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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaFixa o valor do piso salarial municipal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE), e dá outras providências.
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Aguardando Sanção/veto e Publicação S —
2022-08-09 Aguardando Envio ao Executivo F —
2022-08-09 Matéria Aprovada U —
2022-08-09 Ordem do Dia 1º Votação U —
2022-08-09 Parecer Favorável da Comissão U —
2022-08-01 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2022-08-01 Aprovada a Urgência U —
2022-08-01 Matéria Inclusa na Ordem do Dia U —
2022-07-26 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T19:31:21.945167-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-01T20:29:38.684626-03:00 APROVADO URGÊNCIA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº 81/2022
Fênix, em 13 de julho de 2022.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA o Incluso Projeto de Lei, que Fixa o valor
do piso salarial municipal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e de Agentes comunitário de Endemias (ACE), e dá outras providências.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os poderes,
elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
João Cezar Dias Batista
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000 C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 17/2022
SÚMULA — Fixa o valor do piso salarial
municipal de custeio referente aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de
Combate a Endemias (ACE), e dá outras
providências.
) O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação
da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda
Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, alterar a tabela de vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitário de
Endemias (ACE), fixando o valor do piso salarial em R$2.424,00 (dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais), asseguradas as demais vantagens previstas no
Estatuto do Servidor Público e demais legislações em vigor.
Art. 2º. — Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes Comunitário de Endemias (ACE), não poderá ser inferior ao piso
nacional da categoria definido pelo Artigo 198, $9º., da Constituição Federal e Artigo
9-A da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2006.
Parágrafo único: No caso de carreiras já existentes, o Município
promoverá a evolução salarial tomando como base o vencimento inicial conforme
dispõe o caput.
Art. 3º. — O cumprimento que dispõe os artigos 1º. e 2º. desta lei,
fica condicionado ao repasse por parte da União, conforme dispõe o artigo 198, $9º. da
Constituição Federal, ficando o Município autorizado efetuar o pagamento retroativo a
maio de 2022, das diferenças salariais já depositadas e ainda não pagas.
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000 C.N.P.J, - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br. / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. - Fica definido que os recursos orçamentários de que trata
esta lei, serão aqueles consignados no orçamento geral da União com dotação própria e
exclusiva, com a complementação, caso necessária, de dotações próprias do Município,
nas fontes de recursos e elementos de despesas vinculadas ao pagamento de salários e
encargos patronais.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de maio de 2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 13
de julho de 2022.
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº. 17/2022
De:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, que Fixa
o valor do piso salarial municipal de custeio referente aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e de Agentes Comunitário de Endemias (ACE), e dá outras providências.
Neste projeto de lei se objetiva a obtenção de autorização para fixar
o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agentes Comunitário de
Endemias - ACE, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de
2022.
Vale ressaltar que o aumento a que se refere esta lei, não impacta
no limite prudencial de folha salarial da Lei de Responsabilidade Fiscal, por força de
dispositivo constitucional, vejamos:
Art. 198. (...)
$11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do
vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não
serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa
com pessoal." (NR)
Há que se destacar ainda que o Governo Federal aumentará
repasses de valores ao município, visando suprir o aumento ora apresentado.
Portanto, entende-se estar suficientemente demonstrado o interesse
público existente na concessão de reajuste aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
de Agentes Comunitário de Endemias - ACE, de que trata o presente projeto, razão pela
qual conta-se com o apoio dos Nobres Vereadores.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e
apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
João Cezar Dias Batista
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.

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