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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº 62/2022
Fênix, em 24 de junho de 2022.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que cria o Cargo em Comissão de Diretor de
Escola e Vice-Diretor de Escola, específico para o quadro de magistério.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os
poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Ao
Excelentíssimo Senhor
João Cezar Dias Batista
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 13/2022
SÚMULA — Cria o Cargo de Diretor de Escola e
Vice-Diretor de Escola e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica criado o seguinte Cargo em Comissão, específico do
magistério:
vagas Cargo Carga horária Vencimento
01 Direção de Escola — Nível | 40 6.500,00
02 Direção de Escola — Nível Il 40 4.700,00
01 Vice-Diretor de Escola — Nível | 20 3.250,00
Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e
vice-diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária
estabelecida.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e especificamente o artigo 24 e incisos da Lei
Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº 34/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 24
de maio de 2022.
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 78.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº. 13/2022
De:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que cria cargos para diretores e vice
diretores de escolas municipais níveis | e Il, revogando especificamente o artigo 24 e
incisos da Lei Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº 34/2010, e
dá outras providências.
O objetivo do projeto é regularizar a função do diretor de escola
municipal, carga horária e vencimentos
Nosso objetivo e adequar nossa legislação ao entendimento do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e
apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Préfeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
João Cezar Dias Batista
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
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