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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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MENSAGEM 01/2023.
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei 01/2023 que dispõe sobre a revisão geral e anual dos Subsídios dos Vereadores e da tabela
de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo do Município Fênix,
como preceitua a Lei nº 27/2006.
Com objetivo de atender os dispostos da Emenda Constitucional nº 19/98, o Art.
37, inc. X, da Constituição Federal passou a exigir data-base e anualidade para a concessão de
revisão geral da remuneração dos servidores, sem distinção de índices.
Art. 37 –
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 4º do
artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa
privativa de cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
A correção proposta pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) não
caracteriza de nenhuma forma despesa orçamentária, apenas regulamenta dispositivo
constitucional. (Art. 37, inciso X da Constituição Federal).
Assim sendo, solicito dos Pares que estude, viabilizando a apreciação e
aprovação da Pauta do Projeto em REGIME DE URGÊNCIA, para que possamos efetuar os
pagamentos do mês corrente com os novos valores.
Fênix, 10 de fevereiro de 2023.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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PROJETO DE 01/2023
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do
Poder Legislativo do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito Municipal, Senhor
ALTAIR MOLINA SERRANO, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a efetuar a revisão Geral
e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando os
seguintes critérios;
I – Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Legislativo constantes
na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual de 5,71% (cinco virgula setenta e
um por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no
período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.
II – Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de 5,71% (cinco virgula
setenta e um por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2023.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
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