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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº 11/2022
SÚMULA. Autoriza a realização de acordo judicial e
parcelamento das dívidas das empresas Renuka Vale
do Ivaí S/A em recuperação Judicial e Ivaicana
Agropecuária Ltda – em recuperação judicial para com
o Município e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Autoriza a realização de Acordo Judicial e extrajudicial
para parcelamento das dívidas das Empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação
Judicial e Ivaicana Agropecuária Ltda – em recuperação judicial, com redução de juros
e multas, aplicando a correção monetária o índice do INPC/IBGE.
Parágrafo Único – fica condicionado ao acordo judicial o
pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, devendo a
execução ficar suspensa até a quitação integral da dívida.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao
parcelamento das dívidas existentes e realizar Acordo Judicial e Extrajudicial dos
valores devidos pelas das empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial
e Ivaicana Agropecuária Ltda – em recuperação judicial.
Art. 3º - O parcelamento não poderá ser superior a 60 (sessenta)
meses.
Art. 4º - O Valor da parcela será definido por ocasião da assinatura
do termo de acordo judicial e extrajudicial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
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