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MENSAGEM Nº. 11/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº. 11/2023 que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente para possibilitar a utilização de saldos remanescentes do exercício financeiro de
2022, do Incentivo Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa de que trata a DELIBERAÇÃO Nº
016/2022 – CEDI/PR, que estabelece os procedimentos de repasse de recursos na
modalidade fundo a fundo exclusivamente para Instituições de Longa Permanência para
Idosos (ILPI) sem fins lucrativos, conforme Lei Federal nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
– Estatuto da Pessoa idosa, que no caso de nosso município foi deliberado o repasse ao
Asilo São Vicente de Paulo no valor de R$ 14.000,00 que deve ser feito através de termo de
Convenio, bem como atender os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo com
recursos da DELIBERAÇÃO Nº 015/2022 – CEDI/PR, que estabelece os procedimentos de
repasse de recursos na modalidade fundo a fundo para a execução de projetos, programas
e serviços para o atendimento de pessoas idosas, aprimoramento do controle social e
fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do
Paraná, conforme Lei Federal nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa
Idosa.
Também se solicita a abertura de Crédito Especial para execução do programa
Primeira Infância, programa este criado e mantido pelo Fundo Estadual para a Infância e
Adolescência que visa cofinanciamento ao Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento
Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 aos 6 anos de idade – Primeira
Infância, cujo a fundamentação, considerações e regramentos encontram-se na
DELIBERAÇÃO Nº 047/2022 – CEDCA/PR.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos.
Paço Municipal de Fênix, em 31 de março de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
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PROJETO DE LEI NO 11/2023
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito Municipal,
sancionarei a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 2022
conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 07 SECRETARIA AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 07004 FUNDO MUNCIPAL DA PESSOA IDOSA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2022
07.004.08.241.0011.2.092
3.3.50.41.00.00
4.4.50.42.00.00
A
INCENTIVO DE GARANTIA
DE RIREITOS À PESSOAL
IDOSA - CENTRO DE
CONVIVENCIA -
DELIBRAÇÃO CEDI 16/2022
Contribuir com entidade de acolhimento de longa
duração que acolhe voluntariamente pessoas que
ainda possui faculdades mentais em pleno
funcionamento e decidem morar na instituição tendo
os devidos cuidados de higiene e saúde garantidos, e
os provenientes de ordens judiciais que por questões
naturais não conseguem mais viver sem o auxílio de
outrem, ou nos casos mais repugnantes são
maltratados e explorados por terceiros.
UNIDADE 33900
33900
R$ 7.136,62
R$ 7.000,00
07.004.08.241.0011.2.091
3.3.90.39.00.
4.4.90.52.00.
A
INCENTIVO DE GARANTIA
DE RIREITOS À PESSOAL
IDOSA - CENTRO DE
CONVIVENCIA -
DELIBRAÇÃO CEDI 15/2022
Realizar atendimento à pessoa idosas e seus
familiares deverá garantir uma escuta qualifica, sem
julgamento ou conceitos pré-concebidos, refletindo
objeto da presente deliberação que trata da garantia
dos direitos da pessoa idosa.
UNIDADE 33900
33900
R$ 12.702,83
R$ 12.500,00
07.003.08.243.0055.6.004
3.3.90.30.00.
3.3.90.39.00.
4.4.90.52.00.
A
Apoio e Fort. ao Acomp.
Inter setorial às Famílias
Gestantes Crianças de 0 a 6
anos - PRIMEIRA INF.
