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MENSAGEM Nº. 15/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº. 15/2022 que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente para possibilitar o registro da devolução de saldos remanescentes do convênio Nº
889008/2019 firmado com o Ministério da Agricultura, que por força dos contratos
previamente assinados não podem ser reutilizados por esta municipalidade e devem ser
devolvidos a sua origem.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos.
Fênix, em 24 de junho de 2022
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
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PROJETO DE LEI NO 15/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como
as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2022 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
UNIDADE 04007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2019
04.007.26.782.0010.1.010.
4.4.90.93.00.00 P REEQUIPAR O SETOR
RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Adquirir máquinas e equipamentos
rodoviários UNIDADE 31880 R$ 269,91
TOTAL R$ 269,91
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.26.782.0010.1.010.
PROGRAMA PROGRAMA DE FOMENTO A AGRICULTURA
OBJETIVO FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE FÊNIX, PROPORCIONANDO CONDIÇÕES PARA
OS AGRICULTORES POSSAM DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO
MUNICIPAL
CONVENIO UNIDADE 1 R$ 269,91
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 269,91 (Duzentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação
de dotação orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do
exercício 2022, conforme discriminação:
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FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.26.782.0010.1.010.
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONT
E
TOTAL
Transporte 04 007 26
Transporte Rodoviário 04 007 26 782
PROGRAMA DE FOMENTO A
AGRICULTURA
04 007 26 782 0010
REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO
MUNICIPAL
04 007 26 782 0010 1.010 4.4.90.93.00.00 31880 R$ 269,91
TOTAL GERAL R$ 269,91
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será
indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 269,91 (Duzentos e sessenta e nove
reais e noventa e um centavos) conforme abaixo:
Superávit Financeiro
FONTE CONTA VALOR
31880 CONVENIO MAPA - Nº 889008/2019 TRATOR E PICADOR DE GALHO R$ 269,91
TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 269,91
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 24 de junho de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL