br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id344

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-19 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2022-07-18 Aguardando Envio ao Executivo F —
2022-07-18 Matéria Aprovada S —
2022-07-15 Ordem do Dia 2º Votação S —
2022-07-12 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2022-07-11 Ordem do Dia 1º Votação P —
2022-07-11 Parecer Favorável da Comissão P —
2022-07-05 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2022-07-05 Aprovada a Urgência P —
2022-07-04 Votação da Urgência do Projeto P —
2022-07-04 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2022-07-01 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-18T20:32:36.698422-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-07-11T20:12:11.925356-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0
2022-07-04T20:43:44.775021-03:00 APROVADO URGÊNCIA 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.950.021/0001-30
OFÍCIO GAB/PM Nº 65/2022
Fênix, em 28 de junho de 2022.
E Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre contratação de professor de
educação especial, com formação específica em educação especial, inicial ou continuada
para atendimento de alunos com necessidades especiais no Município de Fênix, iniciativa
essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-1272.
CEP: 86.950-000 - Fênix - Paraná
E-MAIL: pmfenixOfenix.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.950.021/0001-30
Projeto de Lei nº 16/2022, de 28 de junho de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR PROFESSOR EM
CARÁTER TEMPORÁRIO E DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário
e de excepcional púbico, 01 (um) professor de educação especial, com carga horária semanal
de 20 horas sêmanais, pelo período de até um ano.
Parágrafo Único: A contratação de professor de educação especial, com
formação específica em educação especial, inicial ou continuada, conforme Resolução nº
4/2009 do CNE e as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento
Educacional Especializado, do Ministério da Educação, servirá para atendimento de
necessidade temporária e emergencial, pelo período de até 1 (um) ano, para atendimento de
alunos especiais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, durante o ano letivo de 2022,
além de ser inviável, por hora, a realização de concurso público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á pelo prazo de até um ano, com
possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja necessidade do professor.
Art. 3º Para fins de contratação de professor será realizado processo seletivo
simplificado.
Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior, obedecerá ao
quadro de remuneração do magistério municipal.
Art. 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 27 dg j de 2022.
Altai lina Serrano
Prefeito Municipal
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-1272.
CEP: 86.950-000 - Fênix - Paraná
E-MAIL: pmfenixOfenix.pr.gov.br
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.950.021/0001-30
MENSAGEM: Nº. 16/2022
Fênix, 28 de junho de 2022.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando o projeto de lei visando a autorização para
contratação temporária e emergencial de professor para atuar na AEE — Atendimento
Educacional Especializado, com formação específica na educação especial, inicial ou
continuada, conforme Resolução nº 4/2009 do CNE e Diretrizes Operacionais da Educação
Especial para o Atendimento Educacional especializado, do Ministério da Educação a
requerimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Ressaltamos que o contrato será temporário, com prazo de até um ano,
prorrogável em caso de necessidade, caso seja inviável a realização de concurso público
naquele período.
A contratação de um professor habilitado em educação especial é
importante para atender alunos com necessidades especiais, promover seu acesso à
educação de qualidade. Ressaltamos que a pandemia agravou a situação dos alunos
especiais, pois muitos não estão aptos a participarem de atividades no modelo remoto.
Conforme orientação da equipe jurídica de Fênix os contratos
temporários serão precedidos de edital para inscrições dos interessados no preenchimento
das vagas para posterior seleção específica.
Solicitamos aos senhores a análise e aprovação do presente projeto em
regime de urgência.
encare
A”
Ati nina Serrano
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-1272.
CEP: 86.950-000 - Fênix - Paraná
E-MAIL: pmfenixODfenix.pr.gov.br

open original →