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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-11-28
Ementaaplicação do índice IPC-A o vale alimentação.
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2022-12-13 Aguardando Envio ao Executivo F —
2022-12-13 Matéria Aprovada S —
2022-12-12 Ordem do Dia 2º Votação S —
2022-12-06 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2022-12-05 Ordem do Dia 1º Votação P —
2022-12-05 Parecer Favorável da Comissão P —
2022-11-29 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2022-11-29 Leitura Realizada no Plenário P —
2022-11-28 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2022-11-25 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T20:21:07.697514-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-05T20:25:12.256833-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
Lei nº 33 de 24 de novembro de 2021
Sumula: aplicação do índice IPC-A o vale alimentação.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sancionarei a 
seguinte lei:
Art. 1º Aplica o índice acumulado do IPC-A de 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento).
“Art. 2º Esse índice incide sobre o valor do art. 2º da Lei nº 09/20215.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fênix, 24 de novembro de 2.022.
João Cesar dias Batista
Presidente
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
Justificativa
Como esse reajuste está previsto em lei, dispensa a justificativa.

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