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Cida cao Ega A
MENSAGEM Nº. 10/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa
Casa, o Projeto de Lei nº. 10/2023, que visa abrir crédito Adicional Especial com
recursos de operação de crédito a ser contratado junto a agência do Fomento do
Paraná S/A e dá outras providências.
O objetivo deste projeto é abrir dotação orçamentária para a pavimentação de
10.800,00 m? de vias urbanas localizadas no bairro conhecido como Residencial “Vila
Verde”, trecho da Rua Cinamomo e também trecho da Rua lapó, cujo valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) foram autorizados pelas Leis
Municipais (Lei Municipal 27/2021 e Lei Municipal 32/2021).
Também este projeto visa abrir dotação orçamentária para Aquisição de
Terreno para área Industrial, que possibilitará fomentar a geração de emprego com
instalação de um parque industrial em nosso município, onde o terreno terá cerca de
24.200m? custando aproximadamente R$ 500.000,00.
Informo ainda que tal matéria já tramitou por esta casa legislativa, tendo sido
aprovada, sancionada e publicada, e seus créditos orçamentários abertos, porém em
virtude do termino do exercício financeiro de 2022 e não concretização da operação e
crédito sua eficácia foi comprometida sem que ocorresse nenhum empenho ou
registro de receita, sendo necessário edição de nova lei que permitirá a abertura de
créditos especiais no exercício financeiro de 2023 e a retomada do pleito de
financiamento junto a Agencia do Fomento do Paraná S/A.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo
meus protestos de estima e consideração e solicito a tramitação deste projeto em
REGIME DE URGÊNCIA.
Fênix, em 31 de março de 2023
Atenciosamente.
Fá
TUA
ALTAIR MOLINA SERRANO
( Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
fa
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Qfenix.pr.gov.br
y
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PROJETO DE LEI Nº 10/2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÉÊNIX-PR, PARA O
EXERCÍCIO DE 2023.
A Câmara Municipal de Fênix, aprovará e o Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais sancionará a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Fênix, para o exercício de 2023.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Fênix, para o exercício de 2023, um crédito adicional ESPECIAL no
valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante as seguintes
providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
a) Pavimentação de Vias Urbanas
04.007.26.782.0022.1029.4.4.90.51.00.00 - Fonte 41611 - R$ 1.500.000,00
b) Aquisição de Terreno para área Industrial
12.008.22.661.0039.1030.4.4.90.61.00.00 - Fonte 41611 - R$ 500.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional ESPECIAL de que
trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito
autorizadas pela Lei Municipal 27/2021 e Lei Municipal 32/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 31 de março de 2022.
) VÁ
ALTAIR MOLINA SERRANO
PRÉFEITO MUNICIPAL
O SS
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(dfenix.pr.gov.br
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