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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do município de Fênix, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2023-09-26 Aguardando Envio ao Executivo U —
2023-09-25 Matéria Aprovada S —
2023-09-25 Ordem do Dia 2º Votação S —
2023-09-18 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2023-09-18 Ordem do Dia 1º Votação B —
2023-09-18 Parecer Favorável da Comissão — —
2023-09-04 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-09-04 Envio para Leitura U —
2023-09-04 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2023-09-04 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T20:30:57.569453-03:00 Aprovado 5 0 0
2023-09-18T20:30:04.456048-03:00 Aprovado 8 0 0

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Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30 e-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 20/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 20/2023
É com elevada honra que submeto à análise de Vossas Excelências e à
superior deliberação da Plenária dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
dos Servidores Públicos Municipais.
 
Além de ser uma exigência constitucional, a existência e vigência de um 
plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos municipais é 
medida administrativa necessária, pois traz grandes benefícios tanto à 
Administração Pública quanto aos seus servidores. 
Primeiramente, este Plano de Carreira corrige distorções quanto aos 
valores apresentadas nas tabelas de vencimentos e enquadra os servidores de 
acordo com suas funções, escolaridade e tempo de serviço, fazendo justiça 
àqueles que sempre se preocuparam com os estudos. Em segundo lugar, 
incentiva aqueles que, por qualquer motivo, não tiveram oportunidade de 
estudar em época própria, possibilitando que com o estudo possam progredir 
na carreira e receber melhor remuneração. Em terceiro lugar, por meio de 
avaliações de desempenho periódicas, poderão os servidores avançar na 
carreira, sendo reconhecidos os que se dedicam ao trabalho e ao interesse 
público, tendo como prêmio uma melhor remuneração. Em quarto lugar, ganha 
também a Administração Pública e toda a população, uma vez que servidores 
qualificados e com incentivos terão maior produtividade e corresponderão 
melhor aos anseios dos cidadãos, que são o fim de toda a sua atuação.
Por todo o exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, confio 
na aprovação da propositura por Vossas Excelências, em razão da relevância 
da matéria.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências mais protestos de 
apreço e consideração.
Fênix, 25 de agosto de 2023
Atenciosamente, 
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal 
 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta 
do município de Fênix, Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Altair Molina Serrano, 
Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Fica instituído pela presente Lei o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do município 
de Fênix, submetidos ao regime estatutário e abrangidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos profissionais 
do magistério contemplados em plano de carreira próprio.
Art. 2o Este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração constitui-se em um 
instrumento de gestão da política de pessoal e tem por finalidade orientar o 
desenvolvimento profissional, a melhoria do desempenho e os resultados individuais 
e coletivos necessários à realização dos propósitos da Administração Pública 
Municipal.
Art. 3o Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I - servidor público, pessoa legalmente investida em cargo público;
II - cargo, o conjunto de atribuições, funções e responsabilidades cometidas 
a um servidor, criado por lei com denominação própria, número certo e vencimento 
específico, pago pelos cofres do Município;
III - carreira, a trajetória do servidor, desde o seu ingresso no cargo até o seu 
desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento 
profissional e evolução funcional;
IV - grupo ocupacional, o conjunto de cargos e de carreiras que guardam 
semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e 
qualificações básicas;
V - função, o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades 
relacionadas ao cargo ocupado pelo servidor;
 
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VI - funções gratificadas, conjunto de atribuições e responsabilidades a 
serem exercidas além das estabelecidas para o cargo, em caráter transitório, por 
servidor do quadro efetivo; 
VII - evolução funcional, o deslocamento do servidor nos níveis e classes 
contidas na tabela de vencimentos de seu cargo, por meio de progressão funcional; 
VIII - tabela de vencimentos, o conjunto de vencimentos básicos, 
hierarquicamente organizados em níveis e classes, de acordo com a classificação 
dos cargos de carreira e grupos ocupacionais;
IX - nível, a divisão da carreira segundo o nível de escolaridade ou 
formação;
X - nível de escolaridade ou formação, os diversos níveis de ensino, aí 
incluídos o ensino fundamental, o ensino médio e a educação superior; 
XI - classe, a divisão de cada nível em unidades de progressão funcional;
XII - interstício, o lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para 
que o servidor se habilite à progressão funcional dentro da carreira;
XIII - lotação, unidade administrativa onde o servidor exercerá suas 
atividades; 
XIV - provimento efetivo, nomeação em cargo público em caráter efetivo, no 
quadro da Administração Pública Municipal, por meio de concurso público de provas 
ou de provas e títulos; 
 
XV - efetivo exercício, atuação efetiva no desempenho das atividades 
previstas para o cargo, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos 
temporários conforme previstos em lei;
XVI - quadro permanente, o conjunto de cargos de provimento efetivo, 
estruturados em carreira, conforme Anexo II;
XVII - quadro suplementar, o conjunto de cargos e níveis que se extinguirão 
quando de sua vacância.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 4o O Plano de Carreira é o conjunto de medidas que oportunizam o 
desenvolvimento e crescimento funcional dos servidores públicos municipais, e tem 
como princípios básicos:
I - mobilidade, nos limites legais vigentes, que permita a prestação de 
 
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serviços públicos de excelência; e
II - desenvolvimento profissional co-responsável que possibilite o 
estabelecimento de trajetória das carreiras mediante crescimento por desempenho e 
qualificação profissional.
CAPÍTULO III
DA CARREIRA
Seção I
Da Estrutura da Carreira 
Art. 5o A estrutura da carreira dos Servidores Públicos Municipais de Fênix
compreende os cargos de provimento efetivo, a escolarização mínima e as 
decorrentes de progressão, a jornada semanal de trabalho, o número de vagas 
pertinentes a cada cargo e as respectivas atribuições constantes dos anexos 
integrantes desta Lei.
Art. 6o As carreiras ficam organizadas em cargos de acordo com a natureza 
e complexidade das atribuições, nos termos previstos no Anexo IV.
Art. 7o Os cargos que compõem este Plano de Carreira estão estruturados 
em conformidade com a classificação dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Operacional I;
II - Grupo Ocupacional Operacional II;
III - Grupo Ocupacional Administrativo; 
IV - Grupo Ocupacional Técnico;
V - Grupo Ocupacional Profissional.
Parágrafo único. Os cargos inerentes a cada grupo ocupacional estão 
estabelecidos no Anexo II. 
Seção II
Das Classes e dos Níveis
Art. 8o As Classes constituem a linha de promoção da carreira e são 
designadas pelos números de 1 (um) a 18 (dezoito). 
Art. 9o Os Níveis referentes à escolaridade ou formação são:
I - Nível A - ensino fundamental incompleto;
 
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II - Nível B - ensino fundamental completo;
III - Nível C - ensino médio completo;
IV - Nível D - educação profissional técnica de nível médio;
V - Nível E - educação superior, em curso de graduação;
VI - Nível F - educação superior, em curso de graduação acompanhada de 
programas de pós-graduação, Lato Sensu com duração mínima de 360 (trezentas e 
sessenta) horas;
VII - Nível G - educação superior, em curso de graduação acompanhada de 
programas de pós-graduação, Stricto Sensu em cursos de Mestrado;
VIII - Nível H - educação superior, em curso de graduação acompanhada de 
programas de pós-graduação, Stricto Sensu em cursos de Doutorado.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, só terão validade os cursos de 
pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado, autorizados e reconhecidos 
pelos órgãos competentes, ou, quando realizados no exterior, devidamente validado 
por instituição brasileira pública, competente para este fim.
Art. 10. As tabelas de vencimentos constituídas de Níveis e Classes 
organizadas para cada Grupo Ocupacional estão estabelecidas nos Anexos de VI a 
X.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
Seção I
Do Provimento dos Cargos
Art. 11. Os cargos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal 
são acessíveis a todos os brasileiros, respeitadas as exigências fixadas em lei, 
providos segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fênix.
Art. 12. Os cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo Municipal serão 
providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1o Além da comprovação dos requisitos legais para provimento e exercício 
dos cargos previstos nesta Lei, o candidato deverá satisfazer os requisitos previstos 
no Anexo IV, bem como atender as exigências estabelecidas no regulamento ou 
edital do concurso público, conforme a especificidade do cargo. 
§ 2
o O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os 
requisitos de escolaridade, a formação especializada, os critérios eliminatórios e 
 
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classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do 
ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
Seção II
Do Ingresso
Art. 13. Constitui requisito de escolaridade ou formação para ingresso na 
Carreira:
I - no Grupo Ocupacional Operacional I, ensino fundamental incompleto;
II - no Grupo Ocupacional Operacional II, ensino fundamental completo;
III - no Grupo Ocupacional Administrativo, ensino médio completo;
IV - no Grupo Ocupacional Técnico, educação profissional técnica de nível 
médio;
V - no Grupo Ocupacional Profissional, educação superior.
Art. 14. O ingresso na Carreira dar-se-á na Classe 1 (um), no Nível inicial da
tabela de vencimentos, correspondente à escolaridade ou formação estabelecida 
para ingresso conforme disposições do art. 13, independentemente do candidato 
possuir escolaridade superior à exigida para o cargo, na data de sua nomeação.
Seção III
Do Estágio Probatório
Art. 15. O servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito 
ao estágio probatório, com duração de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício 
no cargo, contados a partir do início do exercício. 
Art. 16. Durante o período de estágio probatório, o servidor será submetido 
a avaliações periódicas semestrais nos termos de regulamentação específica, onde 
serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão 
para o cargo:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina;
IV - capacidade de iniciativa;
V - produtividade;
 
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VI - responsabilidade;
VII - aptidão funcional;
VIII - relações humanas no trabalho;
IX - postura ética.
Art. 17. Durante o estágio probatório, cabe à Administração Pública 
Municipal garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação de 
desempenho dos servidores em estágio probatório. 
§ 1
o O processo de avaliação no período probatório constituirá em um 
programa específico, com caráter pedagógico, participativo e integrador.
§ 2
o A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será 
promovida por Comissão Especial instituída para essa finalidade.
Art. 18. Ao servidor em estágio probatório poderão ser concedidas licenças 
e afastamentos observado o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
do Município de Fênix.
Art. 19. O estágio probatório ficará suspenso durante:
I - as licenças e os afastamentos não considerados como efetivo exercício,
observado o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de 
Fênix;
II - para exercer cargo em comissão;
III - para exercer atividades estranhas às funções previstas para o cargo;
IV - para exercer cargo público eletivo com afastamento do cargo efetivo;
V - após iniciado o procedimento de que trata o art. 23.
Parágrafo único. O estágio probatório será retomado a partir do término dos 
motivos que geraram sua suspensão. 
Art. 20. Concluídas as avaliações do estágio e sendo considerado apto para 
o exercício das atribuições e/ou funções inerentes ao cargo, o servidor será 
confirmado no cargo e considerado estável no serviço público. 
Art. 21. O servidor, cumprido o estágio probatório, cujas avaliações 
concluíram pela sua estabilidade no serviço Público Municipal, será imediatamente 
enquadrado na Classe 2 (dois) e no Nível correspondente à sua escolaridade ou 
formação.
 
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§ 1o Se o servidor possuir escolaridade ou formação superior ao 
estabelecido na tabela de vencimentos de seu cargo, seu enquadramento se dará 
no maior Nível da respectiva tabela.
§ 2o O reflexo financeiro, decorrente da mudança de Classe e/ou de Nível do 
servidor de que trata este artigo, ocorrerá no mês subsequente à conclusão do 
período do estágio probatório.
§ 3o Cabe ao servidor, no mês do término do estágio, a responsabilidade da 
apresentação do documento comprobatório de nova escolaridade ou formação ao 
setor de Recursos Humanos para que ocorra o reflexo financeiro por mudança de 
Nível.
§ 4o A apresentação do documento de que trata o § 3o em data posterior não 
ensejará reflexo financeiro retroativo.
Art. 22. A última avaliação deverá ocorrer, no mínimo, sessenta dias antes 
do encerramento do período do estágio probatório.
Art. 23. Constatado pelas avaliações que o servidor não preenche os 
requisitos necessários para o desempenho de suas atribuições e/ou funções, caberá 
ao chefe imediato, ainda dentro do período de estágio probatório, sob pena de 
responsabilidade, iniciar procedimento que garanta ao servidor o exercício da ampla 
defesa e do contraditório. 
Parágrafo único. Se a decisão final for pela não permanência do servidor, 
esta será levada ao Chefe do Poder Executivo para emissão do respectivo 
instrumento de exoneração.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO NA CARREIRA
Seção Única 
Da Promoção na Carreira
Art. 24. Promoção é o mecanismo de progressão funcional do servidor e 
dar-se-á por meio de avanço vertical e horizontal.
Subseção I
Do Avanço Vertical
Art. 25. Entende-se por avanço vertical a passagem de um Nível de 
escolaridade ou formação para outro superior na tabela de vencimentos.
Art. 26. O avanço vertical somente será concedido após o cumprimento do 
estágio probatório e demais requisitos legais.
 
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§ 1
o
 O avanço vertical dar-se-á através do critério exclusivo de escolaridade
do servidor, para elevação ao Nível superior.
§ 2
o
 O servidor não está obrigado a seguir a ordem de escolaridade ou 
formação prevista para o cargo, obtendo o avanço no Nível referente à escolaridade 
ou formação apresentada.
§ 3
o
 O avanço vertical será efetivado mediante requerimento do
interessado, por meio de documento comprobatório da nova escolaridade ou 
titulação. 
§ 4o Cabe ao servidor a responsabilidade da apresentação do documento 
comprobatório de nova escolaridade ou formação ao setor de Recursos Humanos 
para que ocorra o reflexo financeiro por mudança de Nível.
§ 5o A apresentação do documento de que trata o § 4o em data posterior não 
ensejará reflexo financeiro retroativo.
§ 6
o O servidor promovido por meio do avanço vertical, ocupará Classe 
correspondente àquela que ocupava no Nível anterior.
Art. 27. O reflexo financeiro, decorrente do avanço vertical, deverá ocorrer 
no mês subsequente da apresentação do documento comprobatório da nova 
escolaridade ou formação.
Art. 28. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira 
dos Servidores Públicos Municipais, do Grupo Ocupacional Operacional I, aos quais 
estão associados critérios de escolarização ou formação, conforme previsto nesta 
Lei, terão os valores definidos da seguinte forma:
I - o valor do vencimento do Nível B corresponde ao valor do vencimento do 
Nível A, acrescido de 2% (dois por cento);
II - o valor do vencimento do Nível C, corresponde ao valor do vencimento 
do Nível B, acrescido de 3% (três por cento);
III - o valor do vencimento do Nível D, corresponde ao valor do vencimento 
do Nível C, acrescido de 2% (dois por cento).
Art. 29. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira 
dos Servidores Públicos Municipais, do Grupo Ocupacional Operacional II, aos quais 
estão associados critérios de escolarização ou formação, conforme previsto nesta 
Lei, terão os valores definidos da seguinte forma:
I - o valor do vencimento do Nível C corresponde ao valor do vencimento do 
 
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Nível B, acrescido de 3% (três por cento);
II - o valor do vencimento do Nível D, corresponde ao valor do vencimento 
do Nível C, acrescido de 2% (dois por cento);
III - o valor do vencimento do Nível E, corresponde ao valor do vencimento 
do Nível D, acrescido de 5% (cinco por cento).
Art. 30. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira 
dos Servidores Públicos Municipais, do Grupo Ocupacional Administrativo, aos quais 
estão associados critérios de escolarização ou formação, conforme previsto nesta 
Lei, terão os valores definidos da seguinte forma:
I - o valor do vencimento do Nível D, corresponde ao valor do vencimento do 
Nível C, acrescido de 2% (dois por cento);
II - o valor do vencimento do Nível E, corresponde ao valor do vencimento do 
Nível D, acrescido de 5% (cinco por cento);
III - o valor do vencimento do Nível F, corresponde ao valor do vencimento 
do Nível E, acrescido de 3% (três por cento).
Art. 31. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira 
dos Servidores Públicos Municipais, do Grupo Ocupacional Técnico, aos quais estão 
associados critérios de escolarização ou formação, conforme previsto nesta Lei, 
terão os valores definidos da seguinte forma:
I - o valor do vencimento do Nível E, corresponde ao valor do vencimento do 
Nível D, acrescido de 5% (cinco por cento);
II - o valor do vencimento do Nível F, corresponde ao valor do vencimento do 
Nível E, acrescido de 3% (três por cento);
III - o valor do vencimento do Nível G, corresponde ao valor do vencimento 
do Nível F, acrescido de 5% (cinco por cento).
Art. 32. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira 
dos Servidores Públicos Municipais, do Grupo Ocupacional Profissional, aos quais 
estão associados critérios de escolarização ou formação, conforme previsto nesta 
Lei, terão os valores definidos da seguinte forma:
I - o valor do vencimento do Nível F, corresponde ao valor do vencimento do 
Nível E, acrescido de 3% (três por cento);
 
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II - o valor do vencimento do Nível G, corresponde ao valor do vencimento 
do Nível F, acrescido de 5% (cinco por cento);
III - o valor do vencimento do Nível H, corresponde ao valor do vencimento 
do Nível G, acrescido de 7% (sete por cento).
Subseção II
Do Avanço Horizontal
Art. 33. Por avanço horizontal entende-se a progressão de uma Classe para 
outra imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, com percentual de 1% (um
por cento) entre as Classes, de forma cumulativa, conforme tabelas de vencimentos, 
Anexos VI a XII. 
Art. 34. O avanço horizontal dar-se-á aos integrantes da Classe, após 
cumprido o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, mediante 
critérios devidamente pontuados e decorrerá de avaliação que considerará o 
desempenho e a qualificação do servidor.
Art. 35. O primeiro avanço horizontal ocorrerá:
I - após o cumprimento do estágio probatório, conforme disposições 
estabelecidas no art. 21;
II - após o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na 
Classe 2 (dois), conforme disposições estabelecidas no art. 34.
Art. 36. Não será considerado como efetivo exercício para progressão na 
Carreira, por meio de avanço horizontal:
I - afastamento para tratamento de saúde superior a sessenta dias, 
consecutivos ou alternados, com exceção se decorrente de acidente de trabalho ou 
de doenças com laudo da medicina especializada, como: tuberculose ativa, 
hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia 
maligna, cegueira, paralisia, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose 
anquilosante, nefropatia grave, Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida 
ou contaminação por radiação;
 
II - licença para tratamento de pessoa da família por um período superior a 
trinta dias, ainda que alternados; 
III - licença para tratar de assuntos particulares; 
IV - outras licenças sem remuneração.
 
