PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 11/2023
Fênix, em 10 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que permite a
recomposição salários dos professores municipais efetivos, iniciativa essa melhor
explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº 06/2023
SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos professores
municipais efetivos com base no índice do INPC e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos
professores Municipais do Quadro de Provimento Efetivo, nos seguintes percentuais
abaixo:
§ 1º - Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de 5,71% (cinco vírgula
setenta e um por cento), correspondente ao INPC referente a fevereiro de 2022 a
janeiro de 2023, para os professores municipais efetivos.
Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento
nos percentuais estabelecido no § 1º artigo 1º desta Lei, ressalvando que caso seja
definido valor do piso salarial dos professores, a diferença dos valores será paga em
momento oportuno.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro
de 2023.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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MENSAGEM Nº. 06/2023
De:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei que
reajusta o salário dos professores municipais.
O reajuste tenta minimizar a defasagem salarial ocorrida nos últimos meses,
utilizando o mesmo percentual da infração do período, medida pelo INPC correspondente
ao percentual de 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento), correspondente ao
INPC referente a fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, para os professores municipais
efetivos a fim de evitar o achatamento dos vencimentos, com isto diminuir a perda do
poder aquisitivo.
Destaca-se, que o percentual concedido para os professores municipais efetivos é
o determinado na Lei, correspondendo à inflação inexistindo perca salarial para os
servidores, dentro das possibilidades da administração municipal, sem colocar em risco a
estabilidade financeira do Município.
Espero contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo
agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná
10/02/2023 09:28 Tabela 1736: INPC - Série histórica com número-índice, variação mensal e variações acumuladas em 3 meses, em 6 meses, no ano e em 12 meses (a partir de abril/1979)
https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1736#resultado 1/1
Tabela 1736 - INPC - Série histórica com número-índice, variação mensal e variações acumuladas em 3 meses, em 6 meses, no ano e em 12 meses (a partir de
abril/1979)
Variável - INPC - Variação acumulada em 12 meses (%)
Brasil
Mês
fevereiro
2022
março
2022
abril
2022
maio
2022
junho
2022
julho
2022
agosto
2022
setembro
2022
outubro
2022
novembro
2022
dezembro
2022
janeiro
2023
10,80 11,73 12,47 11,90 11,92 10,12 8,83 7,19 6,46 5,97 5,93 5,71
Fonte: IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Notas
1 - Período de coleta ajustado ao mês civil (do primeiro ao trigésimo dia de cada mês), para os meses anteriores a março de 1986.