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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº 119/2022
Fênix, em 27 de setembro de 2022.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei que cria o CMEI — Centro Municipal de Educação
Infantil São Vicente.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os poderes,
elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Al a Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
João Cezar Dias Batista
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEIN?º 24/2022
SÚMULA: Cria o CMEI - Centro Municipal de
Educação Infantil São Vicente e dá outras
providências.
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º. Fica criado neste Município o “Centro Municipal de
Educação Infantil São Vicente” - (CMEI) para atendimento de crianças na faixa etária de
04 a 05 anos.
$1º. — O CMEI terá 03 (três) salas de aula, sendo que 02 (duas) salas
que atenderão: infantil 04 e 05 em período parcial e 01 (uma) sala atenderá o infantil 04 e
05 no período integral.
$2º. - O CMEI terá 01 (uma) sala pedagógica, 01 (uma) cozinha, 01
(uma) secretaria e 01 (uma) sala do professor.
$ 3º. —- A Administração do CMEI será feita pela Diretora e pela
Pedagoga do CMEI Hilva Jandrey de Fênix — PR.
Art. 2ºO referido Centro de Educação Infantil, funcionará no
prédio da antiga Praça São Vicente localizada na Rua Carlito Figueira da Silva, s/n, na
cidade de Fênix — Estado do Paraná, desafetada pela Lei Municipal 14/2021.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 27 de
setembro de 2022.
Preféito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº. 24/2022
De:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que cria o “Centro Municipal de Educação
Infantil São Vicente” - (CMEI), para atendimento de crianças na faixa etária de 04 a 05
anos.
O referido Centro de Educação Infantil, está sendo criado para
atender a demanda de matrículas de 110 (cento e dez) crianças, que não está sendo
suportada pelos CMEIs existentes no município.
O novo CMEI funcionará no prédio da Praça São Vicente localizada
na Rua Carlito Figueira da Silva, s/n, na cidade de Fênix — Estado do Paraná e terá 03
(três) salas de aula, sendo que 02 (duas) salas atenderão: infantil 04 e 05 em período
parcial e 01 (uma) sala atenderá o infantil 04 e 05 no período integral, 01 (uma) sala
pedagógica, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) secretaria e 01 (uma) sala do professor.
A administração do CMEI será feita pela Diretora e pela Pedagoga
do CMEI Hilva Jandrey de Fênix — PR.
Tal local diz respeito a antiga Praça São Vicente, desafetada pela
Lei Municipal 14/2021.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Altaiy Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
João Cezar Dias Batista
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
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