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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Aguardando Sanção/veto e Publicação S —
2022-07-18 Aguardando Envio ao Executivo F —
2022-07-18 Matéria Aprovada S —
2022-07-15 Ordem do Dia 2º Votação S —
2022-07-12 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2022-07-11 Ordem do Dia 1º Votação P —
2022-07-11 Parecer Favorável da Comissão P —
2022-07-05 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2022-07-05 Leitura Realizada no Plenário P —
2022-07-04 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2022-06-30 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-18T20:34:27.061999-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-07-11T20:14:53.576469-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 15/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o 
Projeto de Lei nº. 15/2022 que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento 
vigente para possibilitar o registro da devolução de saldos remanescentes do convênio Nº 
889008/2019 firmado com o Ministério da Agricultura, que por força dos contratos 
previamente assinados não podem ser reutilizados por esta municipalidade e devem ser 
devolvidos a sua origem. 
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, 
antecipadamente agradecemos.
 Fênix, em 24 de junho de 2022
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná.
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NO 15/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como 
as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras 
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito 
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO 
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 
2022 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
UNIDADE 04007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE 
RECURSO METAS 2019
04.007.26.782.0010.1.010.
4.4.90.93.00.00 P REEQUIPAR O SETOR 
RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Adquirir máquinas e equipamentos 
rodoviários UNIDADE 31880 R$ 269,91
TOTAL R$ 269,91
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: 
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.26.782.0010.1.010.
PROGRAMA PROGRAMA DE FOMENTO A AGRICULTURA
OBJETIVO FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE FÊNIX, PROPORCIONANDO CONDIÇÕES PARA 
OS AGRICULTORES POSSAM DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE 
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO 
MUNICIPAL
CONVENIO UNIDADE 1 R$ 269,91
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 269,91 (Duzentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação 
de dotação orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do 
exercício 2022, conforme discriminação:
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.26.782.0010.1.010.
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB￾FUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONT
E
TOTAL
Transporte 04 007 26
Transporte Rodoviário 04 007 26 782
PROGRAMA DE FOMENTO A 
AGRICULTURA
04 007 26 782 0010
REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO 
MUNICIPAL
04 007 26 782 0010 1.010 4.4.90.93.00.00 31880 R$ 269,91
TOTAL GERAL R$ 269,91
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será 
indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 269,91 (Duzentos e sessenta e nove 
reais e noventa e um centavos) conforme abaixo:
Superávit Financeiro
FONTE CONTA VALOR
31880 CONVENIO MAPA - Nº 889008/2019 TRATOR E PICADOR DE GALHO R$ 269,91
TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 269,91
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 24 de junho de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
 PREFEITO MUNICIPAL

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