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Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a contagem do tempo 
para a progressão será suspensa, retomando a contagem quando do retorno do 
servidor para completar o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo 
exercício.
Art. 37. A pontuação para avanço horizontal será determinada pela média 
ponderada dos fatores a que se refere o art. 35, tomando-se:
I - a avaliação anual de desempenho, com peso seis;
II - a pontuação da qualificação, com peso quatro.
Art. 38. As avaliações serão realizadas de acordo com os critérios definidos 
no Regulamento de Promoção, observando-se:
I - a objetividade no estabelecimento dos requisitos de avaliação que 
possibilitem a análise dos indicadores qualitativos e quantitativos;
II - a transparência, de forma a assegurar que o resultado da avaliação 
possa ser analisado pelo avaliado e avaliadores, com vistas à superação das 
dificuldades detectadas para o desempenho profissional.
Art. 39. A avaliação de desempenho, feita de forma permanente, tem como 
objetivos:
I - servir de base para o crescimento dos servidores e para a geração de 
resultados almejados pela Administração Pública Municipal;
II - fornecer ao servidor uma avaliação diagnóstica que o ajude a melhorar 
seu desempenho;
III - subsidiar as ações da Administração Pública Municipal quanto a 
programas de formação continuada.
Art. 40. São fatores a serem considerados em termos de desempenho dos 
servidores: 
I - qualidade do trabalho;
II - iniciativa e criatividade;
III - competência interpessoal;
IV - responsabilidade com o trabalho;
V - zelo por equipamentos e materiais;
 
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VI - participação em cursos de formação;
VII - assiduidade;
VIII - pontualidade;
IX - outros fatores estabelecidos no Regulamento de Promoção.
Art. 41. Os resultados obtidos nas avaliações de desempenho dos 
servidores nortearão o planejamento, a definição das novas ações necessárias para 
o seu constante desenvolvimento, visando assegurar a qualidade do atendimento 
oferecido pela Administração Pública Municipal.
Art. 42. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão, com direito à 
progressão na carreira, terá os efeitos financeiros da progressão a partir do 
momento em que voltar a exercer seu cargo efetivo, se optante pela remuneração 
do cargo comissionado, ou imediatamente, se optante pela remuneração do cargo 
efetivo acrescida da função gratificada. 
 
CAPÍTULO VII
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 43. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento 
permanente e a progressão na Carreira, será assegurada por meio de cursos de 
formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação e de outras atividades de 
atualização profissional.
Art. 44. A Administração Pública Municipal oferecerá um mínimo de oito 
horas anuais de palestras, cursos de formação ou capacitação para todos os 
servidores públicos municipais, visando:
I - a valorização do servidor e a melhoria da qualidade do serviço;
II - identificar as carências dos servidores para executar tarefas necessárias 
ao alcance dos objetivos do setor, assim como as potencialidades dos mesmos que 
deverão ser desenvolvidas;
III - aperfeiçoar e/ou complementar valores, conhecimentos e habilidades 
necessários ao cargo;
IV - incorporar novos conhecimentos e habilidades decorrentes de inovações 
científicas, tecnológicas ou alterações de legislação;
V - possibilitar a melhoria do desempenho do servidor no exercício de 
atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados esperados 
pela Administração Pública Municipal.
 
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Art. 45. Não haverá prejuízo ao servidor que no período da oferta dos cursos 
de formação ou programas de aperfeiçoamento de que trata o art. 44, estiver:
I - em licença à gestante, paternidade ou adoção;
II - férias;
III - convocação para júri, serviços obrigatórios por lei ou afastamentos 
emanados por ato da justiça eleitoral; 
IV - outros afastamentos estabelecidos no Regulamento de Promoção.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, as horas deverão ser 
computadas como crédito. 
CAPÍTULO VIII
DO REGIME DE TRABALHO 
Seção Única
Da Jornada de Trabalho
Art. 46. A carga horária semanal de trabalho dos cargos de provimento 
efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo Municipal é a constante do Anexo II 
desta Lei.
Art. 47. A Administração Pública Municipal determinará, em atendimento à 
natureza e necessidade do serviço, o regime de plantão, de escala ou de 
revezamento de trabalho, obedecendo à jornada semanal do cargo, 
independentemente da jornada diária.
CAPÍTULO IX
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 48. Vencimento é a retribuição pecuniária a que tem direito o servidor 
pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 49. Considera-se vencimento:
I - inicial da Carreira o valor correspondente à Classe 1 (um) do primeiro 
Nível das tabelas de vencimentos;
II - básico do cargo efetivo do servidor o fixado para o Nível e Classe em que 
se encontra na tabela de vencimentos. 
Art. 50. A remuneração do servidor corresponde ao seu vencimento básico 
acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. 
 
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CAPÍTULO X
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 51. Além dos vencimentos e das vantagens previstas nessa Lei e no 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, os servidores poderão receber
as gratificações definidas em leis específicas.
CAPÍTULO XII
DOS CARGOS COMISSIONADOS 
Art. 52. Os cargos comissionados são os criados por legislação própria, 
com nomenclatura, símbolos e número de vagas, relacionados diretamente com os 
órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município, restringindo-se a 
atender as funções de direção, chefia e assessoramento. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão são de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e serão preenchidos,
preferencialmente, por servidores municipais efetivos e estáveis, nas condições e 
percentuais mínimos previstos em lei. 
Art. 53. Os servidores efetivos de carreira que ocuparem cargos em 
comissão de qualquer órgão que compõe a estrutura administrativa do Município 
poderão ser remunerados por uma das seguintes hipóteses:
I - pela remuneração integral do respectivo cargo em comissão;
II - pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratificação por 
função. 
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira
Art. 54. É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Fênix, com a finalidade de:
I - orientar a sua implantação e operacionalização;
II - acompanhar, avaliar e propor medidas necessárias à sua execução;
III - elaborar as normas reguladoras do Plano de Carreira;
IV - atuar junto à Administração Municipal, nas questões que se fizerem 
necessárias, conforme estabelecido nas normas reguladoras do Plano de Carreira; 
 
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V - participar do processo de enquadramento dos servidores, conforme 
disposições estabelecidas neste Plano de Carreira.
Art. 55. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira é integrada por:
I - um representante da Administração Municipal;
II - um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
III - um representante do Setor Jurídico;
IV - um representante do Setor de Recursos Humanos;
V - um representante do Setor de Controle Interno;
VI - seis representantes dos servidores públicos municipais efetivos, 
observado os diversos setores da administração municipal.
§ 1o Não poderá haver mais do que um representante de cada setor a que 
se refere o inciso VI.
§ 2
o A Comissão de que trata o caput será nomeada por ato do Chefe do 
Poder Executivo e presidida por um dos seus membros, ocupante de cargo efetivo.
Art. 56. Os membros integrantes da Comissão de Gestão do Plano de 
Carreira representantes dos servidores públicos municipais terão mandato de três
anos com direito à recondução. 
Parágrafo único. Os representantes estabelecidos nos incisos I, II, III, IV e 
V do art. 55, permanecem como membros da Comissão enquanto integrantes das 
categorias ou órgãos representados.
Art. 57. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira reunir-se-á, 
ordinariamente, em época a ser definida em regimento próprio e, 
extraordinariamente, por convocação do Chefe do Poder Executivo ou por seu 
Presidente. 
Art. 58. As regulamentações previstas nesta Lei só poderão sofrer 
alterações com a aprovação da maioria absoluta dos membros da Comissão de 
Gestão do Plano de Carreira.
Seção II
Do Enquadramento no Plano de Carreira
Art. 59. O enquadramento dos servidores, neste Plano de Carreira, dar-se-á:
I - na tabela de vencimentos do respectivo cargo, Anexos de VI a XI desta 
Lei;
 
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II - no Nível correspondente à sua escolaridade ou formação devidamente 
comprovada;
III - na Classe correspondente ao tempo de provimento efetivo no cargo, no 
serviço público municipal de Fênix, à razão de 36 (trinta e seis) meses para a classe 
1 (um) e 24 (vinte e quatro) meses para cada uma das Classes seguintes.
Parágrafo único. Se o servidor possuir escolaridade superior ao 
estabelecido na tabela de vencimentos de seu cargo, seu enquadramento se dará 
no maior Nível da respectiva tabela.
Art. 60. Os servidores cuja escolaridade seja inferior à escolaridade mínima
exigida para ingresso no cargo, de acordo com o estabelecido nas tabelas de 
vencimentos, serão enquadrados nos Níveis correspondentes dos quadros 
suplementares, Anexo XII, de acordo com o estabelecido no inciso II do art. 59.
Parágrafo único. Concluindo a escolarização mínima exigida para o cargo, 
o servidor terá direito ao avanço vertical para o Quadro Permanente do seu cargo,
na mesma Classe a que estiver posicionado e no Nível correspondente à 
escolaridade obtida.
Art. 61. Os servidores em efetivo exercício na data da publicação desta Lei 
serão enquadrados neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, num prazo 
máximo de trinta dias, por meio de Decreto, observados entre outros, os direitos 
adquiridos, as exigências de escolarização ou formação e critérios de 
enquadramento estabelecidos nesta Lei.
Seção III
Das Disposições Finais
Art. 62. As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do município 
de Fênix têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos servidores 
municipais, as normas constantes no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município de Fênix.
Art. 63. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
dos recursos consignados no orçamento.
Art. 64. O Poder Executivo aprovará o Regulamento de Promoção no prazo 
máximo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 65. Integram a presente Lei os Anexos:
I - ANEXO I - CARGOS QUE ALTERARAM NOMENCLATURA;
 
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II - ANEXO II - ESTRUTURA DOS CARGOS – QUADRO PERMANENTE;
III - ANEXO III - ESTRUTURA DOS CARGOS EM EXTINÇÃO – QUADRO 
SUPLEMENTAR;
IV - ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS – QUADRO 
PERMANENTE;
V - ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - QUADRO 
SUPLEMENTAR; 
VI - ANEXO VI - TABELAS DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL 
OPERACIONAL I; 
VII - ANEXO VII - TABELAS DE VENCIMENTOS – GRUPO 
OCUPACIONAL OPERACIONAL II;
VIII - ANEXO VIII - TABELAS DE VENCIMENTOS – GRUPO 
OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO; 
IX - ANEXO IX - TABELAS DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL 
TÉCNICO; 
X - ANEXO X - TABELAS DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL 
PROFISSIONAL;
XI - ANEXO XI - TABELAS DE VENCIMENTOS – CARGOS EM 
EXTINÇÃO;
XII - ANEXO XII - TABELAS DE VENCIMENTOS – NÍVEIS EM EXTINÇÃO. 
Art. 66. Os cargos criados por esta Lei, em decorrência da alteração de 
nomenclatura, conforme correlação estabelecida no Anexo I, são constituídos pelos 
cargos anteriores de funções assemelhadas, mantidas as condições do edital de 
concurso público. 
Art. 67. Os cargos em extinção são os constantes do Quadro Suplementar, 
Anexo III, parte integrante desta Lei.
§ 1o Os servidores ocupantes dos cargos em extinção de que trata este 
artigo, não sofrerão redução em seu vencimento e terão direito ao desenvolvimento 
funcional, bem como todos os demais benefícios enquanto estiverem em efetivo 
exercício. 
§ 2o Os servidores de que trata este artigo, exercerão as atribuições 
estabelecidas para o cargo, observadas as necessidades do setor em que estejam 
em exercício. 
 
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Art. 68. Ficam extintos os seguintes cargos:
I - Auditor de Controle Interno;
II - Auxiliar (Esportes);
III - Auxiliar (Financeiro);
IV - Auxiliar Almoxarifado;
V - Auxiliar de Contabilidade; 
VI - Auxiliar de Laboratório;
VII - Auxiliar de Serviços Gerais - Divisão de Assistência Social; 
VIII - Auxiliar Divisão de Esportes
IX - Auxiliar Gabinete do Prefeito;
X - Auxiliar Recursos Humanos;
XI - Auxiliar Tesouraria;
XII - Auxiliar Tributação;
XIII - Borracheiro;
XIV - Carpinteiro;
XV - Coordenador(a) Programa da Saúde;
XVI - Coordenadora Pedagógica 20 horas;
XVII - Coordenadora Pedagógica 40 horas;
XVIII - Desenhista;
XIX - Eletricista Auto;
XX - Encanador;
XXI - Enfermeiro 20 horas;
XXII - Engenheiro Arquiteto;
 
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XXIII - Escriturário;
XXIV - Farmacêutico;
XXV - Fisioterapeuta 20 horas;
XXVI - Fonoaudiólogo 20 horas;
XXVII - Funileiro;
XXVIII - Hortelão;
XXIX - Instrutor em Informática;
XXX - Lavador;
XXXI - Marceneiro;
XXXII - Médico 20 horas;
XXXIII - Mensageiro;
XXXIV - Operador de Computador;
XXXV - Operador de Retroescavadeira;
XXXVI - Operador de Rolo Compactador;
XXXVII - Padeiro;
XXXVIII - Pintor;
XXXIX - Serviços Gerais - Serviços Urbanos;
XL - Soldador;
XLI - Telefonista;
XLII - Tratorista Comum;
XLIII - Viveirista.
Art. 69. É vedado, a partir da data da publicação desta Lei, o provimento de 
cargo efetivo extinto, ou que se extinguirão ao vagarem, conforme previstos no 
Anexo III.
Art. 70. Ficam criados os seguintes cargos, com jornada de quarenta horas 
semanais de trabalho:
 
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I - Agente de Combate às Endemias – ACE;
II - Analista Administrativo;
III - Assistente Administrativo;
IV - Auxiliar de Biblioteca;
V - Farmacêutico Bioquímico;
VI - Fiscal de Tributos;
VII - Motorista;
VIII - Nutricionista;
IX - Odontólogo;
X - Procurador Jurídico;
XI - Técnico em Contabilidade; 
XII - Técnico em Enfermagem;
XIII - Técnico em Recursos Humanos;
XIV - Técnico em Saúde Bucal;
XV - Terapeuta Ocupacional.
Parágrafo único. As vagas para os cargos estabelecidos neste artigo estão 
definidas no Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 71. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores 
Públicos da Administração Pública Direta do município de Fênix será revisado a 
cada três anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 72. Fica estabelecido o mês de fevereiro de cada ano como data base 
para concessão de reajustes dos vencimentos a todos os servidores públicos 
municipais de que trata esta Lei. 
Art. 73. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos financeiros a partir do 1º dia do mês subsequente a publicação.
Art. 74. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores 
Públicos da Administração Pública Direta do município de Fênix será implantado de 
acordo com as normas estabelecidas nesta Lei, revogando-se as Leis Municipais: 
 
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I – Lei n° 32, de 05 de julho de 2010;
II – Lei nº 53, de 23 de novembro de 2010.
Fênix, 25 de agosto de 2023
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
 
ANEXO I 
CARGOS QUE ALTERARAM NOMENCLATURA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Nomenclatura Nomenclatura
Agente de Endemias Agente de Combate às Endemias
Assistente Administrativo I Analista Administrativo
Assistente Administrativo II Assistente Administrativo 
Auxiliar de Biblioteca com Formação Magistério Auxiliar de Biblioteca
Bioquímico-Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico
Motoristas Motorista
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS – QUADRO PERMANENTE
GRUPO 
OCUPACIONAL /
CÓDIGO
ESCOLARI￾DADE OU 
TITULAÇÃO
MÍNIMA
CARGO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
NÚMERO 
DE
VAGAS
OPERACIONAL I
GOOI
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
Gari 40 horas 20
Servente Braçal 40 horas 30
Serventes Gerais 40 horas 10
Serviços Gerais - Cemitério 40 horas 02
Serviços Gerais - Zelador 40 horas 45
Vigia Escolar 40 horas 04
Vigia Noturno 40 horas 20
OPERACIONAL II
GOOII
Ensino 
Fundamental 
Completo
Auxiliar de Mecânico 40 horas 03
Motorista 40 horas 23
Operador de Máquinas 40 horas 10
Pedreiro 40 horas 04
ADMINISTRATIVO
GOA Ensino Médio 
Agente Comunitário de 
Saúde 40 horas 15
Agente de Combate às 
Endemias 40 horas 04
Assistente Administrativo 40 horas 06
Auxiliar Administrativo 40 horas 05
Auxiliar de Biblioteca 40 horas 02
Auxiliar de Consultório 
Dentário 40 horas 02
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Auxiliar de Secretaria 40 horas 05
Eletricista 40 horas 02
Mecânico 40 horas 02
Recepcionista 40 horas 04
TÉCNICO 
GOT
Educação 
Profissional 
Técnica de 
nível médio
Técnico Agrícola 40 horas 01
Técnico em Contabilidade 40 horas 02
Técnico em Enfermagem 40 horas 05
Técnico em Recursos 
Humanos 40 horas 02
Técnico em Saúde Bucal 40 horas 02
PROFISSIONAL 
GOP
Educação 
Superior, em 
curso de 
graduação
Advogado 20 horas 02
Analista Administrativo 40 horas 04
Assistente Social 40 horas 02
Contador 40 horas 02
Enfermeiro 40 horas 06
Engenheiro Civil 40 horas 01
Farmacêutico Bioquímico 40 horas 03
Fiscal de Tributos 40 horas 04
Fisioterapeuta 40 horas 02
Fonoaudiólogo 40 horas 02
Médico 40 horas 02
Médico Veterinário 40 horas 02
Nutricionista 20 horas 01
Nutricionista 40 horas 01
Odontólogo 40 horas 01
Psicólogo 20 horas 02
Psicólogo 40 horas 02
Procurador Jurídico 40 horas 01
Terapeuta Ocupacional 40 horas 01
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
ANEXO III 
ESTRUTURA DOS CARGOS EM EXTINÇÃO – QUADRO SUPLEMENTAR
CARGO (em extinção)
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
NÚMERO DE
VAGAS
EM 
EXTINÇÃO
NÚMERO DE
VAGAS
EXTINTAS
Assistente Social 20 horas 01 01
Auxiliar de Enfermagem 40 horas 05 10
Fiscal Tributação 40 horas 01 03
Médico Veterinário 20 horas 01 01
Odontólogo 20 horas 01 02
Zeladores - Administração 40 horas 05 04
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS – QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I
CARGO: GARI 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Fundamental incompleto 
ATRIBUIÇÕES
 Conservar a limpeza dos logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, 
lavagens, pintura de guias, aparo de gramas, entre outros; 
 Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e fachadas dos mesmos;
 Realizar o carregamento e a retirada de entulhos, limpar e capinar as vias públicas e 
demais locais que sejam necessários os serviços de limpeza;
 Executar tarefas manuais simples na construção civil, escavando valas, transportando e 
misturando materiais; 
 Executar tarefas de montagem e desmontagem de armações, para auxiliar os trabalhos de 
edificações ou reformas de prédios, estradas e outras obras;
 Desempenhar diversas tarefas de ajuda ao motorista em veículos de transporte de carga, 
como carregamento e descarregamento em geral; 
 Entregar encomendas e mercadorias; 
 Executar instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências 
de edificações; 
 Realizar atividades de cuidados com animais e limpeza de currais; 
 Executar serviços referentes a captura de animais, encaminhando-os a locais específicos;
 Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações; 
 Zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitado meios e tomando 
providências, para a realização dos serviços;
 Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e 
recolhendo detritos; 
 Transportar o lixo aos depósitos apropriado; 
 Efetuar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais; 
 Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames ou caminhões 
apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; 
 Percorrer a pé ou em caminhões especiais os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro 
estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; 
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 Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, 
carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; 
 Desempenhar funções de coletor em veículos motorizados, varrer o local determinado, 
utilizando vassouras; 
 Reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos; 
 Transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou 
atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I
CARGO: SERVENTE BRAÇAL
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Fundamental incompleto 
ATRIBUIÇÕES
 Executar trabalhos externos braçais ou não, limpeza do local determinado, especialmente 
em prédios públicos e áreas urbanas;
 Manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos;
 Prestar serviços de apoio, sempre que lhe for solicitado;
 Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no 
local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local;
 Atender aos cidadãos, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando 
para quem possa melhor atendê-los; 
 Executar serviços de limpeza em áreas urbanas, conforme determinação superior, zelando 
pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de 
reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores; 
 Realizar todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinados por 
superior; 
 Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos 
das ruas e prédios municipais; 
 Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis; 
 Executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas;
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 Auxiliar na conservação de sinaleiras e abrigos; 
 Efetuar serviços de carga e descarga de caminhões; 
 Executar tarefas auxiliares na fabricação de artefatos de cimento; 
 Executar tarefas auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias 
públicas; 
 Executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos auxiliares 
em medições com trena, balizamentos e nivelamento; 
 Executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras; 
 Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas e executar serviços de lavoura e jardim;
 Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; 
 Executar faxinas em geral nos prédios e bens públicos; 
 Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; 
 Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; 
 Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas 
quando do encerramento do expediente; 
 Estar atento a quaisquer condições anormais que tenha observado e levar ao imediato 
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou 
atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I
CARGO: SERVENTES GERAIS 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Fundamental incompleto 
ATRIBUIÇÕES
 Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral;
 Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
 Auxiliar na execução de tarefas inerentes ao preparo e distribuição de café e merenda, 
selecionando alimentos, preparando refeições;
 Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, 
janelas e equipamentos;
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 Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
 Limpar e arrumar banheiros e toaletes;
 Lavar e encerar assoalhos;
 Lavar e passar vestuários e roupas de mesa e banho;
 Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
 Lavar vidros, espelhos e persianas;
 Varrer pátios;
 Preparar e servir café; 
 Fechar portas, janelas e vias de acesso;
 Participar no controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, 
recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas;
 Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições;
 Distribuir as refeições preparadas;
 Anotar o número de refeições distribuídas para fins de cálculos estatísticos;
 Providenciar produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e 
higiene, comunicando com antecedência seu superior quando houver necessidade de 
reposição; 
 Recolher utensílios utilizados na distribuição dos alimentos; 
 Lavar, enxugar e guardar utensílios; 
 Organizar e controlar o depósito de materiais e gêneros alimentícios, verificando estoque e 
estado de conservação; 
 Organizar e controlar o depósito de materiais limpeza, verificando estoque e estado de 
conservação; 
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou 
atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I
CARGO: SERVIÇOS GERAIS - CEMITÉRIO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Fundamental incompleto 
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ATRIBUIÇÕES
 Realizar trabalhos braçais específicos, como limpeza pública, organização de covas,
abertura de covas para sepultura, entre outros;
 Realizar atividades especializadas de execução, manutenção e recuperação de sepulturas e 
bens públicos; 
 Organizar de forma racional o uso do solo do cemitério, aberturas de novas sepulturas, 
dentro das normas de higiene e saúde pública; 
 Proceder à inumação de cadáveres; 
 Providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado 
judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica, ou por determinação de 
superior hierárquico, utilizando ferramentas e materiais apropriados; 
 Resguardar o bem público e zelar por sua manutenção; 
 Cuidar das árvores, arbustos, jardins, calçadas, passeios e muros do cemitério; 
 Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; 
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou 
atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I
CARGO: SERVIÇOS GERAIS - ZELADOR
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Fundamental incompleto 
ATRIBUIÇÕES
 Preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; 
 Informar ao Diretor da Unidade de Ensino da necessidade de reposição de estoques;
 Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho, procedendo à 
arrumação, limpeza e higienização de ambientes escolares, utensílios e equipamentos de 
cozinha; 
 Respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho; 
 Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado; 
 Promover o cultivo de legumes e hortaliças e serviços de jardinagem junto às escolas 
municipais, além de creches, centros de convivências e outros ambientes da 
Administração Municipal; 
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 Zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar, além de efetuar 
demais tarefas correlatas à sua função; 
 Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral;
 Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
 Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
 Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
 Arrumar banheiros e toaletes;
 Lavar e encerar assoalhos;
 Lavar e passar roupas de mesa e banho;
 Coletar o lixo colocando-os nos recipientes apropriados;
 Lavar vidros, espelhos e persianas;
 Varrer pátios; 
 Fechar portas, janelas e vias de acesso; 
 Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de refeições, chás e 
cafés, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções 
estabelecidas;
 Selecionar os ingredientes necessários ao seu preparo; 
 Efetuar o controle do material existente no setor;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou 
atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I
CARGO: VIGIA ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Fundamental completo 
ATRIBUIÇÕES
 Vigiar diurna e noturnamente, mantendo a ordem e guardando prédios, logradouros 
públicos e outros bens patrimoniais do Município; 
 Executar a segurança dos setores da Administração Pública Municipal em que prestar 
serviços, nos locais e horários designados pelo superior hierárquico; 
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 Agir com respeito e cordialidade no trato com colegas de trabalho, alunos, servidores e 
comunidade em geral, mantendo atitude, postura e comportamentos condizentes com o 
decoro da profissão; 
 Atender à autoridade que necessitar de sua colaboração; 
 Permanecer no seu posto de serviço, não se afastando do local, a não ser com autorização 
do chefe imediato ou Secretário; 
 Repassar, no final do horário de trabalho, as chaves para o seu substituto; 
 em serviço;
 Chegar com pontualidade para receber as determinações e observações concernentes ao 
local de trabalho, comunicando, com antecedência necessária, a eventual impossibilidade 
de comparecer ao mesmo; 
 Cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências de 
serviço;
 Tomar conhecimento, com antecedência, da escala de serviço e das instruções existentes;
 Zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros bens do estabelecimento e pela 
conservação de seu equipamento; 
 Procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha, especialmente alunos, 
servidores, professores, diretores e demais profissionais;
 Fazer sentir que sua presença no local de trabalho é útil, tendo por finalidade básica a 
atuação na orientação e prevenção; 
 Identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir; 
 Agir prontamente, na ocorrência de fato anormal, como incêndio, desordens internas, uso 
e comercialização de drogas, assalto ou qualquer outra ação criminosa; 
 Estar sempre uniformizado e portando credencial de identificação da Prefeitura; 
 Controlar a entrada e saída de alunos na forma que lhe for determinado, por seu superior;
 Controlar o tráfego de veículos na área que está prestando serviço; 
 Controlar as chaves de prédios e/ou unidades escolares; 
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou 
atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I
CARGO: VIGIA NOTURNO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Fundamental incompleto 
ATRIBUIÇÕES
 Manter a ordem, guardar prédios, logradouros públicos e outros bens patrimoniais do 
Município; 
 Vigiar noturnamente; 
 Executar a segurança dos setores da Administração Pública Municipal em que prestar 
serviços, nos locais e horários designados pelo superior hierárquico; 
 Agir com respeito e cordialidade no trato com colegas de trabalho, funcionários e 
comunidade em geral, mantendo atitude, postura e comportamentos condizentes com o 
decoro da profissão; 
 Atender à autoridade que necessitar de sua colaboração; 
 Permanecer no seu posto de serviço, não se afastando do local, a não ser com autorização 
do chefe imediato ou Secretário; 
 Passar as chaves no final do horário de trabalho para o seu substituto; 
 Chegar com pontualidade no serviço para receber as determinações e observações 
concernentes ao local de trabalho, comunicando, com antecedência necessária, a eventual 
impossibilidade de comparecer ao mesmo;
 Cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências de 
serviço; 
 Ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço; 
 Tomar conhecimento, com antecedência, da escala de serviço e das instruções existentes;
 Zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros bens do estabelecimento e pela 
conservação de seu equipamento; 
 Procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha; 
 Fazer sentir que sua presença no local de trabalho é útil, tendo por finalidade básica a 
atuação preventiva;
 Identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir; 
 Agir prontamente, na ocorrência de fato anormal, como incêndio, desordens internas,
assalto ou qualquer outra ação criminosa; 
 Estar sempre uniformizado em serviço e portando credencial de identificação da 
Prefeitura;
 Controlar o tráfego de veículos na área que está prestando serviço (em casos 
excepcionais); 
 Fazer o controle de chaves de prédios e/ou unidades da Prefeitura; 
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
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 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou 
atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL II
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL II
CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Fundamental completo 
 Carteira de Habilitação “D” ou superior
ATRIBUIÇÕES
 Auxiliar o mecânico nos reparos, recuperação e substituição de peças de veículos, 
máquinas e equipamentos mecânicos, com a utilização de máquinas e ferramentas 
manuais;
 Executar serviços de limpeza de motores, veículos, máquinas e equipamentos mecânicos 
de produção;
 Verificar com frequência a temperatura da água, nível do óleo, chave de ignição e todas as 
demais inspeções necessárias para o bom funcionamento dos veículos, máquinas e 
equipamentos da frota municipal;
 Efetuar consertos mecânicos ou elétricos nas partes mais simples de máquinas, veículos e 
equipamentos, fazendo a desmontagem e montagem dos respectivos componentes;
 Efetuar a troca de óleo de motores, caixa de câmbio, diferencial, transmissão e 
compressores;
 Engraxar componentes de veículos, máquinas e equipamentos;
 Lavar peças;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
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função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL II
CARGO: MOTORISTA
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Fundamental completo 
 Carteira de Habilitação “D” ou superior
ATRIBUIÇÕES
 Dirigir automóveis, utilitários (inclusive ambulâncias e ônibus) e caminhões, na execução 
dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa;
 Realizar o transporte de pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias em 
área municipal e fora do Município; 
 Realizar serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em 
expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas; 
 Realizar os serviços de transporte com absoluta obediência às normas da legislação de 
trânsito; 
 Promover a manutenção, conservação e recuperação preventiva dos veículos e de seus 
componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; 
 Auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção dos veículos da 
garagem; 
 Executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de 
ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a 
necessidade de sua utilização; 
 Auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços 
correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade 
ou o caso, especialmente nos serviços de infraestrutura rodoviária, urbana e agrícola e 
conforme as demandas na respectiva unidade administrativa;
 Efetuar viagens, guiando veículo oficial e transportando servidores para congressos, 
cursos, órgãos públicos, e correlatos, bem como alunos para eventos programados em 
outros municípios;
 Realizar o transporte de menores infratores, a serviço do Conselho Tutelar, para clínicas e 
hospitais ou em viagens para outras cidades;
 Dirigir veículo do Município transportando a merenda escolar do setor de distribuição 
para as escolas, respondendo pela retirada e entrega e organizando o roteiro para reduzir o 
tempo no percurso;
 Dirigir ambulâncias e veículos assemelhados do Município do setor de saúde,
transportando pacientes individual e/ou em grupos de caráter contínuo ou esporádicos do 
Município para outros centros e/ou no território do Município;
 Inspecionar as condições de uso do veículo sob sua responsabilidade, diariamente, antes 
de utilizar o mesmo, checando o nível de óleo, água, pneus, e correlatos, verificando as 
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reais condições de uso. 
 Efetuar reparos de emergência no veículo, garantindo o seu funcionamento e comunicar o 
defeito apresentado para que providências sejam tomadas;
 Zelar pela higiene e manutenção do veículo, comunicando ao superior imediato as falhas e 
solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. 
 Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, 
itinerário e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
 Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em ordem, estacionado e fechado, 
corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL II
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Fundamental completo 
 Carteira de Habilitação “C” ou superior
ATRIBUIÇÕES
 Operar máquinas nos serviços de infraestrutura rodoviária e urbana, ou de infraestrutura 
agrícola, junto às propriedades rurais, com obediência às normas técnicas e legais;
 Operar retroescavadeira, trator de pneu e pá carregadeira, executando serviços de 
saneamento, carregamento e descarregamento;
 Operar motoniveladora e trator de esteira, executando serviços de terraplanagem e outros 
similares, visando atender às necessidades de execução de obras; 
 Promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, 
inclusive sua limpeza; 
 Auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção das máquinas, na 
Garagem de Máquinas; 
 Executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de 
ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a 
necessidade de sua utilização; 
 Auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços 
correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade 
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ou o caso;
 Conduzir, eventualmente, outros veículos de menor categoria; 
 Desmatar e cortar barranco para construção e abertura de estradas, ruas e sarjetas;
 Efetuar limpeza de estradas e ruas, retirando os entulhos para poder jogar e espalhar o 
cascalho por cima;
 Efetuar a sinalização e indicação de trânsito, interditando e colocando as placas de 
sinalização nas ruas e rodovias, para informar corretamente e manter a segurança de 
terceiros;
 Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua 
responsabilidade;
 Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando 
pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento;
 Auxiliar na manutenção e lubrificação das máquinas, utilizando ferramentas apropriadas, 
para agilizar os serviços em andamento nas obras; 
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou 
atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL II
CARGO: PEDREIRO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Fundamental completo 
ATRIBUIÇÕES
 Executar, sob supervisão direta, trabalhos de alvenaria em geral, concreto os outros 
materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e 
instrumentos pertinentes ao ofício;
 Construir ou reparar muros, paredes e outras obras;
 Realizar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou 
blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, consertos de 
telhados e acabamento em obras;
 Assentar tijolos, pisos e cerâmicas;
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 Fazer pisos, contra pisos, rebocos, concretagem; 
 Fazer bases para prédios de alvenaria; 
 Realizar plainagem de madeira bruta, bitolamento de tábuas, sarrafos e ripas;
 Realizar montagem e nivelamento de formas de concreto, confecção de estrados de 
madeira, construção de armação em madeira para telhados; 
 Construir andaimes e proteção de madeira; 
 Escorar lajes de pontes;
 Montar portas e esquadrias; 
 Finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de materiais 
reutilizáveis; 
 Realizar seleção, limpeza e armazenamento de peças e equipamentos; 