Coofinanciamento estadual por meio do Fundo
Estadual da Criança e Adolescente - FIA no âmbito do
sistema de garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescentes
UNIDADE 5021
R$ 40.486,42
R$ 20.000,00
R$ 15.000,00
TOTAL R$ 114.825,87
Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 23/2022 de 16 de setembro de 2022
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2023 fica também autorizada a incluir meta da
seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.004.08.241.0011.2.092
PROGRAMA Atendimento Social
OBJETIVO Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
A
INCENTIVO DE GARANTIA DE RIREITOS À
PESSOAL IDOSA - CENTRO DE
CONVIVENCIA - DELIBRAÇÃO CEDI
16/2022
ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 14.136,62
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FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.004.08.241.0011.2.091
PROGRAMA Atendimento Social
OBJETIVO Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
A
INCENTIVO DE GARANTIA DE RIREITOS À
PESSOAL IDOSA - CENTRO DE
CONVIVENCIA - DELIBRAÇÃO CEDI
15/2022
ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 25.202,83
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.003.08.243.0055.6.004
PROGRAMA ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO CONTRIBUIR PARA A DEFESA, PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM
RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, BEM COMO FORTALECER OS VINCULOS FAMILIARES E
COMUNITÁRIOS OS INTEGRANDO NA SOCIEDADE DE FORMA A TER OS SEUS DIREITOS
ASSEGURADOS E PRESERVADOS
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
A
Apoio e Fort. ao Acomp. Intersetorial às
Famílias Gestantes Crianças de 0 a 6 anos -
PRIMEIRA INF.
ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 75.486,42
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2022 um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 114.825,87 (Cento e quatorze mil, oitocentos e
vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do exercício 2023,
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.004.08.241.0011.2.092
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Assistência Social 07 004 08
Assistência ao Idoso 07 004 08 241
Atendimento Social 07 004 08 241 0011
INCENTIVO DE GARANTIA DE
RIREITOS À PESSOAL IDOSA -
CENTRO DE CONVIVENCIA -
DELIBRAÇÃO CEDI 16/2022
07 004 08 241 0011 2.092 3.3.50.41.00.00 1900 R$ 7.136,62
INCENTIVO DE GARANTIA DE
RIREITOS À PESSOAL IDOSA -
CENTRO DE CONVIVENCIA -
DELIBRAÇÃO CEDI 16/2022
07 004 08 241 0011 2.092 4.4.50.42.00.00 1900 R$ 7.000,00
TOTAL GERAL R$ 14.136,62
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.004.08.241.0011.2.091
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Assistência Social 07 004 08
Assistência ao Idoso 07 004 08 241
Atendimento Social 07 004 08 241 0011
INCENTIVO DE GARANTIA DE
RIREITOS À PESSOAL IDOSA -
CENTRO DE CONVIVENCIA -
DELIBRAÇÃO CEDI 15/2022
07 004 08 241 0011 2.088 3.3.90.39.00.00 1900 R$ 12.702,83
INCENTIVO DE GARANTIA DE
RIREITOS À PESSOAL IDOSA -
CENTRO DE CONVIVENCIA -
DELIBRAÇÃO CEDI 15/2022Pessoa
Idosa
07 004 08 241 0011 2.088 3.3.90.93.00.00 1001 R$ 12.500,00
TOTAL GERAL R$ 25.202,83
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FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.003.08.243.0055.6.004
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Assistência Social 07 003 08
Assistência à Criança a ao
Adolescente
07 003 08 243
ATENÇÃO A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
07 003 08 243 0055
Apoio e Fort. ao Acomp. Intersetorial
às Famílias Gestantes Crianças de 0
a 6 anos - PRIMEIRA INF.
07 003 08 243 0055 6.004 3.3.90.30.00.00 5021 R$ 40.486,42
Apoio e Fort. ao Acomp. Intersetorial
às Famílias Gestantes Crianças de 0
a 6 anos - PRIMEIRA INF.
07 003 08 243 0055 6.004 3.3.90.39.00.00 5021 R$ 20.000,00
Apoio e Fort. ao Acomp. Intersetorial
às Famílias Gestantes Crianças de 0
a 6 anos - PRIMEIRA INF.
07 003 08 243 0055 6.004 3.3.90.39.00.00 5021 R$ 15.000,00
TOTAL GERAL R$ 75.486,42
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado
recursos com base no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 114.825,87 (Cento e quatorze mil, oitocentos e vinte e
cinco reais e oitenta e sete centavos) dividido por fonte de recursos conforme abaixo:
Superávit Financeiro
FONTE CONTA VALOR
1900 Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 R$ 39.339,45
5021 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 75.486,42
TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 114.825,87
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 31 de março de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL