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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras providencias
native_id383

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-09 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2023-02-07 Aguardando Envio ao Executivo U —
2023-02-07 Matéria Aprovada U —
2023-02-07 Ordem do Dia 1º Votação U —
2023-02-07 Parecer Favorável da Comissão U —
2023-02-07 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-02-06 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T15:47:39.955993-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

MENSAGEM Nº. 02/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº 02/2023, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no
orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix realizar a aquisição de máquina
(RETROESCAVADEIRA) contemplados no contrato de repasse nº 920420/2021/MAPA, do
convênio celebrado entre o Município de Fênix e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento anexos a esta mensagem.
Tal ação contemplará cerca de 80 famílias de pequenos produtores rurais que
quando necessitam de máquinas agrícolas para a realização de serviços em suas
propriedades precisam contratar horas/máquinas de particulares ou de outros produtores
elevando assim o custo de sua produção e a redução de sua renda.
O equipamento pretendido, será utilizado para a manutenção de estradas rurais,
carreadores nas diversas localidades do município de FENIX, proporcionando condições de
escoamento da safra e demais produtos agropecuários.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração solicitando a tramitação deste projeto em REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente.
Fênix, em 06 de fevereiro de 2023
/) /
/)
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SIDINEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
Rua Jangada, 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-02 1/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02/2023
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
LET:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2023 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃOO0S | SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
UNIDADE 05001 | DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA | TIPO |4cãg EO UNIDADE FONTE
NATUREZA DESPESA Ç; 4 MEDIDA RECURSO |METAS 2023
|Adquirir equipamentos agrícolas com o|
objetivo de facilitar o escoamento da,
. |produção agropecuária; Evitar perda:
DO Roo 00 00 p AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS(de produtos devido a falta d
ER AGRÍCOLAS |manutenção das estradas;
Incentivar o pequeno agricultor,
buscando a geração de emprego e
imelhoria na qualidade de vida.
UNIDADE 31882 IR$ 343.800,00
[Adquirir equipamentos agrícolas com o,
objetivo de facilitar o escoamento da
. |produção agropecuária; Evitar perda:
NE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOSKde produtos devido a falta d
Sa P. JagrícOLAS imanutenção das estradas;
Incentivar o pequeno agricultor,
buscando a geração de emprego e .
imelhoria na qualidade de vida.
TOTAL IR$ 451.666,66]
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 23/2022 de 16 de setembro de 2022 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) LDO 2023 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 05.001.20.608.0010.1.023.
PROGRAMA | PROGRAMA DE FOMENTO A AGRICULTURA
OBJETIVO FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE FÊNIX, PROPORCIONANDO CONDIÇÕES PARA
OS AGRICULTORES POSSAM DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
UNIDADE 01501 IR$ 107.866,66
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS) CONVENIO
I 1 R$ 451.666,66
AGRÍCOLAS
UNIDADE
Art.3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 451.666,66 (Quatrocentos e cinquenta mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sei
centavos).
E-MAIL: pmfenix(dfenix.pr.gov.br
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2023,
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 05.001.20.608.0010.1.023
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA FONTE | TOTAL
ATIVIDADE | DESPESA
Agricultura 05 001 20
Promoção da Produção 05 001 20 608
| Agropecuária
PROGRAMA DE FOMENTO A 05 001 20 608 0010
AGRICULTURA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 05 001 20 608 0010 1.023 4.4.90.52.00.00 | 31882 | R$ 343.800,00
AGRÍCOLAS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | 05 001 20 608 0010 1.023 4.490.52.00.00 | 01501 | R$ 107.866,66
AGRÍCOLAS
TOTAL GERAL R$ 451.666,66
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Excesso ou o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Il e o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
[ FONTE RECEITA VALOR
31882 | 2.4.1.4.99.0.1.01. - RECEITA DE CONVÊNIO 920420/2021 MAPA - AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA | R$ 343.800,00
TOTAL R$ 343.800,00
FONTE SUPERÁVIT VALOR
01501 | Receitas de Alienações de Ativos E R$ 107.866,66
TOTAL . R$ 107.866,66
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Leientrará em vigor na datade sua publicação.