 Construir e reparar jazigos e sepulturas no Cemitério Público;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou 
atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo
 Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
 Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
 Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; 
 Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; 
 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
 Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua 
responsabilidade. 
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 Programar as visitas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e 
vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, 
mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; 
 Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população 
adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de 
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; 
 Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de 
vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e 
coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, 
malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a 
respeito das situações de risco; 
 Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à 
promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com 
problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e 
enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal 
de acordo com o planejamento da equipe; 
 Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, 
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; 
 Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de 
informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para 
a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, 
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem 
acompanhadas no planejamento local; 
 Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade 
de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações, entre outros); 
 Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, 
bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; 
 Garantir da atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de 
promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de 
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e 
de vigilância à saúde; 
 Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de 
saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de 
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades 
de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se 
responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do 
vínculo; 
 Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros 
agravos e situações de importância local; 
 Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo 
quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; 
 Praticar cuidado familiar e dirigido à coletividades e grupos sociais que visa propor 
intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, 
coletividades e da própria comunidade; 
 Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das 
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ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; 
 Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação 
do processo de trabalho; 
 Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção 
Básica; 
 Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de 
diferentes formações; 
 Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da 
equipe; 
 Participar das atividades de educação permanente; 
 Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle 
social; 
 Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações 
intersetoriais; 
 Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; 
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo
 Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
 Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário 
do território em que atua, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento 
da área de atuação da equipe;
 Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em 
especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de 
visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na Unidade 
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Básica de Saúde - UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a 
investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros 
profissionais da equipe quando necessário;
 Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e 
conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das 
famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e 
condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
 Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham 
importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando 
necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
 Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e 
medidas de prevenção individual e coletiva;
 Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade 
de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo 
território;
 Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
 Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas 
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
 Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da 
saúde;
 Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações 
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como 
ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;
 Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de 
reservatórios de doenças;
 Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de 
estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o 
recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado;
 Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, 
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
 Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu 
território;
 Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de 
intervenção para prevenção e controle de doenças;
 Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das 
doenças e agravos;
 Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os Agentes Comunitários 
de Saúde e Equipe de Atenção Básica;
 Registrar as informações referentes às atividades executadas e avaliação dos mesmos de 
forma contínua e sistemática;
 Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças 
ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores 
ambientais;
 Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras 
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
 Exercer as atribuições constantes na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e Lei 
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nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018;
 Executar outras tarefas correlatas, bem como outras atribuições que lhes sejam destinadas 
por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo
 Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
 Coordenar e executar serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, 
como digitação, protocolo e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de 
outros documentos administrativos ou financeiros; 
 Controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; 
 Realizar controles da movimentação de processos, documentos;
 Organizar e elaborar mapas de controle, demonstrativos, boletins;
 Fazer anotações em fichas, manusear fichários, documentos e outros papéis; 
 Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação; 
 Recepcionar e encaminhar as pessoas nas repartições públicas;
 Operar máquinas fotocopiadoras e outros equipamentos de escritório, inclusive os de 
informática; 
 Realizar tarefas de apoio às chefias em questões técnico administrativas mais complexas, 
pesquisando sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração em geral; 
 Adotar e determinar providências do interesse da administração; 
 Conhecer, aplicar e operacionalizar a legislação pertinente às licitações destinadas à 
aquisição de bens, materiais, suprimentos e para a execução de obras públicas, entre 
outras; 
 Auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades 
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administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; 
 Manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; 
 Cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, 
nas mais diversas repartições que constituem a Administração Municipal; 
 Participar e contribuir na realização de atos e eventos oficiais;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo
 Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
 Executar serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como 
digitação, protocolo e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de 
outros documentos administrativos ou financeiros; 
 Realizar controles da movimentação de processos, documentos, organizar e elaborar 
mapas de controle, demonstrativos, boletins;
 Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação; 
 Operar máquinas fotocopiadoras e outros equipamentos de escritório, inclusive os de 
informática; 
 Auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades 
administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; 
 Manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; 
 Cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, 
nas mais diversas repartições que constituem a Administração Municipal; 
 Participar e contribuir na realização de atos e eventos oficiais;
 Executar atividades de rotina nos vários departamentos/órgãos da Prefeitura como atender 
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telefonemas, atender ao público e realizar tarefas administrativas;
 Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer 
informações;
 Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou 
encaminhá-los às pessoas ou setores competentes; 
 Organizar o acesso de pessoas de acordo com normas específicas;
 Receber, controlar e enviar correspondências, mercadorias e outros, através de malotes e 
protocolos, providenciando os registros necessários;
 Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por 
matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo
 Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
 Executar trabalhos de registros, classificação e catalogação de livros, periódicos e 
documentos, pesquisa e estudo bibliográfico de documentos e informações culturalmente 
importantes para a Administração Municipal;
 Auxiliar na administração de bibliotecas, bem como organizar serviços e documentação;
 Prestar assistência ao leitor em pesquisas bibliográficas; 
 Auxiliar na seleção, aquisição, e registro de livros, folhetos, periódicos, mapas e 
documentos especiais; 
 Classificar e catalogar material bibliográfico e controlar sua movimentação; 
 Manter intercâmbio com órgãos públicos e particulares; 
 Manter fichários de legislação e repertório de jurisprudência e de pareceres, com vistas a 
oferecer dados exatos e atualizados; 
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 Elaborar resumos e divulgar sinopses de artigos de interesse do leitor; 
 Participar na realização de estudos visando à padronização dos serviços de bibliotecas e de 
documentação; 
 Cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, 
especialmente nas atividades educacionais e de auxílio aos professores da rede municipal 
de ensino; 
 Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo
 Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
 Executar trabalho na área administrativa, que consiste em realizar tarefa auxiliar às 
atividades de secretaria;
 Protocolar, registrar, arquivar e manter organizada a documentação; 
 Atender o público interno e externo; 
 Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e 
outros; 
 Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
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 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: ELETRICISTA
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo e curso de eletricista
ATRIBUIÇÕES
 Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, 
instalações e reparos de circuitos de aparelhos e equipamentos elétricos em geral, de som 
e de sinalização, para assegurar condições de funcionamento regular e permanente; 
 Executar, instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, redes de iluminação, interna 
e externa dos próprios públicos municipais, luminárias e demais equipamentos de 
iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão;
 Operar com equipamentos de som;
 Planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones;
 Proceder à conservação de aparelhagens eletrônicas, realizando pequenos consertos;
 Reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto;
 Ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos;
 Providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços;
 Consertar e efetuar a manutenção de aparelhos cirúrgicos e odontológicos,
 Efetuar troca de lâmpadas quando estiverem queimadas ou com defeitos;
 Consertar luminárias e tomadas queimadas;
 Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para 
lâmpadas e outros; 
 Reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, 
painéis de controle e outros; 
 Instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos;
 Limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados; 
 Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à Chefia 
imediata, qualquer irregularidade verificada;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
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 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou 
atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: MECÂNICO 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo
 Carteira de Habilitação “D” ou superior
ATRIBUIÇÕES
 Realizar serviços de mecânica em carros, caminhões, máquinas;
 Vistoriar veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos; 
 Manter os veículos do Município em funcionamento; 
 Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; 
 Organizar o local de trabalho e prepará-lo para o manuseio do equipamento e peças 
necessárias ao desempenho da atividade;
 Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem 
do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; 
 Realizar manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores; 
 Instalar sistemas de transmissão no veículo; 
 Substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos;
 Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; 
 Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e 
regulagem de faróis do veículo; 
 Regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; 
 Zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de 
trabalho; 
 Fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos da municipalidade; 
 Requisitar ao setor competente peças e/ou componentes necessários; 
 Testar o serviço executado, colocando o veículo em funcionamento e dirigindo, se for o 
caso, para provar o seu resultado; 
 Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, 
manutenção, substituição e devolução;
 Realizar serviços de pequenos reparos de lataria e elétrica;
 Verificar periodicamente as condições gerais de veículos e máquinas, evitando prejuízos 
e gastos desnecessários;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
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 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: RECEPCIONISTA
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo
 Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
 Recepcionar e prestar serviços de apoio e informações aos munícipes e visitantes;
 Prestar atendimento telefônico e fornecer informações aos setores e Secretarias; 
 Marcar atendimentos e reuniões; 
 Averiguar as necessidades dos munícipes e visitantes e dirigi-los ao local ou ao servidor 
ou Secretário procurado; 
 Agendar serviços; 
 Indicar aos solicitantes os setores da Prefeitura; 
 Observar as normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade de 
pessoas a serem atendidas pela Administração Municipal e notificando a segurança sobre 
presenças estranhas; 
 Organizar informações;
 Planejar trabalhos cotidianos;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo com curso técnico na área 
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho 
de defesa sanitária, animal e vegetal;
 Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de 
defesa e tratamento contra pragas e moléstias das plantas;
 Realizar culturas experimentais através de plantios de canteiros, bem como efetuar 
cálculos para adubação e preparo da terra;
 Informar aos lavradores sobre convivência de introdução de novas culturas e 
equipamentos indicados para cada lavoura, bem como manutenção e conservação dos 
mesmos;
 Orientar os criadores fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de 
criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e 
desinfecção de estábulos, baias e tampos;
 Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamentos de animais controlando 
temperatura, administrando remédio e aplicando injeções;
 Supervisionar a distribuição de alimentos;
 Colaborar em experimentações zootécnicas e realizar a inseminação artificial;
 Colaborar na organização de exposições rurais;
 Acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o teor de gordura;
 Dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; 
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
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GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo e curso técnico em contabilidade 
 Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
 Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, 
de natureza orçamentária ou não de acordo com o plano de contas da Prefeitura; 
 Zelar pela guarda e conservação de valores, livros, documentos e equipamentos da 
unidade; 
 Fazer a conciliação de contratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando 
quando for detectado erro e providenciando correção; 
 Articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o 
movimento das contas da Prefeitura;
 Realizar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;
 Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros 
contábeis; 
 Redigir correspondência e emitir pareceres em processos sobre assuntos de sua 
competência; 
 Corrigir e ordenar os dados para a elaboração do Balanço Geral da Prefeitura; 
 Elaborar a demonstração financeira consolidada da Prefeitura; 
 Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e 
outros demonstrativos contábil-financeiros; 
 Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; 
 Conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outros; 
 Conferir a emissão de guias de pagamento; 
 Executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração mercantil e tributária; 
 Examinar empenho de despesas e a existência de saldo nas dotações, auxiliar na feitura 
global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita; 
 Escriturar contas correntes diversas; 
 Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
 Fazer averbações e conferir documentos contábeis; 
 Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando 
saldos, para facilitar o controle financeiro; 
 Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; 
 Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa; 
 Informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que 
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
 Realizar a classificação, numeração e arquivamento, distribuição de documentos e 
controles de lançamentos tributários; 
 Operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades 
administrativas e contábeis; 
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 Auxiliar na elaboração de processos licitatórios; 
 Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;
 Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo com curso técnico na área 
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes, de acordo com orientação e 
supervisão do Enfermeiro e do Médico;
 Prestar cuidados a doentes conforme orientação;
 Administrar a medicação prescrita, fazer curativos e controlar os sinais vitais;
 Executar tratamentos diversos, tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e 
outros;
 Colher material para exame de laboratório;
 Auxiliar o Enfermeiro e o Médico durante a realização de exames e tratamentos;
 Operar equipamento de esterilização;
 Fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados;
 Atender ao público e cumprir normas em geral;
 Auxiliar nas intervenções cirúrgicas, dispondo os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa 
apropriada;
 Testar pinças anatômicas, hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos;
 Conferir material cirúrgico;
 Retirar, lavar, secar, lubrificar todo o material cirúrgico;
 Fazer asseio nos pacientes;
 Cumprir os plantões quando designado;
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 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo com curso técnico na área
 Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
 Lavrar ato referente ao termo de posse de servidor;
 Promover a escrituração, identificação e matrícula dos servidores e a expedição das 
Carteiras Funcionais;
 Promover a elaboração da folha de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e 
autorizados, assinando a mesma;
 Aplicar e fazer aplicar a execução das Leis e Regulamentos e demais atos referentes ao 
pessoal estabelecendo normas destinadas a uniformizar a aplicação de legislação do 
pessoal;
 Promover o levantamento de dados necessários a apuração do merecimento dos 
servidores para efeito de promoção;
 Efetuar a apuração do tempo de serviço pessoal para efeito de pagamento de adicionais 
de tempo de serviço;
 Examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades no pessoal;
 Efetuar o fornecimento de certidão de tempo de serviço dos servidores municipais;
 Promover a verificação de dados relativos à situação familiar e controle de adicionais e
outras vantagens dos servidores, prevista na legislação em vigor;
 Elaborar a escala de férias do pessoal;
 Promover o cadastro funcional dos servidores, mantendo o controle da lotação nominal e 
numérica, nome dos servidores ocupantes dos cargos de direção, chefia e 
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assessoramento;
 Elaborar relatório através de pesquisas direcionadas ao absenteísmo, verificando os 
motivos inerentes ao mesmo;
 Fornecer elementos para defesas ou acusações quando requisitados pelo Setor Jurídico 
nos processos de ações trabalhistas; 
 Ajudar a equipe a organizar programas de capacitação profissional, planejamento de 
carreira, prevenção de acidentes de trabalho e outras atividades conduzidas pelo setor de 
Recursos Humanos;
 Controlar procedimentos relacionados a banco de horas, avaliações de desempenho, 
advertências, recebimento de benefícios, entre outros;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino médio completo com curso técnico na área 
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Realizar atenção integral através de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e 
ações curativas, individuais e coletivas, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo 
com suas competências técnicas e legais;
 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais 
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar;
 Realizar o cuidado em saúde da população, no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e 
nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
 Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários, proporcionando atendimento 
humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
 Acolher situações de urgência referida pelo usuário e direcioná-las ao profissional 
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responsável;
 Executar as ações de saúde de sua competência técnica, sendo a supervisão direta em 
atividades clínicas e podendo as atividades extra clínicas ter supervisão indireta do 
odontólogo;
 Colaborar com o monitoramento das necessidades de atenção especializada dos usuários, 
fortalecendo a coordenação do cuidado;
 Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem 
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
 Participar na realização de estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
 Participar com a equipe no levantamento das necessidades em saúde bucal, para fortalecer 
as ações de planejamento e vigilância em saúde coletiva;
 Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle 
administrativo em saúde bucal;
 Registrar as ações realizadas em prontuário e/ou formulários do serviço, garantindo a 
qualidade do registro das atividades;
 Exercer todas as competências técnicas legais, bem como instrumentar o odontólogo, em 
ambiente clínico e hospitalar;
 Orientar e ensinar técnicas de higiene bucal, assim como promover a prevenção de 
doenças bucais por meio da aplicação tópica de flúor, métodos e produtos adequados, 
conforme orientação do odontólogo;
 Executar a evidenciação de placa bacteriana com uso de substâncias reveladoras 
apropriadas;
 Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo 
odontólogo;
 Realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico;
 Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária 
direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo odontólogo;
 Remover suturas;
 Preparar materiais de forramento e restauradores;
 Realizar isolamento do campo operatório;
 Supervisionar, sob delegação do odontólogo, o trabalho dos auxiliares em saúde bucal;
 Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes 
multiplicadores das ações de promoção à saúde;
 Contribuir, participar e realizar ações, programas e atividades de promoção, prevenção e 
educação em saúde à população;
 Contribuir e participar de ações de educação continuada e permanente;
 Fazer a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
 Cuidar da manutenção, conservação, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de 
materiais, instrumentos e equipamento odontológico, assim como o ambiente de trabalho.
 Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e 
resíduos, visando ao controle de infecção.
 Participar do gerenciamento dos insumos, material permanente e de consumo necessários 
para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde.
 Realizar atualização do cadastramento das famílias e dos usuários no sistema de 
informação.
 Desenvolver ações de vigilância em saúde nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica, 
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saúde do trabalhador e zoonoses.
 Colaborar nas atividades de promoção à saúde e prevenção de agravos previstos pela 
instituição e pela equipe local.
 Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de 
outros agravos e situações de importância local.
 Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da 
utilização dos dados disponíveis.
 Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle 
social.
 Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações 
intersetoriais com a equipe.
 Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, 
segundo suas competências.
 Desenvolver atividades correlatas ligadas ao seu cargo/atividade e área de atuação, 
ressaltando-se que todas as atribuições, bem como as atividades correlatas devem respeitar 
a escolaridade do servidor.
 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: ADVOGADO
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Direito
 Registro no Conselho de Classe correspondente
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ATRIBUIÇÕES
 Prestar assessoramento na elaboração legislativa, inclusive projetos de leis e redação de 
vetos relativos a matérias da área de atuação do órgão; 
 Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio e os interesses 
institucionais do órgão onde atua; 
 Examinar editais ou termos de convocação de licitações, contratos, convênios e similares 
a serem firmados pelo titular do órgão; 
 Orientar agentes públicos e unidades integrantes da estrutura do órgão quanto ao 
cumprimento de decisões judiciais e prestação de informações em mandados de 
segurança; 
 Requerer vista de processos e expedientes administrativos em tramitação ou arquivados, 
sempre que relacionados com matéria em exame pela área jurídica; 
 Requisitar diligências, certidões ou quaisquer esclarecimentos necessários ao regular 
desempenho de suas atribuições; 
 Informar aos dirigentes superiores e aos agentes administrativos do órgão sobre a vigência 
de lei, decreto ou qualquer ato cujo cumprimento exija providências, bem como sobre 
decisões administrativas ou judiciais de seu interesse; 
 Executar as funções de consultoria e assessoramento jurídico aos titulares dos órgãos da 
Administração Municipal e aos servidores, sempre que necessário; 
 Emitir pareceres de interesse da Administração para fixar a interpretação de leis e normas 
jurídicas para aplicação em atividades afetas à área de atuação do órgão; 
 Efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; 
 Elaborar correspondências e informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em 
mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data, impetrados contra 
dirigentes ou agentes públicos no exercício de suas funções no órgão; 
 Propor, na sua área de atuação, a declaração de nulidade ou anulação de atos oficiais, 
normativos ou administrativos, manifestamente ilegais; 
 Propor o cumprimento de providências jurídicas reputadas indispensáveis ao resguardo 
dos interesses do órgão; 
 Atuar em comissões de processo administrativo disciplinar para apuração de 
responsabilidade de agentes públicos, por infração praticada no exercício de suas 
atribuições; 
 Atuar na defesa dos interesses do órgão perante os órgãos de fiscalização financeira e 
orçamentária e de auditoria externa; 
 Elaborar estudos e preparar informações, por solicitação de autoridade do órgão; 
 Assistir à autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos 
a serem por ela praticados ou já efetivados; 
 Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão, os textos de edital de licitação, 
bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem celebrados, e 
os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de 
licitação; 
 Representar o Município em juízo ou fora dele, nas ações em que for autora, ré ou 
interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, 
apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, 
para defender direitos ou interesses;
 Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e 
outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; 
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 Complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e 
outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou 
acusação; 
 Preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o 
procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; 
 Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de 
petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio;
 Representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando 
sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;
 Redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre 
questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras 
aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para 
utilizá-los na defesa do Município;
 Orientar o Município com relação aos seus direitos e obrigações legais;
 Prestar serviços de consultoria jurídica, com fornecimento de pareceres e ou congêneres;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Ciências 
Econômicas ou Direito ou Processos Gerenciais
ATRIBUIÇÕES
 Exercer atividades, ações e serviços administrativos, na aplicação de metodologias e 
rotinas administrativas, tecnicamente, corretas e legalmente adequadas, na administração 
de recursos humanos, controle patrimonial, controle de estoque e de materiais; 
 Executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico administrativas mais complexas, 
como realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração 
em geral; 
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 Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de 
serviços e rotinas de trabalho; 
 Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, 
datas, informando sobre o andamento dos assuntos pendentes e, quando autorizado pela 
chefia superior, adotar providências do interesse da administração; 
 Conhecer, aplicar e operacionalizar a legislação pertinente às licitações destinadas à 
aquisição de bens, materiais, suprimentos e para a execução de obras públicas entre 
outras; 
 Efetuar redação oficial; 
 Auxiliar titulares de órgãos e unidades administrativas nas mais diversas atividades de 
ordem burocrática; 
 Coordenar, orientar e executar atividades e tarefas operacionais, estudos de natureza 
administrativa na área de gestão de contratos, envolvendo fiscalização e acompanhamento 
dos serviços, termos aditivos e suas justificativas, orientando critérios e diligenciamento 
dos contratos de materiais e serviços da sua área de responsabilidade;
 Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à administração, tais como: 
gestão de pessoas, materiais, financeira, orçamento, sistemas de informações, divulgando 
e disponibilizando informações/serviços;
 Coordenar a implementação e/ou alteração de procedimentos e processos da área, 
pareceres e relatórios, através de estudo de custo benefício de atividades ou de contratos 
da unidade;
 Conferir dados de previsão de custos, acompanhando contratos, elaborando projeções de 
risco, melhorando o gerenciamento de investimentos através de modelagens financeiras;
 Auxiliar na criação de algoritmos para elaboração de softwares e aplicativos colaborando 
no desenvolvimento de outras tecnologias;
 Oferecer fundamentação matemática para a resolução e problemas estatísticos, 
econômicos e financeiros;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
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GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Assistência Social
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Planejar e executar planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao 
Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; 
 Participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, 
especialmente daqueles em risco de exclusão social; 
 Participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais 
do Governo Federal e Estadual, em que o Município seja partícipe; 
 Orientar indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, 
códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; 
 Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de 
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando 
nas esferas pública e privada; 
 Orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas 
áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, 
educação do consumidor, alimentação e saúde; 
 Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos do Município;
 Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar 
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; 
 Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; 
 Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração em programas e projetos que 
sejam do âmbito do Serviço Social; 
 Realizar seleção socioeconômica com usuários para fins de benefícios e serviços sociais 
junto a órgãos da administração pública direta e indireta; 
 Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a 
matéria do serviço social; 
 Elaborar levantamentos socioeconômicos dos vários grupos sociais para fins de estudo e 
planejamento de programas de atuação; 
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
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munícipes; 
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função e suas expectativas de carreira;
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competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: CONTADOR
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Ciências Contábeis
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e 
patrimonial, segundo as orientações legais e técnicas aplicáveis; 
 Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e 
as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
 Supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; 
 Participar da elaboração da legislação orçamentária; 
 Realizar análise e conciliação de contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros 
para assegurar a correção das operações contábeis; 
 Calcular e reavaliar ativos, preparar e assinar balancetes, balanços e demonstração de 
resultados utilizando normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da 
situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; 
 Realizar o preenchimento de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos 
Públicos em Saúde – SIOPS, Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em 
Educação – SIOPE, Matrizes de Saldos Contábeis, Sistema de Informações Contábeis e 
Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI; 
 Orientar todos os setores da Administração acerca da legislação pertinente e de normas 
de Direito Financeiro; 
 Atender às determinações do Controle Externo e agir com o Controle Interno; 
 Integrar equipe multidisciplinar de profissionais e especialistas em gestão pública;
 Cumprir nos prazos regulamentares as determinações do Tribunal de Contas do Estado;
 Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e 
efetuando cálculos com base em informações de arquivos, fichários e outros;
 Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e 
organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
 Corrigir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da 
proposta orçamentária;
 Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos 
periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira do 
tesouro;
 Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, 
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sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória e 
enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento;
 Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza 
das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;
 Enviar informações aos órgãos, Municipal, Estadual e Federal, quando solicitado; 
 Revisar demonstrativos contábeis; 
 Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; 
 Efetuar perícias contábeis; 
 Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou 
valores; 
 Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; 
 Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; 
 Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da 
Prefeitura;
 Administrar os trabalhos do controle interno, supervisionando, por meio de 
procedimentos contábeis e financeiros; 
 Realizar e coordenar os trabalhos de auditagem geral; 
 Elaborar e executar plano básico de inspeções a serem realizadas, submetendo-o à 
aprovação do Controle Interno; 
 Determinar os procedimentos necessários à apuração de fatos quando tomar ciência de 
irregularidades ou ilegalidades; 
 Assinar relatório das contas do executivo municipal juntamente com o Prefeito 
municipal, a ser enviado ao tribunal de Contas no que se refere à Lei de 
Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
 Comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; 
 Prestar assessoramento ao prefeito municipal e aos secretários municipais sobre matéria 
contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; 
 Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; 
 Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; 
 Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou 
sistemática; 
 Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;
 Organizar e assinar balanços e balancetes; 
 Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária;
 Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; 
 Assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento sobre matéria orçamentária e 
tributária; 
 Controlar dotações orçamentárias; 
 Atualizar-se quanto à efetiva realização da receita e despesa no âmbito municipal;
 Realizar cálculos relativos a processos judiciais em andamento, quando solicitado pela 
Procuradoria Jurídica;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
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 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: ENFERMEIRO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Enfermagem
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de 
saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; 
 Participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e 
serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; 
 Atuar em todas as ações de controle epidemiológico; 
 Realizar atendimento a pacientes; 
 Administrar medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em 
cada caso; 
 Organizar o setor, com provisão dos materiais de enfermagem; 
 Realizar consultas de enfermagem; 
 Realizar identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou 
condicionantes da saúde individual e coletiva;
 Prestar informações à pessoa atendida, sobre seu estado de saúde; 
 Elaborar relatórios; 
 Realizar registros e prontuários de pacientes; 
 Executar, no nível de suas competências, assistência básica e ações de vigilância 
epidemiológica e sanitária à criança, ao adolescente, à mulher grávida, ao adulto e ao 
idoso; 
 Supervisionar e desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e 
de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; 
 Participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem 
a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de 
programas de ações preventivas e de orientação; 
 Executar outras atividades e serviços, segundo as atribuições inerentes à respectiva 
profissão;
 Realizar planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da 
assistência de enfermagem; 
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 Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; 
 Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde 
pública, materno-infantil, imunização e outros; 
 Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da 
população, interpretando e avaliando resultados; 
 Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam 
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; 
 Participar, como integrante da Equipe de Saúde, no planejamento, execução e avaliação da 
programação de saúde; 
 Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; 
 Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em 
rotina aprovada pela instituição de saúde; 
 Participar em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde; 
 Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que 
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; 
 Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas 
de vigilância epidemiológica; 
 Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; 
 Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de 
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; 
 Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde 
do indivíduo, da família e da população em geral; 
 Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
particularmente nos programas de educação continuada; 
 Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e 
de doenças profissionais e do trabalho; 
 Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra￾referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; 
 Encaminhar aos setores competentes a relação de materiais de consumo e hospitalares 
para abastecer a unidade sob sua responsabilidade; 
 Participar da escolha dos materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e 
verificando necessidades; 
 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Engenharia Civil
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil;
 Realizar investigações e levantamentos técnicos;
 Definir metodologia de execução;
 Desenvolver estudos ambientais;
 Revisar e aprovar projetos;
 Especificar equipamentos, materiais e serviços;
 Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços;
 Apropriar custos específicos e gerais da obra;
 Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra;
 Fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra;
 Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações);
 Avaliar dados técnicos e operacionais;
 Programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção;
 Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos 
e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade;
 Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, 
normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e 
de laboratório;
 Participar de programa de treinamento, quando convocado;
 Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, 
comissões;
 Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
 Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e 
preservação ambiental;
 Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas 
de informática;
 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
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 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Farmácia, com habilitação em bioquímica 
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Exercer as atribuições inerentes à sua formação junto às unidades municipais de saúde, 
especialmente na elaboração de exames clínicos laboratoriais, com a emissão dos 
respectivos laudos e demonstrativos, nos termos das normas técnicas e profissionais;
 Dar assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega 
de medicamentos à população, conforme determinado pelos médicos; 
 Participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, a fim de buscar 
objetivos comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local, com a 
promoção de assistência preventiva, através de ações e serviços públicos de saúde; 
 Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos;
 Manipular drogas de várias espécies; 
 Aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; 
 Manter registro permanente do estoque de drogas; 
 Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
 Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;
 Realizar inspeções relacionadas à manipulação farmacêutica e aviamento de receituário 
médico;
 Efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; 
 Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, 
citológicos e outros;
 Orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes 
relativos à patologia clínica;
 Elaborar relatórios, pareceres e diagnósticos, resultantes de testes, análises e 
experiências;
 Preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados;
 Controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório;
 Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal;
 Requisitar material, equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das 
atividades de laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos;
 Zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho;
 Comunicar qualquer irregularidade detectada;
 Cumprir e fazer cumprir as normas do setor;
