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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras providencias
native_id385

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-09 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2023-02-07 Aguardando Envio ao Executivo U —
2023-02-07 Matéria Aprovada U —
2023-02-07 Ordem do Dia 1º Votação U —
2023-02-07 Parecer Favorável da Comissão U —
2023-02-07 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-02-06 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T15:48:30.269374-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MENSAGEM Nº. 04/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº04/2023, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no
orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix finalizar a execução do objeto
pactuado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Fênix, (aquisição
de veículo equipamentos e mobiliário) contemplados no processo nº 71000.038831/2021-
35, da Emenda Parlamentar nº 202128740007, tendo como Unidade Beneficiária o ASILO
SÃO VICENTE DE PAULO.
Informo que o veículo, que compunha os itens contemplados já foi adquirido e |
disponibilizado a entidade beneficiada, restando apenas os demais itens de mobiliário que
não foi possível ser adquirido no ano anterior.
Esclareço ainda que o atraso na execução da ernenda individual impositiva se deu
em decorrência da necessidade de alteração do plano de trabalho e aprovação por parte
do Ministério do Desenvolvimento Social, que só veio a ser liberado no mês de novembro
de 2022.
Estes investimentos na unidade de acolhimento de tempo duradouro “Asilo São
Vicente de Paulo” irá proporcionar um alento a aqueles que lá residem e tanto necessitam
de atenção e o mínimo de conforto e comodidade, de forma a tornar menos penosos os
seus dias.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração e solicito a tramitação deste projeto em caráter de
URGÊNCIA, em virtude do prazo para a finalização do convenio e a necessidade da
entidade que irá receber os bens.
Atenciosamente.
Fênix, em 04 de fevereiro de 2023
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
|& Rua Jangada, 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
y E-MAIL: pmfenix(Dfenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04/2023
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2023 e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
E EESIE
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2023 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
UNIDADE 07004 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE FENIX
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA | TIPO lação OBJETIVO VEDIDA | RECURSO |ueras 2022
NATUREZA DESPESA
(Adquirir equipamentos permanente co
07.004.08.241.0011.1088 A o objetivo de equipar a entidade de
4490.52.00,00. p ERAGON DO SU PEN DE acolhimento duradouro “Asilo São UNIDADE os |R$ 13.899,70
Vicente de Paulo”.
TOTAL IR$ 13.899,70
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 23/2022 de 16 de setembro de
2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2023 fica também autorizada a incluir meta da
seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.004.08.241.0011.1088
PROGRAMA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS-ASILO
OBJETIVO
Adquirir equipamentos permanente com o objetivo de equipar a entidade de acolhimento duradouro
“Asilo São Vicente de Paulo”.
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS]
DO SUAS-ASILO
CONVENIO 1 R$ 13.899,70
UNIDADE
Art.3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2023 um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.899,70 (Treze mil, oitocentos e noventa e
nove mil reais e setenta centavos).
»/$ Rua Jangada. 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2023,
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.004.08.241.0011.1088
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA FONTE | TOTAL
ATIVIDADE | DESPESA
Assistência Social 07 004 08
Assistência ao Idoso 7 004 08 241
Atendimento Social o7 004 08 281 0011
Estruturação da Rede de Serviço o 004 08 241 0011 1.088 4.490.52.00.00 | 6018 R$ 13.899,70
do SUAS - Asilo
TOTAL GERAL R$ 13.899,70
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal
nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE SUPERÁVIT VALOR
6018 Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso Il do Art. 166-A d R$ 13.899,70
TOTAL R$ 13.899,70
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores
constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano
Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no
SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal
de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 04 de fevereiro de 20283.
INA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
+ Rua Jangada. 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(dfenix.pr.gov.br

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