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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo do Município de Fênix.
native_id390

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2023-02-24 Aguardando Envio ao Executivo F —
2023-02-24 Matéria Aprovada U —
2023-02-23 Ordem do Dia 2º Votação S —
2023-02-14 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2023-02-10 Ordem do Dia 1º Votação P —
2023-02-10 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T21:37:03.965383-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-02-23T17:17:07.528044-03:00 Aprovado 1º Turno 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
1
MENSAGEM 01/2023.
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa Legislativa o Projeto de 
Lei 01/2023 que dispõe sobre a revisão geral e anual dos Subsídios dos Vereadores e da tabela 
de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo do Município Fênix, 
como preceitua a Lei nº 27/2006.
Com objetivo de atender os dispostos da Emenda Constitucional nº 19/98, o Art. 
37, inc. X, da Constituição Federal passou a exigir data-base e anualidade para a concessão de 
revisão geral da remuneração dos servidores, sem distinção de índices.
Art. 37 –
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 4º do 
artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa 
privativa de cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices.
A correção proposta pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) não 
caracteriza de nenhuma forma despesa orçamentária, apenas regulamenta dispositivo 
constitucional. (Art. 37, inciso X da Constituição Federal).
Assim sendo, solicito dos Pares que estude, viabilizando a apreciação e 
aprovação da Pauta do Projeto em REGIME DE URGÊNCIA, para que possamos efetuar os 
pagamentos do mês corrente com os novos valores.
Fênix, 10 de fevereiro de 2023.
 SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
2
PROJETO DE 01/2023
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do 
Poder Legislativo do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito Municipal, Senhor
ALTAIR MOLINA SERRANO, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a efetuar a revisão Geral 
e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando os 
seguintes critérios;
I – Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Legislativo constantes 
na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual de 5,71% (cinco virgula setenta e 
um por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no 
período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.
II – Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de 5,71% (cinco virgula 
setenta e um por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) 
acumulado no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2023.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal

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