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MENSAGEM Nº. 27/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº. 27/2022 que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente para possibilitar o registro da devolução de saldos remanescentes do Incentivo Garantia
do Direitos da Pessoa Idosa que não podem mais ser utilizados por esta municipalidade e devem
ser devolvidos a sua origem. Esses recursos foram provenientes do Estado, no período em o
País encontrava-se em quarentena devido a Pandemia do COVID-19, motivo pelo qual
impossibilitou que os atendimentos à pessoa idosas e seus familiares de que trata a garantia dos
direitos da pessoa idosa, fossem realizados. Solicitou-se que o prazo de execução fosse
prorrogado devido as restrições impostas pela Pandemia do COVID-19, o qual foi negado. Assim
o Estado solicitou a devolução dos recursos repassados, e acatado por essa municipalidade,
evitando futuras sanções ao recebimento de novos recursos.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos.
Paço Municipal de Fênix, em 23 de novembro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
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PROJETO DE LEI NO 27/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito Municipal,
sancionarei a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 2022
conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 07 SECRETARIA AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 07004 FUNDO MUNCIPAL DA PESSOA IDOSA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2022
07.004.08.241.0011.2.088
3.3.90.93.00.00 A Incentivo Garantia de
Direitos da Pessoa Idosa.
Realizar atendimento à pessoa idosas e seus
familiares deverá garantir uma escuta qualifica, sem
julgamento ou conceitos pré-concebidos, refletindo
objeto da presente deliberação que trata da garantia
dos direitos da pessoa idosa.
UNIDADE 1900 R$ 33.795,86
07.004.08.241.0011.2.088
3.3.90.93.00. A Incentivo Garantia de
Direitos da Pessoa Idosa.
Realizar atendimento à pessoa idosas e seus
familiares deverá garantir uma escuta qualifica, sem
julgamento ou conceitos pré-concebidos, refletindo
objeto da presente deliberação que trata da garantia
dos direitos da pessoa idosa..
UNIDADE 1001 R$ 6.610,45
TOTAL R$ 40.406,31
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.004.08.241.0011.2.088
PROGRAMA Atendimento Social
OBJETIVO Incentivo Garantia de Direitos da Pessoa Idosa
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
A Incentivo Garantia de Direitos da Pessoa
Idosa
ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 33.795.86
A Incentivo Garantia de Direitos da Pessoa
Idosa
ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 6.610,45
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 40.406,31 (Quarenta mil quatrocentos e seis reais e trinta e um centavos).
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Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do exercício 2022,
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.004.08.241.0011.2.088
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONT
E
TOTAL
Assistência Social 07 004 08
Assistência ao Idoso 07 004 08 241
Atendimento Social 07 004 08 241 0011
Incentivo Garantia de Direitos da
Pessoa Idosa
07 004 08 241 0011 2.088 3.3.90.93.00.00 1900 R$ 33.795,86
Incentivo Garantia de Direitos da
Pessoa Idosa
07 004 08 241 0011 2.088 3.3.90.93.00.00 1001 R$ 6.610,45
TOTAL GERAL R$ 40.406,31
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado
recursos com base no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 40.406,31 (Quarenta mil quatrocentos e seis reais e trinta
e um centavos) dividido por fonte de recursos conforme abaixo:
Superávit Financeiro
FONTE CONTA VALOR
1900 Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 R$ 33.795,86
1001 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.610,45
TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 40.406,31
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 23 de novembro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL