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MENSAGEM Nº. 20/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº. 20/2022 que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente para possibilitar o registro da devolução de saldos remanescentes do Apoio Financeiro
aos Municípios que por força de Medida Provisória não podem mais ser utilizados por esta
municipalidade e devem ser devolvidos a sua origem, assim como os valores resultantes dos
ajustes do VAAF (Valor Anual por Aluno) estabelecidos nas normas do Novo Fundeb, onde os
ajustes são realizados no exercício subsequente ao da execução, caso o valor entre o repassado
por estimativa do VAAF e o valor real por aluno seja positivo (VAAF > que o valor real alunos)
será feito ajuste na conta de repasse do FUNDEB deduzindo no repasse a diferença, e caso
contrário será efetuado o depósito da diferença como forma de manter a equidade nacional nos
repasses para o financiamento da educação básica.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos.
Fênix, em 12 de agosto de 2022
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
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PROJETO DE LEI NO 20/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito Municipal,
sancionarei a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 2022
conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 08001 DIVISAO DE EDUCACAO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2022
08.001.12.361.0015.2.030.
3.3.90.93.00.00 A Manutenção e Encargos do
Ensino Fundamental
alfabetização, promover capacitação dos
profissionais do quadro de pessoal, desenvolver
ações para valorização do magistério, implantar
cursos profissionalizantes para jovens e adultos,
promover eventos esportivos escolares, promover
palestras, eventos, adquirir materiais didáticos e
pedagógicos, de consumo, expediente, limpeza,
higiene, manutenção de equipamentos, consertos e
reparos, serviços de pessoas jurídicas e físicas, e
outros, visando a manutenção da unidade, através de
recursos próprios e/ou convênios.
UNIDADE 2036 R$ 8.484,24
08.001.12.361.0015.2.030.
3.3.90.93.00.00 A Manutenção e Encargos do
Ensino Fundamental
alfabetização, promover capacitação dos
profissionais do quadro de pessoal, desenvolver
ações para valorização do magistério, implantar
cursos profissionalizantes para jovens e adultos,
promover eventos esportivos escolares, promover
palestras, eventos, adquirir materiais didáticos e
pedagógicos, de consumo, expediente, limpeza,
higiene, manutenção de equipamentos, consertos e
reparos, serviços de pessoas jurídicas e físicas, e
outros, visando a manutenção da unidade, através de
recursos próprios e/ou convênios.
UNIDADE 3 R$ 2.000,08
TOTAL R$ 10.484,32
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2.030
PROGRAMA Ensino Regular
OBJETIVO Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
A Manutenção e Encargos do Ensino
Fundamental
ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 8.484,24
A Manutenção e Encargos do Ensino
Fundamental
ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 2.000,08
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Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do exercício 2022,
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2030
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONT
E
TOTAL
Educação 08 001 12
Ensino Fundamental 08 001 12 08
Ensino Regular 08 001 12 08 0015
Manutenção e Encargos do Ensino
Fundamental
08 001 12 08 0015 2.030 3.3.90.93.00.00 2036 R$ 8.484,24
Manutenção e Encargos do Ensino
Fundamental
08 001 12 08 0015 2.030 3.3.90.93.00.00 003 R$ 2.000,08
TOTAL GERAL R$ 10.484,32
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado
recursos com base no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais
e trinta e dois centavos) dividido por fonte de recursos conforme abaixo:
Superávit Financeiro
FONTE CONTA VALOR
2036 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb
VAAF - Principal
R$ 8.484,24
003 APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM - EDUCAÇÃO R$ 2.000,08
TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 10.484,32
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 12 de agosto de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL