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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaFixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto de serviço.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2022-08-16 Aguardando Envio ao Executivo S —
2022-08-16 Matéria Aprovada S —
2022-08-15 Ordem do Dia 2º Votação S —
2022-08-15 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2022-08-15 Ordem do Dia 1º Votação P —
2022-08-15 Parecer Favorável da Comissão P —
2022-08-15 Aguardando a Inclusão no Expediente P —
2022-08-03 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2022-08-02 Leitura Realizada no Plenário P —
2022-07-15 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2022-07-15 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:13:26.102369-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-08-15T20:09:18.331838-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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Projeto de lei nº ______/2022
Fixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens 
quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto
de serviço.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Os Vereadores e Servidores deste Poder Legislativo quando se deslocar da sede do 
Município, em objeto de serviço receberão diárias para custeio das despesas com alimentação, 
hospedagem, transporte urbano.
§1° A liberação da diária será faculdade do Presidente, após analisar o real interesse público e 
a disponibilidade financeira e orçamentária.
§2° Demais despesas de viagens autorizadas incluindo as passagens de locomoção, gasolina, 
serão operacionalizadas conforme descrita em requerimento de diárias.
Art. 2° O valor integral da diária será de R$ 534,75 (Quinhentos e trinta e quatro reais e setenta 
e cinco centavos).
Art. 3º O valor da diária ao Vereador, Grupo Ocupacional Administrativo e Cargo em Comissão, 
serão:
I - Para viagens sem pernoite:
a - 20% (vinte por cento) da diária integral para as viagens com apenas uma refeição; 
b - 40% (quarenta por cento) da diária integral para as viagens com duas refeições.
Art. 4º O pagamento de diária integral somente será feito quando houver o afastamento para 
cidade situada a mais de 100 km (cem quilômetros) de Fênix e permanecer fora do Município 
por mais de um dia.
§1° A diária para viagem interestadual terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o 
valor integral.
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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Art. 5º O pagamento da diária só se efetivará mediante relatório detalhado da viagem 
efetuada, consubstanciando os conhecimentos e experiências adquiridas, bem como, quando 
for o caso, anexar cópia autenticada do certificado, registrando sua participação no evento.
Art. 6° - O valor fixado no art. 2° desta lei, será revisto anualmente com base no índice 
INPC/IBGE.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução 
nº 01/2013.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2022.
João Cezar Dias Batista
Presidente
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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Justificativa
O tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu que tudo que se refere a dinheiro deverá ser 
tratado em lei, e não mais em Resolução.
Assim existe uma inconstitucionalidade na nossa resolução que concede diárias aos 
vereadores. Pois esse tema em 2013 foi tratado em resolução.
Só por isso já justificaria a apresentação desse projeto de lei. Mas acontece que a diária tem 
que suprir as despesas de: alimentação, estadia, e transporte interno, do solicitante.
Como a nossa resolução é de 2013, e apesar de haver previsão para o seu reajuste, nunca foi 
feito, desta forma estamos falando de quase nove anos sem qualquer correção.
Para tanto a proposta é de se usar o índice previsto na resolução (INPC), que no acumulado é 
de 11,90% (onze virgula noventa por cento), mais um aumento real de 3,10% (três virgula dez 
por cento), ficando um reajuste de 15% (quinze por cento).
Importante o apoio de todos para a aprovação dessa lei, que ira corrigir um pouco a diárias
bem como resolver o problema da inconstitucionalidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2022.
João Cezar Dias Batista
Presidente

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