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 Seguir as normas técnicas e operacionais adotadas pela Secretaria Municipal da Saúde;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Ciências 
Econômicas ou Direito ou Processos Gerenciais
ATRIBUIÇÕES
 Exercer atividade fiscalizatória de tributos municipais; 
 Fiscalizar o recolhimento dos tributos municipais junto aos estabelecimentos comerciais, 
prestadores de serviço, comércios eventuais e ambulantes, e demais entidades; 
 Verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação 
específica; 
 Lavrar autos de infração e apreensão, termos de exame de escrita, fiança responsabilidade, 
intimação e documentos correlatos; 
 Intimar contribuintes a apresentarem em prazo determinado, os livros e documentos não 
exibidos à fiscalização; 
 Investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; 
 Dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recursos aos valores tributados; 
 Prestar aos contribuintes esclarecimentos quanto legislação tributária; 
 Atender aos contribuintes, no balcão, orientando-os de acordo com suas dúvidas e 
necessidades; 
 Fazer plantões fiscais e apresentar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; 
 Fornecer, quando solicitado, por seus superiores hierárquicos, dados estatísticos e 
relatórios; 
 Propor medidas relativas à legislação e administração tributária fiscal; 
 Colaborar no aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal, com apreciamento de 
sugestões; 
 Fiscalizar licenças, horários, condições de higiene e posicionamento dos integrantes das 
Feiras Livres e demais obrigações constantes do Código de Posturas Municipal em vigor;
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 Solicitar o apoio da autoridade policial, quando necessário, para proceder à apreensão de 
mercadorias;
 Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle 
do recebimento dos tributos; 
 Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos 
contribuintes;
 Investigar a evasão ou a fraude no pagamento dos tributos;
 Elaborar projeções de risco, melhorando o gerenciamento dos tributos a serem 
arrecadados através de modelagens matemáticas;
 Auxiliar na criação de algoritmos para elaboração de softwares e aplicativos colaborando 
no desenvolvimento de outras tecnologias de fiscalização;
 Oferecer fundamentação matemática para a resolução de problemas estatísticos, 
econômicos e financeiros;
 Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
 Constituir o crédito tributário mediante lançamento;
 Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais;
 Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: FISIOTERAPEUTA
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Fisioterapia
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de 
saúde; 
 Planejar e executar a terapêutica nos pacientes; 
 Proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das 
condutas adotadas em função da evolução do caso; 
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 Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção de 
desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, bem como para 
preparação e condicionamento pré e pós parto; 
 Requisitar exames complementares, quando necessário; 
 Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em 
tratamento domiciliar; 
 Participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas intensivas; 
 Indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes;
 Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes 
musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, 
de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar 
o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados e emitir diagnósticos fisioterápicos; 
 Informar ao paciente quanto ao diagnóstico, prognóstico e objetivos do tratamento;
 Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, sequelas de 
acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos 
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurogenias e de nervos periféricos, 
miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, 
eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as consequências dessas 
doenças; 
 Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para 
possibilitar a movimentação ativa independente dos mesmos; 
 Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos 
respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de 
ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão 
respiratória e a circulação sanguínea; 
 Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo 
demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação 
no puerpério; 
 Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos 
realizados, para elaborar boletins estatísticos; 
 Planejar, organizar e administrar tratamentos específicos de fisioterapia; 
 Auxiliar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, 
documentos e pareceres, palestras orientativas e outros; 
 Atuar na área de reabilitação e prevenção de patologias, nas áreas de ortopedia, 
reumatologia, cardiologia, pneumologia, neurologia, dermatologia, angiologia e outras 
áreas correlatas; 
 Realizar sessões de atendimento individual ou em grupo conforme avaliação e prescrição 
do profissional; 
 Realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento fisioterapêutico; 
 Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico fisioterapêutico; 
 Avaliar o nível de desenvolvimento motor dos educandos, diagnosticando possíveis 
atrasos, orientando e encaminhando para tratamentos específicos, quando necessários;
 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30 e-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Fonoaudiologia
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas 
próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da 
voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala;
 Avaliar as deficiências do atendido, realizando exames fonéticos da linguagem, 
audiometria, gravação e outras técnicas;
 Estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
 Encaminhar, quando necessário, as pessoas ao especialista;
 Elaborar relatórios para complementar o diagnóstico;
 Desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do 
pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros;
 Orientar e fazer demonstrações de respiração funcional;
 Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo;
 Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em 
suas formas de expressão e audição;
 Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia;
 Atender às necessidades detectadas pelos profissionais das unidades de saúde, educação e 
assistência social referentes aos distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição; 
 Fazer prevenção, avaliação e terapias fonoaudiológicas; 
 Realizar palestras; 
 Participar de treinamento na área de saúde, educação e assistência social; 
 Orientar o paciente e a família no tratamento ambulatorial e hospitalar; 
 Preparar relatórios mensais às atividades do cargo;
 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30 e-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: MÉDICO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Medicina
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do 
Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas, envolvendo a prestação de 
assistência médica à população em geral; 
 Realizar exames clínicos, diagnósticos, cirurgia e assistência em geral; 
 Participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e 
serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; 
 Atuar em todas as ações de controle epidemiológico; 
 Participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de 
saneamento; 
 Participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais 
profissionais de saúde; 
 Participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida 
da população local; 
 Promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; 
 Realizar outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública;
 Analisar e interpretar resultados de exames complementares, comparando-os com padrões 
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico, prescrever medicamentos, indicando 
dosagens e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, 
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
 Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
 Avaliar o paciente como um todo, indicar as primeiras medidas para fazer um diagnóstico 
preciso, apontar o tratamento adequado e, se necessário, encaminhar para o especialista 
que deve dar continuidade ao trabalho;
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CNPJ: 76.950-021/0001-30 e-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
 Diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, postos de 
saúde ou órgãos afins;
 Efetuar estudos e pesquisas aplicadas em estudos de interesses da saúde da população do 
Município referente à sua área de atuação;
 Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos 
serviços de saúde;
 Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, 
direcionando as atividades médicas sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;
 Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental de óbito, para atender a 
determinações legais;
 Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminha￾lo ao especialista;
 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, 
evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
 Operar equipamentos de informática, utilizando como ferramenta adequada em sua área 
de atuação;
 Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e 
manutenção de equipamentos e materiais para área de saúde;
 Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamento de 
situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação 
de programas a serem desenvolvidos;
 Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que 
atuam na área de saúde fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos 
programáticos;
 Participar de das investigações e estudos médicos, elaborando e/ou preenchendo 
formulários próprios, estudando os dados estatísticos para estabelecer medidas médicas 
destinadas a reduzir a mobilidade e a mortalidade decorrente de acidentes de trabalho, 
doenças profissionais e de natureza não ocupacional;
 Realizar exames admissionais, de retorno ao trabalho, periódicos e demissionais fazendo 
exame clínico, interpretando os resultados dos exames e os comparando com as exigências 
psicográficas de cada tipo de atividade;
 Proceder a exames periódicos de todos os servidores conforme necessidade e legislação 
pertinente, com ênfase para os cargos expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou 
de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e solicitando exames complementares 
quando necessário;
 Fazer atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de 
saúde;
 Encaminhar o servidor para atendimento de maior complexidade, quando necessário;
 Avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando 
periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à Administração medidas destinadas a 
remover e atenuar os riscos existentes;
 Identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, decorrentes do 
processo laboral e das formas de organização do trabalho, bem como as principais 
consequências para a saúde do servidor;
 Participar, com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção e 
promoção à saúde, bem como de prevenção de acidentes dos trabalhadores, condições de 
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trabalho, fatores de insalubridade, fadiga entre outros;
 Prescrever medidas higiênicas, dietéticas e preventivas;
 Instruir processos de readaptação ocupacional, em conjunto com outros profissionais, 
orientando o setor competente quanto às adequações das atividades do servidor;
 Vistoriar ambientes de trabalho, equipamentos, instalações ou local de trabalho, quando 
couber;
 Participar da elaboração e execução de programas visando a qualidade de vida do 
servidor, relacionados ao tabagismo, álcool, dependência química, entre outros;
 Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de 
diabéticos, entre outros;
 Atuar junto à Administração Municipal para eliminar ou atenuar a nocividade dos 
processos de produção e organização do trabalho em todos os setores sempre que haja 
risco de agressão à saúde;
 Participar e atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 
nos termos da Norma Regulamentadora nº 7, da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, 
ou a que vier à substituí-la;
 Participar e atualizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo 
com as normas regulamentadoras;
 Ministrar palestras e treinamentos referentes à sua área de atuação, sobre primeiros 
socorros e outros relacionados à Segurança do Trabalho;
 Instruir processos de readaptação ocupacional, em conjunto com outros profissionais, 
orientando o setor competente quanto às adequações das atividades do servidor;
 Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas 
condições de saúde, emitindo laudo para admissão de servidores, concessão de licenças, 
readaptações de carteiras e atestados de sanidade física e mental;
 Preservar a saúde dos munícipes e servidores, através da realização de exames periódicos 
e entrevistas médicas, palestras e campanhas orientadoras e preventivas;
 Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o 
paciente, diagnosticando, prescrevendo, tratando, prestando orientações e solicitando 
hospitalização se necessário;
 Prestar procedimentos de assistência médico-cirúrgica e preventiva;
 Realizar o atendimento ambulatorial de emergências e de triagem, fornecendo anotações 
médicas e encaminhando o paciente a especialistas;
 Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de 
diagnóstico e acompanhamento clínico;
 Transmitir conhecimentos práticos e teóricos, necessários à realização das atividades 
relativas à área da saúde municipal;
 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
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munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
 Compete-lhe ainda na Equipe do Programa Saúde da Família:
 Realizar consultas clínicas aos usuários da sua região adstrita;
 Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
adolescente, mulher, adultos e idoso;
 Realizar consultas e procedimentos na USF e quando necessário, no domicílio;
 Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na 
atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
 Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
 Fomentar a criação de grupos de patologias prevalentes e específicas, como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros;
 Encaminhar aos serviços de maior complexidade ambulatorial e hospitalar, quando 
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema 
de acompanhamento e de referência e contra referência.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Veterinária
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Elaborar e participar da elaboração de projetos, do planejamento, organização, execução, 
acompanhamento, fiscalização e avaliação dos programas (ações) priorizados para a área 
de abrangência da Unidade, região e Município, bem como em sua execução, voltados ao 
fomento e desenvolvimento da pecuária; 
 Prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município;
 Promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos 
pecuários no Município; 
 Participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes 
multidisciplinares extensão rural e de assistência para a melhoria das condições de vida 
dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos 
estaduais, federais ou de empresas com atuação no Município;
 Responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal; 
 Executar atividades relacionadas à inspeção de produtos de origem animal, controle de 
zoonoses, controle de epizootias; 
 Atuar nas áreas de clínica e cirurgia de pequenos animais; 
 Realizar consultas, fazendo relatórios;
 Exercer fiscalização e empregar outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a 
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produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade; 
 Inspecionar o estado de saúde dos animais; 
 Realizar testes e análises para verificar o estado de saúde dos animais abatidos;
 Elaborar roteiro para o abate; 
 Assegurar-se da limpeza e higiene obrigatória e necessária de todas as instalações dos 
açougues, comércios e limpeza pública; 
 Determinar destino final de vísceras e ossos, conforme determinação superior; 
 Exercer fiscalização severa sobre qualidade e higiene de produtos e serviços no 
Município; 
 Exercer ações referentes às condições e ambientes de trabalho, bem como à saúde do 
trabalhador; 
 Zelar pela sanidade animal através de campanhas de vacinação e assistência veterinária 
nas propriedades; 
 Proceder à profilaxia, diagnóstico, e tratamento de doenças animais, realizando exames 
clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; 
 Elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da atividade agropecuária; 
 Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e 
comercialização dos produtos de origem animal; 
 Realizar estudos e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante as doenças de 
animais transmissíveis ao homem; 
 Participar da inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico 
dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, 
nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de todos os 
produtos de origem animal;
 Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliações 
epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; 
 Coordenar campanhas de vacinação animal;
 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: NUTRICIONISTA
CARGA HORÁRIA: 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Nutrição
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Executar serviços segundo a especialidade profissional, especialmente na elaboração dos 
cardápios e na supervisão em sua preparação junto às escolas municipais; 
 Elaborar cardápios para eventos públicos promovidos e organizados pela Administração 
Municipal; 
 Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; 
 Efetuar controle higiênico-sanitário;
 Participar de programas de educação nutricional e de estudos dietéticos; 
 Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de 
nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando 
dietas para enfermos; 
 Atuar interagindo com os demais profissionais de saúde, especialmente para a orientação 
às pessoas, de forma individual ou em grupo, sobre as características, propriedades 
nutritivas, vitamínicas e proteicas dos alimentos e sobre a educação e hábitos alimentares;
 Planejar, coordenar e supervisionar serviços programas de nutrição nos campos 
hospitalares, de saúde pública, educação e outros similares, analisando carências 
alimentares e o conveniente aproveitando dos recursos dietéticos e controlando a 
estocagem, preparação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria 
protética, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de 
grupo desta;
 Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, 
bioquímicos e antropométricos;
 Acompanhar e orientar a alimentação servida em creches e órgãos da Prefeitura 
Municipal;
 Proceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e propor medidas para sua 
melhoria;
 Propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, 
visando a proteção materno-infantil;
 Fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição, de 
modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;
 Orientar os responsáveis na correta preparação e apresentação de cardápios;
 Atualizar o cardápio quanto ao consumo de produtos naturais, aproveitando integralmente 
os alimentos;
 Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
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 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: ODONTÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Odontologia
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de 
saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; 
 Participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde 
pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva, dando preferência às 
ações preventivas; 
 Prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais;
 Examinar, diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando 
processos clínicos ou cirúrgicos; 
 Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar 
ou prevenir afecções nos dentes e da boca; 
 Realizar a orientação para a saúde bucal; 
 Realizar atendimento clínico;
 Realizar controle da lesão e reabilitação do paciente; 
 Realizar exames clínicos e diagnósticos; 
 Participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais 
profissionais de saúde; 
 Participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida 
da população local; 
 Manter registro dos pacientes examinados e tratados; 
 Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em 
odontologia; 
 Privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de 
atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados;
 Executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais 
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simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados 
competentes; 
 Planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características 
epidemiológicas e socioeconômicas da população a atender e os recursos humanos e 
materiais disponíveis; 
 Desenvolver os programas e atividades implantadas pela secretaria municipal da saúde, 
na área odontológica; 
 Responsabilizar-se pelas informações prestadas em: fichas clínicas de pacientes, boletins 
diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de 
referência e contrarreferência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e 
quaisquer outros instrumentos utilizados pela secretaria municipal da saúde na área 
odontológica; 
 Participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador;
 Zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como, pela preservação e 
manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; 
 Atender necessidades das unidades sanitárias, na execução de suas atividades, 
obedecendo às diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, visando à 
melhoria na qualidade dos serviços; 
 Cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico;
 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Psicologia
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Executar serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de 
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saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o 
Município seja partícipe; 
 Avaliar e participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede 
municipal de ensino; 
 Participar de reuniões e Grupos de Estudos com professores; 
 Participar de grupos de pais; 
 Realizar atendimentos de pais; 
 Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais 
de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e 
educação; 
 Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando 
conflitos e questões e acompanhando o(s) usuário(s) durante o processo de atendimento;
 Realizar atendimento de crianças com problemas emocionais, psicomotores e 
psicopedagógicos; 
 Acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, 
orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; 
 Desenvolver ações de orientação, acolhimento, educação junto à família dos pacientes;
