Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
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MENSAGEM Nº. 19/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº.19/2022, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no
orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix realizar a execução do objeto
pactuado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Fênix, (aquisição
de veículo equipamentos e mobiliário) contemplados no processo nº 71000.038831/2021-
35, da Emenda Parlamentar nº 202128740007, tendo como Unidade Beneficiária o ASILO
SÃO VICENTE DE PAULO.
Estes investimentos na unidade de acolhimento de tempo duradouro “Asilo São
Vicente de Paulo” irá proporcionar um alento a aqueles que lá residem e tanto necessitam
de atenção e o mínimo de conforto e comodidade, de forma a tornar menos penosos os
seus dias.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Fênix, em 12 de agosto de 2022
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
Assinado digitalmente por ALTAIR MOLINA
SERRANO:55027776934
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC
SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
OU=26410863000120, OU=Certificado PF A3,
CN=ALTAIR MOLINA SERRANO:
55027776934
Razão: Eu sou o autor deste documento
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ALTAIR
MOLINA
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PROJETO DE LEI NO 19/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2022 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
UNIDADE 07004 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE FENIX
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2022
07.004.08.241.0011.1088
4.4.90.52.00.00. p ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DO SUAS-ASILO
Adquirir equipamentos permanente com
o objetivo de equipar a entidade de
acolhimento duradouro “Asilo São
Vicente de Paulo”.
UNIDADE 6018 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.004.08.241.0011.1088
PROGRAMA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS-ASILO
OBJETIVO
Adquirir equipamentos permanente com o objetivo de equipar a entidade de acolhimento duradouro
“Asilo São Vicente de Paulo”.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
DO SUAS-ASILO
CONVENIO UNIDADE 1 R$ 100.000,00
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual
2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2022,
conforme discriminação:
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.004.08.241.0011.1088
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Assistência Social 07 004 08
Assistência ao Idoso 07 004 08 241
Atendimento Social 07 004 08 241 0011
Estruturação da Rede de Serviço
do SUAS - Asilo
07 004 08 241 0011 1.088 4.4.90.52.00.00 6018 R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 100.000,00
Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Excesso e o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, §
1°, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
6018 2.4.1.3.50.0.1.01.00 III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - ASILO
SÃO VICENTE DE PAULO R$ 100.000.00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2022 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 12 de agosto de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALTAIR MOLINA
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Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI,
OU=AC SOLUTI Multipla, OU=26410863000120,
OU=Certificado PF A3, CN=ALTAIR MOLINA
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