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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaSÚMULA. Reajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais com base no índice do INPC e dá outras providências.
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2023-02-24 Aguardando Envio ao Executivo F —
2023-02-24 Matéria Aprovada U —
2023-02-23 Ordem do Dia 2º Votação S —
2023-02-14 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2023-02-10 Ordem do Dia 1º Votação U —
2023-02-10 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T21:35:54.858049-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-02-23T17:16:38.903644-03:00 Aprovado 1º Turno 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 10/2023
Fênix, em 10 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que permite a
recomposição salários dos servidores públicos municipais, iniciativa essa melhor 
explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº 05/2023
SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos servidores públicos 
municipais com base no índice do INPC e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos 
Funcionários Públicos Municipais do Quadro de Provimento Efetivo, em comissão e 
agentes políticos, nos seguintes percentuais abaixo:
§ 1º - Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de 5,71% (cinco vírgula
setenta e um por cento) correspondente ao INPC referente a fevereiro de 2022 a janeiro 
de 2023, para os servidores públicos municipais efetivos.
§ 2º - Fica autorizado também o reajuste salarial no percentual de 5,71% (cinco 
vírgula setenta e um por cento) correspondente ao INPC referente a fevereiro de 2022 a 
janeiro de 2023, aos cargos em Comissão e agentes políticos.
Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento 
nos percentuais estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 1º desta Lei, exceto para os 
cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Endemias – ACE 
que seguem o disposto na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 
2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro 
de 2023.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº. 05/2023
De: 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei que 
aumenta o salário dos servidores públicos municipais, exceto os professores que 
receberão o aumento com fundamento no piso nacional dos professores.
O reajuste tenta minimizar a defasagem salarial ocorrida nos últimos meses, 
utilizando o mesmo percentual da infração do período, medida pelo INPC correspondente 
ao percentual de 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento) correspondente ao 
INPC referente a fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, para os cargos efetivos, 
comissionados e agentes públicos a fim de evitar o achatamento dos vencimentos, com 
isto diminuir a perda do poder aquisitivo.
Destaca-se, que o percentual concedido para os servidores efetivos, 
comissionados e agentes políticos é o determinado na Lei, correspondendo à inflação 
inexistindo perca salarial para os servidores, dentro das possibilidades da administração 
municipal, sem colocar em risco a estabilidade financeira do Município.
Espero contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo 
agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, 
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná
10/02/2023 09:28 Tabela 1736: INPC - Série histórica com número-índice, variação mensal e variações acumuladas em 3 meses, em 6 meses, no ano e em 12 meses (a partir de abril/1979)
https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1736#resultado 1/1
Tabela 1736 - INPC - Série histórica com número-índice, variação mensal e variações acumuladas em 3 meses, em 6 meses, no ano e em 12 meses (a partir de
abril/1979)
Variável - INPC - Variação acumulada em 12 meses (%)
Brasil
Mês
fevereiro
2022
março
2022
abril
2022
maio
2022
junho
2022
julho
2022
agosto
2022
setembro
2022
outubro
2022
novembro
2022
dezembro
2022
janeiro
2023
10,80 11,73 12,47 11,90 11,92 10,12 8,83 7,19 6,46 5,97 5,93 5,71
Fonte: IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Notas
1 - Período de coleta ajustado ao mês civil (do primeiro ao trigésimo dia de cada mês), para os meses anteriores a março de 1986.

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