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materia nº 4/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaPara a implantação do Vale alimentação no Poder Executivo.
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Encaminhado ao Poder Executivo F —
2022-08-23 Aguardando Envio ao Executivo P —
2022-08-23 Leitura Realizada no Plenário U —
2022-08-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia U —
2022-08-22 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
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1
INDICAÇÃO Nº 04, 19 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: Para a implantação do Vale alimentação no Poder 
Executivo.
O Vereador GILSON CUSTÓDIO DA SILVA - GILSON PEABIRU, vereador, apresento a Vossa 
Excelência, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, a presente INDICAÇÃO, ao Senhor 
Prefeito que realize estudos para viabilizar implantação do vale alimentação para os servidores 
do Poder Público.
Justificação 
Trata-se de uma medida de grande alcance social, pois estende-se a laboriosa classe dos 
Servidores Públicos Municipais. Defraudamos essa bandeira, por ser uma das mais prementes 
das reivindicações dos servidores com salários defasados, pois com a Pandemia do COVID os 
preços nos supermercados, açougues, farmácias, lojas e outros sofreram aumentos absurdos. 
Assim vemos a obrigação de subsidiar nossos servidores, em um dos mais graves, A 
ALIMENTAÇÃO. Com os custos dos alimentos incompatíveis com os salários e suas revisões 
gerais insuficientes, temos o intuito de buscarmos alternativa para reduzir ao máximo os 
problemas que causam impacto no orçamento mensal dos servidores, que restringem até para 
aquisições indispensáveis. 
Pelos motivos expostos, conclamamos, para esta ação, que com certeza exemplar, para evitar 
o baixo rendimento de produtividade no trabalho, e bem-estar dos familiares dos servidores 
públicos Municipais. 
Sala das sessões da Câmara Municipal, 19 de agosto de 2022.
GILSON CUSTÓDIO DA SILVA
Vereador

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