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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-08-01
Ementa“ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 13/2022 de 20 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id360

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-13 Aguardando Sanção/veto e Publicação S —
2022-10-04 Aguardando Envio ao Executivo F —
2022-10-04 Matéria Aprovada S —
2022-10-03 Ordem do Dia 2º Votação S —
2022-09-27 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2022-09-26 Ordem do Dia 1º Votação P —
2022-09-21 Aguardando a Inclusão no Expediente P —
2022-09-14 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2022-08-15 Adiada Discussão e Votação. P diligência ao Pode Executivo justificar a inconsistência com LOM
2022-08-03 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2022-08-02 Leitura Realizada no Plenário P —
2022-08-01 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2022-07-28 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T20:35:11.284113-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-09-26T20:19:10.403738-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº 82/2022
Fênix, em 27 de julho de 2022.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores Vereadores,
o Incluso Projeto de Lei, que “ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº
13/2022 DE 20 DE JULHO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os poderes,
elevo meus protestos de estima e consideração. A
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
João Cezar Dias Batista
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950,021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 18/2022
SÚMULA — “ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI
MUNICIPAL Nº 13/2022 de 20 DE JULHO DE
2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Ê O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - O Artigo 1º. da Lei Municipal 13/2022 de 20 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão,
específicos do magistério:
vagas Cargo Carga horária Vencimento
01 Direção de Escola — Nível I 40 7.200,00
02 Direção de Escola — Nível II 40 5.250,00
01 Vice-Diretor e Escola — Nível 20 3.500,00
Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e
vice-diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária
estabelecida.
Art. 2º - Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº
13/2022 de 20 de julho de 2022, permanecem com suas redações inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em pr na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Mu pal de Fênix, Estado do Paraná, aos 27 de
julho de 2022.
Preféito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J, - 76.950,021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº. 18/2022
De:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que altera o artigo 1º. da lei municipal nº
13/2022 de 20 de julho de 2022 e dá outras providências, lei esta, que criou os cargos
para diretores e vice-diretores de escolas municipais níveis I e II.
O objetivo do projeto é corrigir o erro quanto aos valores dos
vencimentos, uma vez que foram inseridos valores diversos dos devidamente ajustados
para os cargos.
Nosso objetivo e adequar nossa legislação ao entendimento do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e
apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores. ,
1 SÍ
Cordialmente,
dif y
Altait Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
João Cezar Dias Batista
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J, - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.

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