br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaRevoga o inciso VIII do § 1º do art. 18 e altera a redação do caput do art. 18, ambos da Lei municipal nº 38/2007, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente de Fênix e dá outras providências.
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2023-02-27 Aguardando Envio ao Executivo F —
2023-02-27 Matéria Aprovada U —
2023-02-27 Ordem do Dia 1º Votação U —
2023-02-27 Parecer Favorável da Comissão U —
2023-02-24 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-02-23 Aprovada a Urgência U —
2023-02-23 Envio para Leitura P —
2023-02-17 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T17:55:57.247593-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-02-23T21:38:21.534677-03:00 APROVADO URGÊNCIA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº 12/2023
Fênix, em 14 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que permite a
atualização do procedimento para a eleição do conselho tutelar de Fênix, iniciativa essa
melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 07/2023
SÚMULA: Revoga o inciso VIII do $ 1º do art. 18 e altera a
redação do caput do art. 18, ambos da Lei municipal nº
38/2007, que dispõe sobre a política municipal dos
direitos da criança e do adolescente de Fênix e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Art. 1º. Esta Lei revoga o inciso VIll do 8 1º do art. 18 e altera a
redação do caput do art. 18, ambos da Lei municipal nº 38 de 30 de outubro de 2007.
Art. 2º - O caput do art. 18 da Lei municipal nº 38 de 30 de outubro de 2007
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18º. O conselho tutelar é composto de 05 (cinco) membros, com mandato de 4
(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.”
Art. 3º - fica revogado o inciso VIII do 8 1º do art. 18 da Lei municipal nº 38 de
30 de outubro de 2007.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
'd
stado do Paraná, aos 13 de fevereiro
Paço da Prefeitura Municipal de Fêni
de 2023. 7
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000 C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº. 07/2023
De:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei
que revoga o inciso Vill do $ 1º do art. 18 e altera a redação do caput do art. 18, ambos da Lei
municipal nº 38/2007.
O presente projeto tem a finalidade de readequar o procedimento para eleição dos
conselheiros municipais de Fênix, revogando a necessidade de comprovação de experiência no
trato com as crianças e adolescentes, anteriormente exigidas.
A revogação está em acordo com Lei federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que
dispõe sobre o estatuto da Criança e do adolescente ECA, tendo em vista que o referido
estatuto exige apenas para os seguintes requisitos para a candidatura:
“Lei 8.069/1990 — ECA ....
Art 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os
seguintes requisitos:
!- Reconhecida idoneidade moral;
1 - Idade superior a vinte e um anos;
HI - residir no município.”
Além disso, atualiza o mandato de 4.(quatro) anos com a possibilidade de recondução
para novos processos de escolha, atualizações já realizadas no Art. 132 da Lei federal Nº
8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o estatuto da Criança e do adolescente ECA.
Espero contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo
agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
ina Serrano
Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.

open original →