 Participar de planejamento e execução de programas de treinamento em serviço e 
capacitação de recursos humanos; 
 Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; 
 Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde 
mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, 
asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades 
religiosas, entre outros;
 Integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por 
serviços de saúde pública, no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores 
emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios 
de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições;
 Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os 
conscientes; 
 Realizar atendimento psicológico através de entrevistas, observando reações e 
comportamentos individuais;
 Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, 
participando de reuniões clínicas e utilizando outros métodos de verificação para 
diagnóstico e tratamento a ser dispensado;
 Dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o 
ajustamento e a interação social do indivíduo;
 Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas 
para restabelecer os padrões normais de comportamento;
 Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para diagnóstico e tratamento de 
enfermidades;
 Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de 
desempenho de pessoal através de testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados 
pela administração de pessoal;
 Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, 
participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de 
trabalho;
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 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Direito
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Elaborar contratos, recursos, projetos de leis;
 Redigir correspondências internas e externas respondendo notificações, elaborando 
pareceres, memorandos e outros;
 Representar o Município em ações civis, criminais, trabalhistas e previdenciárias;
 Analisar editais de licitação, entre outros;
 Executar e orientar, observando as normas e princípios dispostos na Constituição Federal, 
nas normas estaduais, na legislação municipal e outras legislações relacionadas ao direito 
administrativo;
 Elaborar contratos, observando a descrição do edital, julgamentos e homologação de 
licitações;
 Elaborar contratos administrativos diversos;
 Presidir ou participar de sindicâncias e processos administrativos;
 Nos processos administrativos: elaborar portarias de instauração, organizar reuniões, 
colher depoimentos, zelar pelo cumprimento das disposições legais, proceder as 
notificações, anunciar a defesa oferecida, emitir relatório final conclusivo e encaminhar 
ao Chefe do Executivo;
 Controlar os pedidos internos, pagamentos de contratos, pedidos de licitação e 
adiantamentos;
 Receber e apreciar as impugnações e recursos oferecidos e encaminhar para apreciação 
do Chefe do Executivo;
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 Receber pedidos de informações enviados pela Câmara de Vereadores e providenciar 
para que seja enviada resposta no prazo regulamentar;
 Elaborar explicações e recursos referente às notificações e decisões do Tribunal de 
Contas do Estado;
 Orientar, acompanhar e responder dúvidas da Secretaria Municipal de Administração, 
mediante solicitação, quanto à organização do quadro funcional, ocorrências de rotina 
referente à legislação trabalhista, previdenciária e procedimentos internos;
 Elaborar projetos de leis e respectivas justificativas, quando solicitados pelo Chefe do 
Executivo;
 Atuar em procedimentos com relação à cobrança de créditos tributários, ações 
possessórias, ações de indenizações, ações de execução de sentença por precatória;
 Impetrar mandato de segurança, legalizações de imóveis, notificações judiciais e 
extrajudiciais;
 Entrar com as respectivas ações ou contestar, defender os seus interesses;
 Elaborar a representação criminal, comunicar a “notícia crime” ao Ministério Público ou 
à Delegacia de Polícia e acompanhar em todas as instâncias;
 Atuar judicialmente na defesa do Município em processos da área trabalhista e 
previdenciária;
 Contestar ações ajuizadas contra o Município em que são pretendidos benefícios a favor 
de servidores, bem como em consignações em pagamento e inquéritos judiciais por ação 
de falta grave;
 Elaborar recursos, pareceres e ações rescisórias, impetrando mandado de segurança;
 Contestar e peticionar reclamatórias trabalhistas;
 Recorrer de sentenças ou acordos;
 Emitir parecer na área trabalhista;
 Analisar e consultar escrita previamente enviada, consultar doutrinas, legislação e 
jurisprudência a respeito;
 Atender servidores e repassar orientações;
 Atender consultas na área tributária;
 Integrar grupo técnico de análise de tributos e de maximização de arrecadação municipal;
 Atender contribuintes e efetivar termos de compromisso;
 Verificar a dívida ativa existente e suas possibilidades de pagamento; 
 Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do Chefe do Poder 
Executivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte;
 Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo 
pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da 
legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
 Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;
 Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e 
responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos;
 Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das 
unidades interessadas;
 Efetuar cobrança judicial da dívida ativa;
 Promover desapropriações, de forma amigável ou judicial;
 Assistir a Prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras 
entidades públicas ou privadas;
 Estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado o 
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Município, examinando toda a documentação concernente a transação;
 Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações das 
secretarias;
 Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de 
segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências;
 Elaborar informações e mandados de segurança promovido contra atos da Administração 
Pública Municipal;
 Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução das atividades próprias 
do cargo;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
 Ensino Superior em Terapia Ocupacional
 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
 Promover a valorização e importância da saúde cognitiva e laboral no Município;
 Prestar assistência especializada de acompanhamento e orientação aos pacientes;
 Realizar exames de investigação cognitiva e laboral;
 Investigar e avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências;
 Emitir diagnósticos, laudos e atestados referentes à saúde cognitiva e laboral;
 Acompanhar a evolução do quadro diagnosticado;
 Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da 
avaliação;
 Desenvolver métodos terapêuticos ocupacionais de forma individual, familiar ou em 
grupos;
 Desenvolver e tratar o sistema cognitivo e laboral dos pacientes por mediação de 
atividades sócio ocupacionais, culturais, expressivas, corporais, lúdicas e de convivência;
 Orientar os pacientes a respeito de hábitos e rotinas que favoreçam o desenvolvimento 
cognitivo e laboral;
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 Recuperar e desenvolver as habilidades cognitivas ou mecânicas do paciente, objetivando 
a inclusão capacitada do mesmo em realizar tarefas e atividades em sociedade;
 Praticar atividades que induzam o paciente ao pertencimento social, cultural e 
econômico;
 Incentivar a busca por novas habilidades técnicas ou atividades de apoio psicológico ou 
de lazer;
 Promover adaptações ambientais e sociais dos indivíduos;
 Promover campanhas educativas e de orientação; 
 Produzir manuais e folhetos explicativos;
 Participar de ações inerentes a programas públicos de educação ou vigilância de 
capacidades cognitivas e laborais;
 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação; 
 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento da equipe de saúde para que 
possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e, assim, realizar as orientações e 
encaminhamentos necessários; 
 Opinar e oferecer sugestões, bem como revisar e discutir trabalhos técnico-científicos 
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho junto ao Município; 
 Identificar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho da terapia ocupacional nos 
vários setores da Prefeitura, por meio de participação no planejamento de atividades a 
serem desenvolvidas; 
 Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como medida 
preventiva ao controle de infecção, nos usuários e no profissional;
 Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de 
saúde, conforme legislação sanitária vigente; 
 Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo e comunitárias, quando 
solicitado e em conformidade com as normas vigentes; 
 Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação para promover a 
participação dos segmentos envolvidos; 
 Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento ao 
usuário, família e comunidade com zelo pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
 Realizar a avaliação de educandos na sua área de atuação e emitir parecer diagnóstico; 
 Assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos 
que contribuam para a recuperação dos educandos com deficiência; 
 Elaborar programas de atendimento terapêutico aos educandos com deficiência;
 Orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam no 
processo de educação e/ou reabilitação do educando; 
 Participar junto à comunidade de ações que visem a prevenção, identificação, 
encaminhamento e atendimento de educandos com deficiência; 
 Acompanhar o desenvolvimento do educando no ensino regular e/ou em modalidades de 
atendimento em Educação Especial; 
 Participar de equipe multiprofissional, para a avaliação diagnóstica, estudo de caso, 
atendimento e encaminhamento de educandos, dentro de sua competência profissional; 
 Elaborar e analisar relatórios de avaliação do desenvolvimento dos educandos na sua área 
de atuação e em conformidade com as normas vigentes; 
 Cumprir os plantões quando designado;
 Trabalhar em locais e em atividades que demandem jornada de trabalho diferenciada;
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 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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CARGOS EM EXTINÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
ANEXO V 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
QUADRO SUPLEMENTAR 
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES
 Planejar e executar planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao 
Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; 
 Participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, 
especialmente daqueles em risco de exclusão social; 
 Participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas 
oficiais do Governo Federal e Estadual, em que o Município seja partícipe; 
 Orientar indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres 
(normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; 
 Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de 
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), 
atuando nas esferas pública e privada; 
 Orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas 
áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, 
educação do consumidor, alimentação e saúde; 
 Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos do 
Município;
 Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar 
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; 
 Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; 
 Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração em programas e projetos que 
sejam do âmbito do Serviço Social; 
 Realizar seleção socioeconômica com usuários para fins de benefícios e serviços sociais 
junto a órgãos da administração pública direta e indireta; 
 Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a 
matéria do serviço social; 
 Elaborar levantamentos socioeconômicos dos vários grupos sociais para fins de estudo e 
planejamento de programas de atuação; 
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
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 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES
 Exercer atividades técnico-profissionais de nível médio nos serviços de enfermagem, 
junto às unidades de saúde e nos programas, ações e serviços públicos de saúde; 
 Integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento 
à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de 
endemias; 
 Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de 
outros agravos e situações definidas pela Vigilância Epidemiológica do Município;
 Registrar a produção realizada nos formulários padronizados, garantindo a qualidade do 
registro das atividades nos sistemas de informações existentes;
 Participar da execução de programas de saúde, em que o Município seja o promotor ou 
partícipe; 
 Cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as 
respectivas especialidades; 
 Auxiliar nas ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação 
de risco, conforme planejamento da equipe de trabalho; 
 Acolher os usuários na recepção, preparando sua documentação para o atendimento e na 
pós consulta, proceder às orientações conforme registrado em prontuário; 
 Manusear os registros dos usuários com postura ética e respeitosa;
 Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
 Executar tratamentos prescritos, ou de rotina; 
 Ministrar medicamentos via oral e parenteral; 
 Realizar controle hídrico; 
 Aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; 
 Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 
 Efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; 
 Colher material para exames laboratoriais; 
 Executar atividades de desinfecção e esterilização; 
 Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; 
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 Alimentar ou auxiliar o paciente na alimentação; 
 Zelar pela limpeza e ordem do material, equipamento e das dependências da unidade de 
saúde; 
 Orientar os pacientes quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem;
 Auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; 
 Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; 
 Participar dos procedimentos pós morte;
 Cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de saúde em que está inserido;
 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: FISCAL TRIBUTAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES
 Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; 
 Constituir o crédito tributário mediante lançamento; 
 Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
 Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais;
 Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; 
 Atender e orientar contribuintes;
 Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
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 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES
 Elaborar e participar da elaboração de projetos, do planejamento, organização, execução, 
acompanhamento, fiscalização e avaliação dos programas (ações) priorizados para a área 
de abrangência da Unidade, região e Município, bem como em sua execução, voltados 
ao fomento e desenvolvimento da pecuária; 
 Prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município;
 Promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos 
pecuários no Município; 
 Participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes 
multidisciplinares extensão rural e de assistência para a melhoria das condições de vida 
dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de 
organismos estaduais, federais ou de empresas com atuação no Município;
 Responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal; 
 Executar atividades relacionadas à inspeção de produtos de origem animal, controle de 
zoonoses, controle de epizootias; 
 Atuar nas áreas de clínica e cirurgia de pequenos animais; 
 Realizar consultas, fazendo relatórios;
 Exercer fiscalização e empregar outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a 
produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade; 
 Inspecionar o estado de saúde dos animais; 
 Realizar testes e análises para verificar o estado de saúde dos animais abatidos;
 Elaborar roteiro para o abate; 
 Assegurar-se da limpeza e higiene obrigatória e necessária de todas as instalações dos 
açougues, comércios e limpeza pública; 
 Determinar destino final de vísceras e ossos, conforme determinação superior; 
 Exercer fiscalização severa sobre qualidade e higiene de produtos e serviços no 
Município; 
 Exercer ações referentes às condições e ambientes de trabalho, bem como à saúde do 
trabalhador; 
 Zelar pela sanidade animal através de campanhas de vacinação e assistência veterinária 
nas propriedades; 
 Proceder à profilaxia, diagnóstico, e tratamento de doenças animais, realizando exames 
clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; 
 Elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da atividade agropecuária; 
 Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento 
e comercialização dos produtos de origem animal; 
 Realizar estudos e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante as doenças de 
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animais transmissíveis ao homem; 
 Participar da inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e 
tecnológico dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às 
indústrias derivadas, nos locais de produção, manipulação, armazenagem e 
comercialização de todos os produtos de origem animal;
 Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliações 
epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; 
 Coordenar campanhas de vacinação animal;
 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: ODONTÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES
 Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de 
saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; 
 Participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde 
pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva, dando preferência às 
ações preventivas; 
 Prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais;
 Examinar, diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando 
processos clínicos ou cirúrgicos; 
 Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar 
ou prevenir afecções nos dentes e da boca; 
 Realizar a orientação para a saúde bucal; 
 Realizar atendimento clínico;
 Realizar controle da lesão e reabilitação do paciente; 
 Realizar exames clínicos e diagnósticos; 
 Participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais 
profissionais de saúde; 
 Participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida 
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da população local; 
 Manter registro dos pacientes examinados e tratados; 
 Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em 
odontologia; 
 Privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de 
atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados;
 Executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais 
simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados 
competentes; 
 Planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características 
epidemiológicas e socioeconômicas da população a atender e os recursos humanos e 
materiais disponíveis; 
 Desenvolver os programas e atividades implantadas pela secretaria municipal da saúde, 
na área odontológica; 
 Responsabilizar-se pelas informações prestadas em: fichas clínicas de pacientes, boletins 
diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de 
referência e contrarreferência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e 
quaisquer outros instrumentos utilizados pela secretaria municipal da saúde na área 
odontológica; 
 Participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador;
 Zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como, pela preservação e 
manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; 
 Atender necessidades das unidades sanitárias, na execução de suas atividades, 
obedecendo às diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, visando à 
melhoria na qualidade dos serviços; 
 Cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico;
 Cumprir os plantões quando designado;
 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua 
responsabilidade; 
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em 
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; 
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I
CARGO: ZELADORES - ADMINISTRAÇÃO 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES
 Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral;
 Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
 Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de chá e café, selecionando 
alimentos, preparando refeições;
 Fazer o serviço de faxina em geral;
 Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
 Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
 Limpar banheiros e toaletes;
 Lavar e encerar assoalhos;
 Lavar e passar roupas de mesa e banho;
 Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
 Lavar vidros, espelhos e persianas;
 Varrer pátios;
 Fazer chá, café e, eventualmente servi-los;
 Fechar portas, janelas e vias de acesso;
 Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de refeições, chás e
cafés, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções 
estabelecidas;
 Selecionar os ingredientes necessários ao seu preparo; 
 Efetuar o controle do material existente no setor; 
 Zelar pela limpeza no local do trabalho; 
 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; 
 Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes;
 Zelar pela conservação do patrimônio público;
 Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
 Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
 Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou 
atividades inerentes ao respectivo cargo;
 Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua 
função e suas expectativas de carreira;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
ANEXO VI
TABELAS DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I
%Entre Classes = 1%
A – Ensino Fundamental Incompleto
B – Ensino Fundamental Completo A → B = 2%
C – Ensino Médio regular B → C = 3%
D – Ensino Médio Profissionalizante C → D = 2% 
CARGOS: GARI; SERVENTE BRAÇAL; SERVENTES GERAIS; SERVIÇOS GERAIS – CEMITÉRIO; SERVIÇOS GERAIS – ZELADOR;
VIGIA ESCOLAR; VIGIA NOTURNO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
 QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
A 1.320,00 1.333,20 1.346,53 1.360,00 1.373,60 1.387,33 1.401,21 1.415,22 1.429,37 1.443,66 1.458,10 1.472,68 1.487,41 1.502,28 1.517,31 1.532,48 1.547,80 1.563,28
B 1.346,40 1.359,86 1.373,46 1.387,20 1.401,07 1.415,08 1.429,23 1.443,52 1.457,96 1.472,54 1.487,26 1.502,14 1.517,16 1.532,33 1.547,65 1.563,13 1.578,76 1.594,55
C 1.386,79 1.400,66 1.414,67 1.428,81 1.443,10 1.457,53 1.472,11 1.486,83 1.501,70 1.516,71 1.531,88 1.547,20 1.562,67 1.578,30 1.594,08 1.610,02 1.626,12 1.642,38
D 1.414,53 1.428,67 1.442,96 1.457,39 1.471,96 1.486,68 1.501,55 1.516,57 1.531,73 1.547,05 1.562,52 1.578,14 1.593,93 1.609,86 1.625,96 1.642,22 1.658,65 1.675,23
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30 e-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
