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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
Lei nº 33 de 24 de novembro de 2021
Sumula: aplicação do índice IPC-A o vale alimentação.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sancionarei a
seguinte lei:
Art. 1º Aplica o índice acumulado do IPC-A de 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento).
“Art. 2º Esse índice incide sobre o valor do art. 2º da Lei nº 09/20215.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fênix, 24 de novembro de 2.022.
João Cesar dias Batista
Presidente
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97
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Justificativa
Como esse reajuste está previsto em lei, dispensa a justificativa.
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