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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 de 30 de junho DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a convocação de servidor e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com inciso VII do art. 114 do Regimento Interno, faz saber que o plenário
aprovou e fica promulgado o presente decreto legislativo:
Art. 1 Os titulares dos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do
Município poderão ser convocados pela Câmara para prestarem informações sobre assuntos
de sua competência administrativa.
§ 1º A convocação dependerá de requerimento escrito, aprovado pelo Plenário, devendo
indicar os assuntos que serão formulados ao servidor convocado.
§ 2º Aprovado o requerimento, o Presidente expedirá ofício ao Prefeito dando ciência da
convocação e estabelecendo dia e horário para o comparecimento do servidor convocado.
Art. 2 A Câmara Municipal, no dia e hora de que trata o § 2º do artigo anterior, reunir-se-á em
sessão especial com o fim único de ouvir o titular convocado.
§ 1º Aberta a sessão, o Presidente concederá a palavra ao Vereador autor do requerimento,
o qual fará breve explanação sobre os motivos da convocação, por um período de dez minutos.
I – Em havendo mais de um autor, deverá eleger um entre eles para realizar a explanação.
§ 2º Com a palavra, o servidor convocado poderá dispor do prazo de quinze minutos para
abordar o assunto da convocação, seguindo-se os debates referentes ao tema específico.
§ 3º Os Vereadores poderão formular perguntas ao servidor convocado, devendo restringirse à matéria em debate.
Art. 3º Os debates ocorrem da seguinte forma:
§ 1º por ordem alfabética o vereador terá dois minutos para formular sua pergunta;
§ 2º O convocado terá dois minutos para a sua resposta;
§3º O vereador terá direito a replica por um período de um minuto;
§4º O Convocado poderá utilizar da tréplica por um período de um minuto.
§5º Cada vereador poderá formular uma pergunta.
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Art. 4º Cabe a direção dos trabalhos ao Presidente da Câmara.
Art. 5º A decisão das perguntas fora do tema, cabe ao presidente, sendo ela irrecorrível.
§1º Sendo indeferida a pergunta do parlamentar, este terá um tempo de um minuto para fazer
uma nova pergunta.
§ 2º Ocorrendo o indeferimento da pergunta do §1º do art. 4, o parlamentar não poderá fazer
nova pergunta.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix/Pr, 30 de junho de 2022.
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João Cezar Dias Batista
Vereador/Presidente
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