Paço i fal de Fênix, em 06 de fevereiro de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Jangada. 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(dfenix.pr.gov.br
06/02/2023 16:22 SEI/MAPA - 25202879 - Termo Aditivo
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 1/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
PLATAFORMA +BRASIL Nº 920420/2021, QUE
FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - MAPA E O MUNICIPIO DE
FENIX/PR.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com
sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº
00.396.895/0001-25, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representada pelo Secretário da
Agricultura Familiar e Cooperativismo, Sr. MARCIO CANDIDO ALVES, brasileiro, nomeado pela Portaria nº
1,370, de 09 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2021, portador da matrícula
funcional nº 5485371, mediante competência delegada pela Portaria nº 337 de 4 de novembro de 2020,
publicada no D.O.U. de 09 de novembro de 2020, e o MUNICIPIO DE FENIX/PR, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 76.950.021/0001-30, com sede na Rua Jangada, 25, CX Postal 24 - Centro. Fenix - PR. CEP: 86950-000,
doravante denominado CONVENENTE, representado pelo Sr. ALTAIR MOLINA SERRANO, portador da
Carteira de Identidade nº **617**, expedida pela SSP/PR, e CPF nº ***.277.769-**, tendo em vista o
que consta no Processo nº 21034.015089/2021-24, e em observância às disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época da
celebração do instrumento, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, no que couber, no Decreto Federal nº
93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e
atualizações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio Plataforma +Brasil nº
920420/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1, CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO j
1.1. Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
1.1.1. A adoção de forma consensual pelas partes, das diretrizes e normas contidas na
Portaria Interministerial ME/CGU nº 4.481, de 23 de maio de 2022, que alterou a Portaria Interministerial
MP/MF/CGU nº 424, de 2016;
1.1.2 A alteração do valor do Convênio Plataforma +Brasil nº 920420/2021 em razão da
alteração do valor da contrapartida por parte do CONVENENTE, com a consequente readequação do
respectivo Plano de Trabalho, que após a sua aprovação pela autoridade competente do CONCEDENTE,
independentemente de sua transcrição, integra o presente termo aditivo como anexo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA — DA ADOÇÃO DAS NORMAS E DIRETRIZES DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
ME/CGU Nº 4.481, DE 23 DE MAIO DE 2022
2.1. O CONCEDENTE e o CONVENENTE de forma consensual, adotam no âmbito da
execução do presente Convênio as regras e diretrizes estabelecidas na Portaria Interministerial ME/CGU
nº 4.481, de 23 de maio de 2022, que alterou a Portaria interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016,
3. CLAUSULA TERCEIRA — DA ALTERAÇÃO DOS VALORES DO CONVÊNIO E DA CONTRAPARTIDA
https://sei.agro.gov.br/sei/controlador. externo. php?acao=usuario, externo documento. assinar&id acesso externo=1673399&id docum: nto=37... 1/3
06/02/2023 16:22 SEI/MAPA - 25202879 - Termo Aditivo
3.1. A Cláusula Quinta - Do Valor e da Dotação Orçamentária passa a ter a seguinte
redação: E
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para a
execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 451.666,66 (quatrocentos e cinquenta
e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), serão alocados de acordo
com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte
classificação orçamentária: eis
|- R$ 343.800,00 (trezentos e quarenta e três mil e oitocentos reais), relativos ao presente exercício,
correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 14.116,
de 31 de dezembro de 2020, publicada no DOU de nº 250-F, Seção: 1 - Extra F, de 31 de dezembro
de 2020, UG 130148, assegurado pela Nota de Empenho nº 2021NE000244, vinculada ao Plano
Interno nº B71170001, PTRES 196143, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de
Recursos 0188000000, Natureza da Despesa 444042;
Il - R$ 107.866,66 (cento e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos),
relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária nº 29/2021, de 20 de
novembro de 2021, da Prefeitura Municipal de Fênix Estado do Paraná.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste
Convênio.
4. CLÁUSULA QUARTA — DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
4.1. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o plano
de trabalho ora aprovado, o qual integra este aditivo na forma de anexo.
5. CLÁUSULA QUINTA — DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio
Plataforma +Brasil nº 920420/2021 não alteradas por este Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA — DA PUBLICIDADE
6.1. A eficácia do presente Termo Aditivo ao Convênio Plataforma +Brasil nº 920420/2021
fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo, em meio
eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI do CONCEDENTE, para que produza seus efeitos jurídicos.
MARCIO CANDIDO ALVES ALT) MOLINA SERRANO
Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo Prefeito | E
ii - | Documento assinado eletronicamente por ALTAIR MOLINA SERRANO, Usuário Externo, em
sf 5) 28/11/2022, às 07:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 62,8 1º, do
rônica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
https://sei.agro.gov.brisei/controlador. externo. php?acao=usuario extemo documento, assinar&id acesso, externo=1673399&id documento=37... 2/3
06/02/2023 16:22 SEI/MAPA - 25202879 - Termo Aditivo
sejt
À atdnitura LS)
to ptrônica
Documento assinado eletronicamente por MARCIO CANDIDO ALVES, Secretário de Agricultura
Familiar e Cooperativismo, em 05/12/2022, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 62,5 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
+ À autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
“= https://sei.agro.gov.br/sei/controlador externo.php?
F4 acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 , informando o código verificador 25202879
e o código CRC 9FE912FC.
Referência: Processo nº 21034.015089/2021-24
https://sei.agro.gov.br/sei/controlador extemno.php?acao=usuario, extemo, documento. assinar&id acesso externo=1673399&id documento=37...
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