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Projeto de lei nº ______/2022
Fixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens
quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto
de serviço.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Os Vereadores e Servidores deste Poder Legislativo quando se deslocar da sede do
Município, em objeto de serviço receberão diárias para custeio das despesas com alimentação,
hospedagem, transporte urbano.
§1° A liberação da diária será faculdade do Presidente, após analisar o real interesse público e
a disponibilidade financeira e orçamentária.
§2° Demais despesas de viagens autorizadas incluindo as passagens de locomoção, gasolina,
serão operacionalizadas conforme descrita em requerimento de diárias.
Art. 2° O valor integral da diária será de R$ 534,75 (Quinhentos e trinta e quatro reais e setenta
e cinco centavos).
Art. 3º O valor da diária ao Vereador, Grupo Ocupacional Administrativo e Cargo em Comissão,
serão:
I - Para viagens sem pernoite:
a - 20% (vinte por cento) da diária integral para as viagens com apenas uma refeição;
b - 40% (quarenta por cento) da diária integral para as viagens com duas refeições.
Art. 4º O pagamento de diária integral somente será feito quando houver o afastamento para
cidade situada a mais de 100 km (cem quilômetros) de Fênix e permanecer fora do Município
por mais de um dia.
§1° A diária para viagem interestadual terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor integral.
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Art. 5º O pagamento da diária só se efetivará mediante relatório detalhado da viagem
efetuada, consubstanciando os conhecimentos e experiências adquiridas, bem como, quando
for o caso, anexar cópia autenticada do certificado, registrando sua participação no evento.
Art. 6° - O valor fixado no art. 2° desta lei, será revisto anualmente com base no índice
INPC/IBGE.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução
nº 01/2013.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2022.
João Cezar Dias Batista
Presidente
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Justificativa
O tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu que tudo que se refere a dinheiro deverá ser
tratado em lei, e não mais em Resolução.
Assim existe uma inconstitucionalidade na nossa resolução que concede diárias aos
vereadores. Pois esse tema em 2013 foi tratado em resolução.
Só por isso já justificaria a apresentação desse projeto de lei. Mas acontece que a diária tem
que suprir as despesas de: alimentação, estadia, e transporte interno, do solicitante.
Como a nossa resolução é de 2013, e apesar de haver previsão para o seu reajuste, nunca foi
feito, desta forma estamos falando de quase nove anos sem qualquer correção.
Para tanto a proposta é de se usar o índice previsto na resolução (INPC), que no acumulado é
de 11,90% (onze virgula noventa por cento), mais um aumento real de 3,10% (três virgula dez
por cento), ficando um reajuste de 15% (quinze por cento).
Importante o apoio de todos para a aprovação dessa lei, que ira corrigir um pouco a diárias
bem como resolver o problema da inconstitucionalidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2022.
João Cezar Dias Batista
Presidente