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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-04 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2022-09-14 Aguardando Envio ao Executivo F —
2022-09-14 Matéria Aprovada S —
2022-09-09 Ordem do Dia 2º Votação S —
2022-09-06 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2022-09-05 Ordem do Dia 1º Votação P —
2022-09-05 Parecer Favorável da Comissão P —
2022-09-05 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2022-08-30 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2022-08-30 Leitura Realizada no Plenário P —
2022-08-29 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2022-08-15 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-14T14:28:54.304959-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-09-05T20:45:43.835363-03:00 Aprovado 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 20/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o 
Projeto de Lei nº. 20/2022 que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento 
vigente para possibilitar o registro da devolução de saldos remanescentes do Apoio Financeiro 
aos Municípios que por força de Medida Provisória não podem mais ser utilizados por esta 
municipalidade e devem ser devolvidos a sua origem, assim como os valores resultantes dos 
ajustes do VAAF (Valor Anual por Aluno) estabelecidos nas normas do Novo Fundeb, onde os 
ajustes são realizados no exercício subsequente ao da execução, caso o valor entre o repassado 
por estimativa do VAAF e o valor real por aluno seja positivo (VAAF > que o valor real alunos) 
será feito ajuste na conta de repasse do FUNDEB deduzindo no repasse a diferença, e caso 
contrário será efetuado o depósito da diferença como forma de manter a equidade nacional nos 
repasses para o financiamento da educação básica. 
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, 
antecipadamente agradecemos.
 Fênix, em 12 de agosto de 2022
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná.
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NO 20/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as 
metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras 
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito Municipal, 
sancionarei a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO 
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 2022 
conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 08001 DIVISAO DE EDUCACAO
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE 
RECURSO METAS 2022
08.001.12.361.0015.2.030.
3.3.90.93.00.00 A Manutenção e Encargos do 
Ensino Fundamental
alfabetização, promover capacitação dos 
profissionais do quadro de pessoal, desenvolver 
ações para valorização do magistério, implantar 
cursos profissionalizantes para jovens e adultos, 
promover eventos esportivos escolares, promover 
palestras, eventos, adquirir materiais didáticos e 
pedagógicos, de consumo, expediente, limpeza, 
higiene, manutenção de equipamentos, consertos e 
reparos, serviços de pessoas jurídicas e físicas, e 
outros, visando a manutenção da unidade, através de 
recursos próprios e/ou convênios.
UNIDADE 2036 R$ 8.484,24
08.001.12.361.0015.2.030.
3.3.90.93.00.00 A Manutenção e Encargos do 
Ensino Fundamental
alfabetização, promover capacitação dos 
profissionais do quadro de pessoal, desenvolver 
ações para valorização do magistério, implantar 
cursos profissionalizantes para jovens e adultos, 
promover eventos esportivos escolares, promover 
palestras, eventos, adquirir materiais didáticos e 
pedagógicos, de consumo, expediente, limpeza, 
higiene, manutenção de equipamentos, consertos e 
reparos, serviços de pessoas jurídicas e físicas, e 
outros, visando a manutenção da unidade, através de 
recursos próprios e/ou convênios.
UNIDADE 3 R$ 2.000,08
TOTAL R$ 10.484,32
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: 
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2.030
PROGRAMA Ensino Regular
OBJETIVO Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE 
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
A Manutenção e Encargos do Ensino 
Fundamental
ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 8.484,24
A Manutenção e Encargos do Ensino 
Fundamental
ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 2.000,08
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação 
orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do exercício 2022, 
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2030
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB￾FUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONT
E
TOTAL
Educação 08 001 12
Ensino Fundamental 08 001 12 08
Ensino Regular 08 001 12 08 0015
Manutenção e Encargos do Ensino 
Fundamental
08 001 12 08 0015 2.030 3.3.90.93.00.00 2036 R$ 8.484,24
Manutenção e Encargos do Ensino 
Fundamental
08 001 12 08 0015 2.030 3.3.90.93.00.00 003 R$ 2.000,08
TOTAL GERAL R$ 10.484,32
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado 
recursos com base no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 10.484,32 (Dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais 
e trinta e dois centavos) dividido por fonte de recursos conforme abaixo:
Superávit Financeiro
FONTE CONTA VALOR
2036 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb 
VAAF - Principal
R$ 8.484,24
003 APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM - EDUCAÇÃO R$ 2.000,08
TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 10.484,32
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 12 de agosto de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
 PREFEITO MUNICIPAL

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