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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaPrestação de Contas do Prefeito. Exercício financeiro 2020. Em manter a decisão do TCE/PR.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2022-11-08 Matéria Aprovada S —
2022-11-07 Ordem do Dia 2º Votação S —
2022-11-01 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2022-10-31 Ordem do Dia 1º Votação P —
2022-10-31 Parecer Favorável da Comissão P —
2022-10-18 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P Art. 229. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas e procedida sua leitura em Plenário, o Presidente fará distribuição pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, bem como do balanço anual, ficando a disposição de todos os Vereadores, e, em seguida, enviará o processo à Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária que terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de resolução, pela aprovação ou rejeição das contas. § 1º Até 10 (dez) dias depois de recebimento do processo, a Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária receberá pedidos escritos dos Vereadores, solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas. § 2º Para responder aos pedidos de informações, a Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistoria externa, bem como, mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura. § 3º Durante o processo de análise da prestação de contas será garantido ampla defesa ao agente político responsável pelas contas em análise. § 4º Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto de resolução conterá os motivos da discordância e seu conteúdo deverá receber 2/3 dos votos favoráveis, ou mais, dos Vereadores. § 5º A Mesa comunicará o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado. Todos do Regimento interno
2022-10-18 Leitura Realizada no Plenário P —
2022-10-17 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2022-10-17 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T16:24:04.984423-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-31T20:10:56.956896-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Decreto Legislativo nº 02/2022
Ementa: Prestação de Contas do Prefeito. Exercício 
financeiro 2020. Em manter a decisão do TCE/PR.
Art. 1º. Mantem a decisão do Tribunal de conta do Estado, dando pela regularidade, a 
Prestação de contas do Prefeito Municipal, exercício 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 31 de outubro de 2.022
João Cezar Dias Batista
Presidente

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