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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-10-17
Ementaredação Final ao Projeto de Lei 028/2022 - Cria o CMEI
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2022-11-07 Aguardando Envio ao Executivo S —
2022-11-01 Matéria Aprovada S —
2022-10-31 Ordem do Dia 2º Votação S —
2022-10-25 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2022-10-24 Ordem do Dia 1º Votação P —
2022-10-24 Parecer Favorável da Comissão P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T20:11:59.563266-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-24T20:17:10.485516-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
1
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
SÚMULA: Cria o CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil 
São Vicente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, submete á apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte:
Projeto do Lei
Art. 1º Fica criado neste Município o CMEI - “Centro Municipal de Educação Infantil São 
Vicente”.
§1º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente será para atendimento de crianças 
na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) anos.
§2º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente será composto por 03 (três) salas:
a) 02 (duas) salas que atenderá crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) 
anos, em período parcial;
b) 01 (uma) sala que atenderá crianças na faixa etária de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) 
anos, em período integral;
§3º O Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente terá:
a) 01 (uma) sala pedagógica;
b) 01 (uma) sala de Professores;
c) 01 (uma) secretaria;
d) 01 (uma) cozinha.
Art.2º A administração do Centro de Educação Infantil São Vicente será feita pela Diretora 
nomeada conforme Lei Orgânica Municipal. 
Art.3º O Centro de Educação Infantil São Vicente funcionará na Praça São Vicente, localizada 
na Rua Carlito Figueira da Silva, s/n, na cidade de Fênix – Estado do Paraná.
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
2
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de vereadores de Fênix, Estado do Paraná, aos 27 de setembro de 
2.022.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal

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