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MENSAGEM Nº 09/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o Projeto de Lei
nº.009 /2022, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente
para possibilitar o Município de Fênix a realizar as ações do FEAS - Incentivo Financeiro VI, na modalidade
de cofinanciamento para ações de Assistência Social, repassado aos municípios pelo Fundo Estadual de
Assistência Social, tendo como objetivo estabelecer uma rede integrada de proteção às famílias, para
promover sua autonomia, através da oferta de um conjunto de ações Inter setoriais, planejadas de acordo
com a necessidade de cada família e das especificidades do território onde ela reside
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, antecipadamente
agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Fênix/PR, em 20 de maio de 2022.
Atenciosamente.
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado
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Es 5 Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
“e fa, E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 09/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas
prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito Municipal, sancionarei a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2022 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL :
E UNIDADE 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA | TIPO |scã UNIDADE AFONTE
NATUREZA DESPESA AÇÃO OBJETIVO MEDIDA RECURSO |METAS 2021
FAMÍLIA PARANAENSE - |Cofinanciamento para ações dk
07.002.08.244.0011.2.089. p IFEAS INCENTIVO VI - lAssistência Social, repassado aos Famílias
4.4.90.52.00.00 DELIBERAÇÃO 057/2019 unicípios pelo Fundo Atendidas
(CEASIPR Estadual de Assistência Social. SUBA 15 49,000,00
TOTAL IR$ 40.000,00
Art. 2º De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da
seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.002.08.244.0011.2.089
PROGRAMA Atendimento Social
OBJETIVO
Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
Famílias
Atendidas
FAMÍLIA PARANAENSE - FEAS INCENTIVO)
'VI - DELIBERAÇÃO 057/2019 CEASIPR
PROGRAMA 100 R$ 40.000,00
Art. 3º - Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL, REAIS).
Parágrafo único - Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesas não consignada no Orçamento do
exercício 2022, conforme discriminação:
Rua Jangada, 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.002.08.244.0011.2.089
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB- PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA FONTE | TOTAL
FUNÇÃO ATIVIDADE | DESPESA
Assistência Social 07 002 08
Assistência Comunitária 07 002 08 244
Atendimento Social o7 002 08 244 0011
FAMÍLIA PARANAENSE - FEAS | 07 002 08 244 0011 2.089 4.490.520000 | 5934 | R$40.000,00
INCENTIVO VI - DELIBERAÇÃO
057/2019 CEASIPR
TOTAL GERAL R$ 40.000,00
Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE Superávit apurado do exercício anterior VALOR
5934 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - ESTADUAL R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Ar. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2022 (Sistema de
Dr Municipais - Acompanhamento bo do Tribunal de Contas do
Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- EstaLeientrará em vigor na datade sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 20 de maio de 2022.
ALTAI LINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
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