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MENSAGEM Nº. 12/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nesta oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº 12/2022, que abre crédito adicional especial e dá outras providências,
tendo o presente projeto a finalidade de possibilitar o Município de Fênix realizar o registro
da contra partida de 3 convênios firmados junto ao governo do Estado do Paraná.
Tal ação é viabilizada pelos projetos implantados pelo Governo do Estado do
Paraná denominado de “PATRULHA AMBIENTAL / COMBATE DE INCENDIOS
FLORESTAIS” e “COLETA DE RESIDUOS NÃO RECICLAVEIS”.
Nesta modalidade de convenio firmado com o Instituto Agua e Terra, o município
receberá 3 Veículos (Caminhão Pipa, Caminhão Poli guindaste e Caminhão Compactador
de Lixo) que serão adquiridos pelo IAT e repassados ao município, necessitando por tanto
o aporte de recursos a título de contra partida.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração.
Fênix, em 24 de junho de 2022
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
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PROJETO DE LEI NO 12/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2022 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 14 SECRETARIA DE ESPORTES
UNIDADE 14.005 DIVISÃO DE ESPORTES
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2019
04.007.18.541.0028.2.041
4.4.30.42.00.00 p
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COLETA, ACONDICIOAMENTO E
DESTINAÇÃO DOS RESIDUOS
SÓLIDOS
Coletar, armazenar, separar, reciclar e
dar as devidas destinações aos
resíduos sólidos. UNIDADE 01000 R$ 32.977,32
ORGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 09.003 DIVISAO DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MEIO AMBIENTE
09.003.18.541.0033.2.019
4.4.30.42.00.00 p
Manutenção e Encargos da
Divisão de Abastecimento e Meio
Ambiente
Desenvolver ações voltadas a aumentar
a área de proteção e preservação do
meio ambiente. UNIDADE 01000 R$ 13.540,00
TOTAL R$ 46.517,32
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.18.541.0028.2.041
PROGRAMA Serviços de Utilidades Publica
OBJETIVO Manter as atividades operacionais do Município.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COLETA, ACONDICIOAMENTO E
DESTINAÇÃO DOS RESIDUOS SÓLIDOS
CONVENIO UNIDADE 1 R$ 32.977,32
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 09.003.18.541.0033.2.019
PROGRAMA Proteção ao Meio Ambiente
OBJETIVO desenvolver ações a manutenção da unidade do Fundo municipal de desenvolvimento e conservação
florestal.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P Manutenção e Encargos da Divisão de
Abastecimento e Meio Ambiente
CONVENIO UNIDADE 1 R$ 13.540,00
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Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual
2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.517,32 (Quarenta e seis mil,
quinhentos e dezessete reais e trinta e dois centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2022,
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.18.541.0028.2.041
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Gestão Ambiental 04 007. 18
Preservação e Conservação
Ambiental
04 007. 18 541
Serviços de Utilidades Publica 04 007. 18 541 0028
CONVÊNIO SEDU 591/2022 -
PLAYGROUND
04 007. 18 541 0028 2.041 4.4.30.42.00.00 01000 R$ 32.977,32
TOTAL GERAL R$ 32.977,32
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 09.003.18.541.0033.2.019
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Gestão Ambiental 09 003 18
Preservação e Conservação
Ambiental
09 003 18 541
Proteção ao Meio Ambiente 09 003 18 541 0033
CONVÊNIO SEDU 591/2022 -
PLAYGROUND
09 003 18 541 0033 2.019 4.4.30.42.00.00 01000 R$ 13.540,00
TOTAL GERAL R$ 13.540,00
Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE Superávit apurado do exercício anterior VALOR
1001 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 46.517,32
TOTAL DO SUPERÁVIT UTILIZADO R$ 46.517,32
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2022 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 24 de junho de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL