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Emenda a Lei Orgânica 02, 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Sumula: Modifica o inciso VII, do art. 125 Da Lei Orgânica.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Presidente, Senhor João Cezar
Dias Batista, promulgará a seguinte Lei.
Art. 1º Modifica a redação do inciso VII, do art. 125 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 125...............
VII – eleição direta dos diretores de escolas municipais, através de processo eleitoral instituído
por Decreto, e regulamentado por Edital da Secretaria Municipal de Educação;
VII – Escolha direta dos diretores de escolas municipais, através de processo eleitoral instituído
por lei, e regulamentado por Edital da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 05 de setembro de 2022.
José Roberto De Sales
Vereador
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