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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº 31/2023
Fênix, em 02 de março de 2023.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que permite a
atualização do procedimento para a eleição do conselho tutelar de Fênix, iniciativa essa
melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
ALT
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000 C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 09/2023
SÚMULA: Reajusta os vencimentos dos
professores municipais em 10% (dez) por cento a
fim de atender o piso salarial dos professores e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial aos professores Municipais do Quadro de Provimento Efetivo, em 10%
(dez) por cento, a fim de atender o piso salarial dos professores.
Art. 2º - As tabelas de valores salariais dos professores deverão
ser corrigidas, a fim de atender o reajuste concedido.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 02
de março de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J, - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
Sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº. 09/2023
De:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
LE Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores
projeto de Lei que reajusta o salário dos professores municipais.
2. O reajuste busca atender ao piso dos professores, que conforme
decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pode ser realizado em
conformidade as recomendações do MEC, buscando evitar o achatamento dos
vencimentos, com isto diminuir a perda do poder aquisitivo.
3. Destaca-se, que o percentual concedido para os professores
municipais efetivos atende o piso salarial dos professores, dentro das possibilidades da
administração municipal, sem colocar em risco a estabilidade financeira do Município.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo
agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
ALT NA SERRANO
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000 C.N.P.J, - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
Sa
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