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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº 63/2022
Fênix, em 24 de junho de 2022.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que concede gratificação ao professor 20 (vinte)
horas para o exercício da função de professor pedagogo 40 (quarenta) horas.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os poderes,
elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
João Cezar Dias Batista
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 14/2022
SÚMULA - DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26 DA
LEI COMPLEMENTAR 53/2007, CRIANDO
GRATIFICAÇÃO AOS OCUPANTES DO CARGO
EFETIVO DE PROFESSOR 20 (VINTE) HORAS,
PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR
PEDAGOGO (COORDENADOR E ORIENTADOR),
REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2007,
MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº 34/2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei Complementar
Art. 1º - O artigo 26 e incisos |, |] e Il da Lei 53/2003, alterados
pela Lei Complementar nº 34/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - O professor ocupante do Cargo Efetivo 20 (vinte)
horas, para o Exercício da Função de Professor Pedagogo 40 (quarenta)
horas, fará jus a uma gratificação de 100% (cem por cento) dos vencimentos
estabelecidos no início da carreira da classe que estiver nomeado.
Parágrafo Unico — durante o exercício da função de Professor
Pedagogo 40 (quarenta) horas, o professor fará jus ao recebimento da
gratificação proporcional em 13º (décimo terceiro salário) e férias.”.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias do Orçamento do Município.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especificamente os incisos Il e Ill do
artigo 26 da Lei Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº
34/2010.
de 2022.
RUA JANGADA, 25 —
Paço da Prefeitura Munici
he Fênix, Estado do Paraná, aos 24 de maio
Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº. 14/2022
De:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que da nova redação ao artigo 26 da lei
complementar 53/2007, criando gratificação aos ocupantes do cargo efetivo de
professor 20 (vinte) horas, para o exercício da função de professor pedagogo
(coordenador e orientador), regidos pela lei complementar nº 53/2007, modificada pela
lei complementar nº 34/2010 e dá outras providencias.
O objetivo do projeto é regularizar a função de pedagogo das
escolas municipais, carga horária e vencimentos
Nosso objetivo e adequar nossa legislação ao entendimento do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e
apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
João Cezar Dias Batista
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. -.76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
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