ANEXO VII
TABELAS DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL II
B – Ensino Fundamental Completo
C – Ensino Médio regular B → C = 3%
D – Ensino Médio Profissionalizante C → D = 2%
E – Ensino Superior - Graduação D → E = 5% 
CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
 QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
B 1.579,34 1.595,13 1.611,08 1.627,20 1.643,47 1.659,90 1.676,50 1.693,27 1.710,20 1.727,30 1.744,57 1.762,02 1.779,64 1.797,44 1.815,41 1.833,56 1.851,90 1.870,42
C 1.626,72 1.642,99 1.659,42 1.676,01 1.692,77 1.709,70 1.726,80 1.744,06 1.761,50 1.779,12 1.796,91 1.814,88 1.833,03 1.851,36 1.869,87 1.888,57 1.907,46 1.926,53
D 1.659,25 1.675,85 1.692,61 1.709,53 1.726,63 1.743,89 1.761,33 1.778,95 1.796,73 1.814,70 1.832,85 1.851,18 1.869,69 1.888,39 1.907,27 1.926,34 1.945,61 1.965,06
E 1.742,22 1.759,64 1.777,24 1.795,01 1.812,96 1.831,09 1.849,40 1.867,89 1.886,57 1.905,44 1.924,49 1.943,74 1.963,17 1.982,81 2.002,63 2.022,66 2.042,89 2.063,32
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30 e-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
CARGO: MOTORISTA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
 QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
B 1.958,02 1.977,60 1.997,38 2.017,35 2.037,53 2.057,90 2.078,48 2.099,27 2.120,26 2.141,46 2.162,88 2.184,50 2.206,35 2.228,41 2.250,70 2.273,20 2.295,94 2.318,89
C 2.016,76 2.036,93 2.057,30 2.077,87 2.098,65 2.119,64 2.140,83 2.162,24 2.183,87 2.205,70 2.227,76 2.250,04 2.272,54 2.295,26 2.318,22 2.341,40 2.364,81 2.388,46
D 2.057,10 2.077,67 2.098,45 2.119,43 2.140,62 2.162,03 2.183,65 2.205,49 2.227,54 2.249,82 2.272,32 2.295,04 2.317,99 2.341,17 2.364,58 2.388,23 2.412,11 2.436,23
E 2.159,95 2.181,55 2.203,37 2.225,40 2.247,66 2.270,13 2.292,83 2.315,76 2.338,92 2.362,31 2.385,93 2.409,79 2.433,89 2.458,23 2.482,81 2.507,64 2.532,72 2.558,04
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
 QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
B 2.333,43 2.356,76 2.380,33 2.404,14 2.428,18 2.452,46 2.476,98 2.501,75 2.526,77 2.552,04 2.577,56 2.603,33 2.629,37 2.655,66 2.682,22 2.709,04 2.736,13 2.763,49
C 2.403,43 2.427,47 2.451,74 2.476,26 2.501,02 2.526,03 2.551,29 2.576,81 2.602,57 2.628,60 2.654,89 2.681,43 2.708,25 2.735,33 2.762,68 2.790,31 2.818,21 2.846,40
D 2.451,50 2.476,02 2.500,78 2.525,78 2.551,04 2.576,55 2.602,32 2.628,34 2.654,62 2.681,17 2.707,98 2.735,06 2.762,41 2.790,04 2.817,94 2.846,12 2.874,58 2.903,32
E 2.574,08 2.599,82 2.625,82 2.652,07 2.678,59 2.705,38 2.732,43 2.759,76 2.787,36 2.815,23 2.843,38 2.871,82 2.900,53 2.929,54 2.958,83 2.988,42 3.018,31 3.048,49
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30 e-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
CARGO: PEDREIRO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
 QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
B 2.055,97 2.076,53 2.097,30 2.118,27 2.139,45 2.160,85 2.182,46 2.204,28 2.226,32 2.248,59 2.271,07 2.293,78 2.316,72 2.339,89 2.363,29 2.386,92 2.410,79 2.434,90
C 2.117,65 2.138,83 2.160,22 2.181,82 2.203,64 2.225,67 2.247,93 2.270,41 2.293,11 2.316,05 2.339,21 2.362,60 2.386,22 2.410,09 2.434,19 2.458,53 2.483,11 2.507,95
D 2.160,01 2.181,61 2.203,42 2.225,46 2.247,71 2.270,19 2.292,89 2.315,82 2.338,98 2.362,37 2.385,99 2.409,85 2.433,95 2.458,29 2.482,87 2.507,70 2.532,78 2.558,10
E 2.268,01 2.290,69 2.313,59 2.336,73 2.360,10 2.383,70 2.407,53 2.431,61 2.455,93 2.480,48 2.505,29 2.530,34 2.555,65 2.581,20 2.607,01 2.633,08 2.659,42 2.686,01
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30 e-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
ANEXO VIII
TABELAS DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
C – Ensino Médio regular 
D – Ensino Médio Profissionalizante C → D = 2%
E – Ensino Superior - Graduação D → E = 5% 
F – Ensino Superior - Pós-graduação Lato Sensu E → F = 3%
CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
C 2.640,00 2.666,40 2.693,06 2.719,99 2.747,19 2.774,67 2.802,41 2.830,44 2.858,74 2.887,33 2.916,20 2.945,36 2.974,82 3.004,57 3.034,61 3.064,96 3.095,61 3.126,56
D 2.692,80 2.719,73 2.746,93 2.774,39 2.802,14 2.830,16 2.858,46 2.887,05 2.915,92 2.945,08 2.974,53 3.004,27 3.034,31 3.064,66 3.095,30 3.126,26 3.157,52 3.189,09
E 2.827,44 2.855,71 2.884,27 2.913,11 2.942,25 2.971,67 3.001,38 3.031,40 3.061,71 3.092,33 3.123,25 3.154,49 3.186,03 3.217,89 3.250,07 3.282,57 3.315,40 3.348,55
F 2.912,26 2.941,39 2.970,80 3.000,51 3.030,51 3.060,82 3.091,43 3.122,34 3.153,56 3.185,10 3.216,95 3.249,12 3.281,61 3.314,43 3.347,57 3.381,05 3.414,86 3.449,01
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30 e-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; MECÂNICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
C 2.978,33 3.008,11 3.038,19 3.068,58 3.099,26 3.130,25 3.161,56 3.193,17 3.225,10 3.257,36 3.289,93 3.322,83 3.356,06 3.389,62 3.423,51 3.457,75 3.492,33 3.527,25
D 3.037,90 3.068,28 3.098,96 3.129,95 3.161,25 3.192,86 3.224,79 3.257,04 3.289,61 3.322,50 3.355,73 3.389,29 3.423,18 3.457,41 3.491,98 3.526,90 3.562,17 3.597,79
E 3.189,79 3.221,69 3.253,91 3.286,45 3.319,31 3.352,50 3.386,03 3.419,89 3.454,09 3.488,63 3.523,51 3.558,75 3.594,34 3.630,28 3.666,58 3.703,25 3.740,28 3.777,68
F 3.285,49 3.318,34 3.351,52 3.385,04 3.418,89 3.453,08 3.487,61 3.522,48 3.557,71 3.593,29 3.629,22 3.665,51 3.702,17 3.739,19 3.776,58 3.814,35 3.852,49 3.891,01
CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SECRETARIA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
C 1.432,43 1.446,75 1.461,22 1.475,83 1.490,59 1.505,50 1.520,55 1.535,76 1.551,12 1.566,63 1.582,29 1.598,12 1.614,10 1.630,24 1.646,54 1.663,01 1.679,64 1.696,43
D 1.461,08 1.475,69 1.490,45 1.505,35 1.520,40 1.535,61 1.550,96 1.566,47 1.582,14 1.597,96 1.613,94 1.630,08 1.646,38 1.662,84 1.679,47 1.696,27 1.713,23 1.730,36
E 1.534,13 1.549,47 1.564,97 1.580,62 1.596,42 1.612,39 1.628,51 1.644,80 1.661,25 1.677,86 1.694,64 1.711,58 1.728,70 1.745,99 1.763,45 1.781,08 1.798,89 1.816,88
F 1.580,16 1.595,96 1.611,92 1.628,04 1.644,32 1.660,76 1.677,37 1.694,14 1.711,08 1.728,19 1.745,48 1.762,93 1.780,56 1.798,37 1.816,35 1.834,51 1.852,86 1.871,39
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30 e-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
CARGOS: AUXILIAR DE BIBLIOTECA; AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO; RECEPCIONISTA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
C 1.320,00 1.333,20 1.346,53 1.360,00 1.373,60 1.387,33 1.401,21 1.415,22 1.429,37 1.443,66 1.458,10 1.472,68 1.487,41 1.502,28 1.517,31 1.532,48 1.547,80 1.563,28
D 1.346,40 1.359,86 1.373,46 1.387,20 1.401,07 1.415,08 1.429,23 1.443,52 1.457,96 1.472,54 1.487,26 1.502,14 1.517,16 1.532,33 1.547,65 1.563,13 1.578,76 1.594,55
E 1.413,72 1.427,86 1.442,14 1.456,56 1.471,12 1.485,83 1.500,69 1.515,70 1.530,86 1.546,16 1.561,63 1.577,24 1.593,02 1.608,95 1.625,03 1.641,29 1.657,70 1.674,27
F 1.456,13 1.470,69 1.485,40 1.500,25 1.515,26 1.530,41 1.545,71 1.561,17 1.576,78 1.592,55 1.608,48 1.624,56 1.640,81 1.657,21 1.673,79 1.690,52 1.707,43 1.724,50
CARGO: ELETRICISTA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
C 2.116,62 2.137,79 2.159,16 2.180,76 2.202,56 2.224,59 2.246,83 2.269,30 2.292,00 2.314,92 2.338,07 2.361,45 2.385,06 2.408,91 2.433,00 2.457,33 2.481,90 2.506,72
D 2.158,95 2.180,54 2.202,35 2.224,37 2.246,61 2.269,08 2.291,77 2.314,69 2.337,84 2.361,21 2.384,83 2.408,67 2.432,76 2.457,09 2.481,66 2.506,48 2.531,54 2.556,86
E 2.266,90 2.289,57 2.312,46 2.335,59 2.358,95 2.382,53 2.406,36 2.430,42 2.454,73 2.479,28 2.504,07 2.529,11 2.554,40 2.579,94 2.605,74 2.631,80 2.658,12 2.684,70
F 2.334,91 2.358,26 2.381,84 2.405,66 2.429,71 2.454,01 2.478,55 2.503,34 2.528,37 2.553,65 2.579,19 2.604,98 2.631,03 2.657,34 2.683,92 2.710,75 2.737,86 2.765,24
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30 e-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
ANEXO IX
TABELAS DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
D – Ensino Médio Profissionalizante
E – Ensino Superior - Graduação D → E = 5% 
F – Ensino Superior – Pós-graduação Lato Sensu E → F = 3%
G – Ensino Superior – Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) F → G = 5%
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA; TÉCNICO EM CONTABILIDADE; TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS; TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
 QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
D 2.978,33 3.008,11 3.038,19 3.068,58 3.099,26 3.130,25 3.161,56 3.193,17 3.225,10 3.257,36 3.289,93 3.322,83 3.356,06 3.389,62 3.423,51 3.457,75 3.492,33 3.527,25
E 3.127,25 3.158,52 3.190,10 3.222,01 3.254,23 3.286,77 3.319,64 3.352,83 3.386,36 3.420,22 3.454,43 3.488,97 3.523,86 3.559,10 3.594,69 3.630,64 3.666,94 3.703,61
F 3.221,06 3.253,27 3.285,81 3.318,67 3.351,85 3.385,37 3.419,22 3.453,42 3.487,95 3.522,83 3.558,06 3.593,64 3.629,58 3.665,87 3.702,53 3.739,56 3.776,95 3.814,72
G 3.382,12 3.415,94 3.450,10 3.484,60 3.519,44 3.554,64 3.590,19 3.626,09 3.662,35 3.698,97 3.735,96 3.773,32 3.811,05 3.849,16 3.887,66 3.926,53 3.965,80 4.005,46
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CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
 QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
D 2.978,33 3.008,11 3.038,19 3.068,58 3.099,26 3.130,25 3.161,56 3.193,17 3.225,10 3.257,36 3.289,93 3.322,83 3.356,06 3.389,62 3.423,51 3.457,75 3.492,33 3.527,25
E 3.127,25 3.158,52 3.190,10 3.222,01 3.254,23 3.286,77 3.319,64 3.352,83 3.386,36 3.420,22 3.454,43 3.488,97 3.523,86 3.559,10 3.594,69 3.630,64 3.666,94 3.703,61
F 3.221,06 3.253,27 3.285,81 3.318,67 3.351,85 3.385,37 3.419,22 3.453,42 3.487,95 3.522,83 3.558,06 3.593,64 3.629,58 3.665,87 3.702,53 3.739,56 3.776,95 3.814,72
G 3.382,12 3.415,94 3.450,10 3.484,60 3.519,44 3.554,64 3.590,19 3.626,09 3.662,35 3.698,97 3.735,96 3.773,32 3.811,05 3.849,16 3.887,66 3.926,53 3.965,80 4.005,46
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
ANEXO X
TABELAS DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
E – Ensino Superior - Graduação 
F – Ensino Superior – Pós-graduação Lato Sensu E → F = 3%
G – Ensino Superior – Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) F → G = 5%
H – Ensino Superior – Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) G → H = 7%
CARGO: ADVOGADO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
E 4.400,52 4.444,53 4.488,97 4.533,86 4.579,20 4.624,99 4.671,24 4.717,95 4.765,13 4.812,78 4.860,91 4.909,52 4.958,62 5.008,20 5.058,28 5.108,87 5.159,96 5.211,56
F 4.532,54 4.577,86 4.623,64 4.669,88 4.716,57 4.763,74 4.811,38 4.859,49 4.908,09 4.957,17 5.006,74 5.056,81 5.107,37 5.158,45 5.210,03 5.262,13 5.314,75 5.367,90
G 4.759,16 4.806,75 4.854,82 4.903,37 4.952,40 5.001,93 5.051,95 5.102,47 5.153,49 5.205,03 5.257,08 5.309,65 5.362,74 5.416,37 5.470,53 5.525,24 5.580,49 5.636,30
H 5.092,30 5.143,23 5.194,66 5.246,61 5.299,07 5.352,06 5.405,58 5.459,64 5.514,24 5.569,38 5.625,07 5.681,32 5.738,14 5.795,52 5.853,47 5.912,01 5.971,13 6.030,84
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CARGOS: ANALISTA ADMINISTRATIVO; ASSISTENTE SOCIAL; FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO; FISCAL DE TRIBUTOS; 
FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO VETERINÁRIO; NUTRICIONISTA; ODONTÓLOGO; PSICÓLOGO; TERAPEUTA 
OCUPACIONAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
E 4.621,38 4.667,59 4.714,27 4.761,41 4.809,03 4.857,12 4.905,69 4.954,74 5.004,29 5.054,34 5.104,88 5.155,93 5.207,49 5.259,56 5.312,16 5.365,28 5.418,93 5.473,12
F 4.760,02 4.807,62 4.855,70 4.904,25 4.953,30 5.002,83 5.052,86 5.103,39 5.154,42 5.205,97 5.258,02 5.310,61 5.363,71 5.417,35 5.471,52 5.526,24 5.581,50 5.637,31
G 4.998,02 5.048,00 5.098,48 5.149,47 5.200,96 5.252,97 5.305,50 5.358,56 5.412,14 5.466,26 5.520,93 5.576,14 5.631,90 5.688,22 5.745,10 5.802,55 5.860,57 5.919,18
H 5.347,88 5.401,36 5.455,38 5.509,93 5.565,03 5.620,68 5.676,89 5.733,66 5.790,99 5.848,90 5.907,39 5.966,46 6.026,13 6.086,39 6.147,25 6.208,73 6.270,81 6.333,52
CARGOS: CONTADOR; ENGENHEIRO CIVIL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
E 6.740,71 6.808,12 6.876,20 6.944,96 7.014,41 7.084,55 7.155,40 7.226,95 7.299,22 7.372,22 7.445,94 7.520,40 7.595,60 7.671,56 7.748,27 7.825,76 7.904,01 7.983,05
F 6.942,93 7.012,36 7.082,48 7.153,31 7.224,84 7.297,09 7.370,06 7.443,76 7.518,20 7.593,38 7.669,32 7.746,01 7.823,47 7.901,70 7.980,72 8.060,53 8.141,13 8.222,54
G 7.290,08 7.362,98 7.436,61 7.510,97 7.586,08 7.661,95 7.738,56 7.815,95 7.894,11 7.973,05 8.052,78 8.133,31 8.214,64 8.296,79 8.379,76 8.463,55 8.548,19 8.633,67
H 7.800,38 7.878,39 7.957,17 8.036,74 8.117,11 8.198,28 8.280,26 8.363,07 8.446,70 8.531,16 8.616,48 8.702,64 8.789,67 8.877,56 8.966,34 9.056,00 9.146,56 9.238,03
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CARGO: ENFERMEIRO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
E 4.621,38 4.667,59 4.714,27 4.761,41 4.809,03 4.857,12 4.905,69 4.954,74 5.004,29 5.054,34 5.104,88 5.155,93 5.207,49 5.259,56 5.312,16 5.365,28 5.418,93 5.473,12
F 4.760,02 4.807,62 4.855,70 4.904,25 4.953,30 5.002,83 5.052,86 5.103,39 5.154,42 5.205,97 5.258,02 5.310,61 5.363,71 5.417,35 5.471,52 5.526,24 5.581,50 5.637,31
G 4.998,02 5.048,00 5.098,48 5.149,47 5.200,96 5.252,97 5.305,50 5.358,56 5.412,14 5.466,26 5.520,93 5.576,14 5.631,90 5.688,22 5.745,10 5.802,55 5.860,57 5.919,18
H 5.347,88 5.401,36 5.455,38 5.509,93 5.565,03 5.620,68 5.676,89 5.733,66 5.790,99 5.848,90 5.907,39 5.966,46 6.026,13 6.086,39 6.147,25 6.208,73 6.270,81 6.333,52
CARGO: MÉDICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
E 15.100,00 15.251,00 15.403,51 15.557,55 15.713,12 15.870,25 16.028,95 16.189,24 16.351,14 16.514,65 16.679,79 16.846,59 17.015,06 17.185,21 17.357,06 17.530,63 17.705,94 17.883,00
F 15.553,00 15.708,53 15.865,62 16.024,27 16.184,51 16.346,36 16.509,82 16.674,92 16.841,67 17.010,09 17.180,19 17.351,99 17.525,51 17.700,76 17.877,77 18.056,55 18.237,12 18.419,49
G 16.330,65 16.493,96 16.658,90 16.825,49 16.993,74 17.163,68 17.335,31 17.508,67 17.683,75 17.860,59 18.039,20 18.219,59 18.401,79 18.585,80 18.771,66 18.959,38 19.148,97 19.340,46
H 17.473,80 17.648,53 17.825,02 18.003,27 18.183,30 18.365,13 18.548,79 18.734,27 18.921,62 19.110,83 19.301,94 19.494,96 19.689,91 19.886,81 20.085,68 20.286,53 20.489,40 20.694,29
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
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CARGOS: NUTRICIONISTA; PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
E 2.333,43 2.356,76 2.380,33 2.404,14 2.428,18 2.452,46 2.476,98 2.501,75 2.526,77 2.552,04 2.577,56 2.603,33 2.629,37 2.655,66 2.682,22 2.709,04 2.736,13 2.763,49
F 2.403,43 2.427,47 2.451,74 2.476,26 2.501,02 2.526,03 2.551,29 2.576,81 2.602,57 2.628,60 2.654,89 2.681,43 2.708,25 2.735,33 2.762,68 2.790,31 2.818,21 2.846,40
G 2.523,60 2.548,84 2.574,33 2.600,07 2.626,07 2.652,33 2.678,86 2.705,65 2.732,70 2.760,03 2.787,63 2.815,51 2.843,66 2.872,10 2.900,82 2.929,83 2.959,12 2.988,72
H 2.700,26 2.727,26 2.754,53 2.782,08 2.809,90 2.838,00 2.866,38 2.895,04 2.923,99 2.953,23 2.982,76 3.012,59 3.042,72 3.073,14 3.103,88 3.134,91 3.166,26 3.197,93
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
E 8.801,04 8.889,05 8.977,94 9.067,72 9.158,40 9.249,98 9.342,48 9.435,91 9.530,27 9.625,57 9.721,82 9.819,04 9.917,23 10.016,40 10.116,57 10.217,73 10.319,91 10.423,11
F 9.065,07 9.155,72 9.247,28 9.339,75 9.433,15 9.527,48 9.622,76 9.718,98 9.816,17 9.914,33 10.013,48 10.113,61 10.214,75 10.316,90 10.420,07 10.524,27 10.629,51 10.735,80
G 9.518,32 9.613,51 9.709,64 9.806,74 9.904,81 10.003,85 10.103,89 10.204,93 10.306,98 10.410,05 10.514,15 10.619,29 10.725,49 10.832,74 10.941,07 11.050,48 11.160,98 11.272,59
H 10.184,61 10.286,45 10.389,32 10.493,21 10.598,14 10.704,12 10.811,17 10.919,28 11.028,47 11.138,76 11.250,14 11.362,64 11.476,27 11.591,03 11.706,94 11.824,01 11.942,25 12.061,68
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20 /2023
ANEXO XI
TABELAS DE VENCIMENTOS – CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGOS EM EXTINÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL; MÉDICO VETERINÁRIO; ODONTÓLOGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
E 2.333,43 2.356,76 2.380,33 2.404,14 2.428,18 2.452,46 2.476,98 2.501,75 2.526,77 2.552,04 2.577,56 2.603,33 2.629,37 2.655,66 2.682,22 2.709,04 2.736,13 2.763,49
F 2.403,43 2.427,47 2.451,74 2.476,26 2.501,02 2.526,03 2.551,29 2.576,81 2.602,57 2.628,60 2.654,89 2.681,43 2.708,25 2.735,33 2.762,68 2.790,31 2.818,21 2.846,40
G 2.523,60 2.548,84 2.574,33 2.600,07 2.626,07 2.652,33 2.678,86 2.705,65 2.732,70 2.760,03 2.787,63 2.815,51 2.843,66 2.872,10 2.900,82 2.929,83 2.959,12 2.988,72
H 2.700,26 2.727,26 2.754,53 2.782,08 2.809,90 2.838,00 2.866,38 2.895,04 2.923,99 2.953,23 2.982,76 3.012,59 3.042,72 3.073,14 3.103,88 3.134,91 3.166,26 3.197,93
Rua Jangada, 25, Cx.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000
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CARGO EM EXTINÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
C 1.364,20 1.377,84 1.391,62 1.405,54 1.419,59 1.433,79 1.448,13 1.462,61 1.477,23 1.492,01 1.506,93 1.521,99 1.537,21 1.552,59 1.568,11 1.583,79 1.599,63 1.615,63
D 1.391,48 1.405,40 1.419,45 1.433,65 1.447,98 1.462,46 1.477,09 1.491,86 1.506,78 1.521,85 1.537,06 1.552,43 1.567,96 1.583,64 1.599,47 1.615,47 1.631,62 1.647,94
E 1.461,06 1.475,67 1.490,43 1.505,33 1.520,38 1.535,59 1.550,94 1.566,45 1.582,12 1.597,94 1.613,92 1.630,06 1.646,36 1.662,82 1.679,45 1.696,24 1.713,21 1.730,34
F 1.504,89 1.519,94 1.535,14 1.550,49 1.565,99 1.581,65 1.597,47 1.613,45 1.629,58 1.645,88 1.662,33 1.678,96 1.695,75 1.712,71 1.729,83 1.747,13 1.764,60 1.782,25
CARGO EM EXTINÇÃO: FISCAL TRIBUTAÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
C 1.432,43 1.446,75 1.461,22 1.475,83 1.490,59 1.505,50 1.520,55 1.535,76 1.551,12 1.566,63 1.582,29 1.598,12 1.614,10 1.630,24 1.646,54 1.663,01 1.679,64 1.696,43
D 1.461,08 1.475,69 1.490,45 1.505,35 1.520,40 1.535,61 1.550,96 1.566,47 1.582,14 1.597,96 1.613,94 1.630,08 1.646,38 1.662,84 1.679,47 1.696,27 1.713,23 1.730,36
E 1.534,13 1.549,47 1.564,97 1.580,62 1.596,42 1.612,39 1.628,51 1.644,80 1.661,25 1.677,86 1.694,64 1.711,58 1.728,70 1.745,99 1.763,45 1.781,08 1.798,89 1.816,88
F 1.580,16 1.595,96 1.611,92 1.628,04 1.644,32 1.660,76 1.677,37 1.694,14 1.711,08 1.728,19 1.745,48 1.762,93 1.780,56 1.798,37 1.816,35 1.834,51 1.852,86 1.871,39
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CARGO EM EXTINÇÃO: ZELADORES - ADMINISTRAÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL I
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
A 1.320,00 1.333,20 1.346,53 1.360,00 1.373,60 1.387,33 1.401,21 1.415,22 1.429,37 1.443,66 1.458,10 1.472,68 1.487,41 1.502,28 1.517,31 1.532,48 1.547,80 1.563,28
B 1.346,40 1.359,86 1.373,46 1.387,20 1.401,07 1.415,08 1.429,23 1.443,52 1.457,96 1.472,54 1.487,26 1.502,14 1.517,16 1.532,33 1.547,65 1.563,13 1.578,76 1.594,55
C 1.386,79 1.400,66 1.414,67 1.428,81 1.443,10 1.457,53 1.472,11 1.486,83 1.501,70 1.516,71 1.531,88 1.547,20 1.562,67 1.578,30 1.594,08 1.610,02 1.626,12 1.642,38
D 1.414,53 1.428,67 1.442,96 1.457,39 1.471,96 1.486,68 1.501,55 1.516,57 1.531,73 1.547,05 1.562,52 1.578,14 1.593,93 1.609,86 1.625,96 1.642,22 1.658,65 1.675,23
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
ANEXO XII
TABELAS DE VENCIMENTOS – NÍVEIS EM EXTINÇÃO
CARGO: MOTORISTA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES
NÍVEL EM 
EXTINÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
A 1.919,63 1.938,83 1.958,21 1.977,80 1.997,57 2.017,55 2.037,73 2.058,10 2.078,68 2.099,47 2.120,47 2.141,67 2.163,09 2.184,72 2.206,57 2.228,63 2.250,92 2.273,43
CARGO: PEDREIRO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES
NÍVEL EM 
EXTINÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
A 2.015,66 2.035,82 2.056,17 2.076,74 2.097,50 2.118,48 2.139,66 2.161,06 2.182,67 2.204,50 2.226,54 2.248,81 2.271,30 2.294,01 2.316,95 2.340,12 2.363,52 2.387,16
21/08/2023 09:44
Atual Novo Plano Atual Plano Novo
OPERACIONAL 156.815,26 178.885,67 22.070,41 1.881.783,17 2.146.628,08 264.844,92
13º Sal. + 1/3 Férias + CP 54.014,15 61.616,18 7.602,03 648.169,76 739.394,12 91.224,36
Total 210.829,41 240.501,85 29.672,44 2.529.952,92 2.886.022,20 356.069,27
ADMINISTRATIVO/TÉCNICO 53.801,78 59.434,60 5.632,82 645.621,36 713.215,15 67.593,79
13º Sal. + 1/3 Férias + CP 18.531,72 20.471,92 1.940,19 222.380,69 245.663,00 23.282,31
Total 72.333,50 79.906,51 7.573,01 868.002,05 958.878,15 90.876,10
PROFISSIONAL 42.246,70 46.720,55 4.473,85 506.960,39 560.646,56 53.686,17
13º Sal. + 1/3 Férias + CP 14.551,64 16.092,63 1.540,99 174.619,69 193.111,59 18.491,90
Total 56.798,34 62.813,18 6.014,84 681.580,08 753.758,15 72.178,07
Total 339.961,25 383.221,54 43.260,29 4.079.535,05 4.598.658,49 519.123,44
Previsão Anual 4.079.535,05
Diferença Anual 519.123,44
Diferença Mensal 43.260,29
% de Crescimento 12,73%
Dif. Mensal
Total Mensal
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FÊNIX - PR
Demonstrativo Financeiro 
Dif. Anual
Total Ano 
01/09/23 Data para enquadramento
OUTRAS 
GRATIFICAÇÕ
ES
A M D
Grupo/ 
Nível
1 DAISY PATRICIA GARCES EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 ACE 2.640,00 264,00 - 528,00 3.432,00 NIV1-A
2 LOURDES DE ARAUJO FEITOSA EM 04/06/2012 11 2 28 12 10 ACE 2.640,00 264,00 396,00 528,00 3.828,00 NIV1-A
3 MARCIO LUIZ AMIM EM 04/06/2012 11 2 28 12 10 Assist. II 2.978,33 297,83 - - 3.276,16 NIV21
4 VALDENIR DA SILVA EM 04/06/2012 11 2 28 12 10 Assist. II 2.978,33 297,83 1.489,17 - 4.765,33 NIV21
5 ELIZEU MARCOS BARRETO RIBEIRO VIEIRA EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Aux. Adm 1.432,43 143,24 - 286,49 1.862,16 NIV6
6 MIRIAN VALERIA DE MIRANDA PÓS 13/08/2012 11 0 19 12 10 Aux. Adm 1.432,43 143,24 - - 1.575,67 NIV6
7 ANA PAULA PEREIRA STURION SUP 13/08/2012 11 0 19 12 10 Aux. Biblioteca 1.299,29 129,93 - - 1.449,93 NIV4
8 LUCIANA APARECIDA VAZ EM 13/08/2012 11 0 19 12 10 Aux. Biblioteca 1.299,29 129,93 - - 1.449,93 NIV4
9 ELIANE APARECIDA MARIO BENA PÓS 05/03/2002 21 5 27 22 20 Recepcionista 1.299,29 259,86 - - 1.579,86 NIV4
10 ROSELI FELIPE PAULINO DA SILVA PÓS 19/03/2012 11 5 13 12 10 Recepcionista 1.299,29 129,93 415,77 - 1.865,70 NIV4
11 SANDRA DE OLIVEIRA VIEIRA EMT 13/08/2012 11 0 19 12 10 Recepcionista 1.299,29 129,93 305,33 - 1.755,26 NIV4
12 ANGELA VIEIRA ESTEFANI PÓS 01/06/1999 24 3 0 25 20 Aux. Enf. 1.364,20 272,84 1.364,20 272,84 3.274,08 NIV5
13 ELIES REGINA BERNARDO EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Aux. Enf. 1.364,20 136,42 - 272,84 1.773,46 NIV5
14 LEONOR RAMOS DA SILVA EMT 04/06/2012 11 2 28 12 10 Aux. Enf. 1.364,20 136,42 - 272,84 1.773,46 NIV5
15 MARIA APARECIDA DE LIMA EM 03/05/2004 19 3 29 20 15 Aux. Enf. 1.364,20 204,63 272,84 272,84 2.114,51 NIV5
16 RAQUEL MOLINA SERRANO SUP 19/05/2004 19 3 13 20 15 Aux. Enf. 1.364,20 204,63 - 272,84 1.841,67 NIV5
17 BRUNA DA SILVA ROLZÃO CAMARGO SUP 13/02/2012 11 6 19 12 10 Aux. Sec. 1.432,43 143,24 - - 1.575,67 NIV6
18 JULIANA FONTINI DE SOUZA EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Aux. Sec. 1.432,43 143,24 - - 1.575,67 NIV6
19 SANDRA CRISTINA VICENTIM SUP 13/08/2012 11 0 19 12 10 Aux. Sec. 1.432,43 143,24 - - 1.575,67 NIV6
20 SILVANE APARECIDA DE MACEDO PÓS 13/02/2012 11 6 19 12 10 Aux. Sec. 1.432,43 143,24 1.145,94 - 2.721,62 NIV6
21 VALDINÉIA DE SOUZA AGUIAR DE OLIVEIRA PÓS 15/06/1999 24 2 17 25 20 Aux. Sec. 1.432,43 286,49 - - 1.718,92 NIV6
22 WELDER CRISTIAN DO LAGO CALIXTO SUP 13/02/2012 11 6 19 12 10 Aux. Sec. 1.432,43 143,24 759,19 - 2.334,86 NIV6
23 ANTONIO JOSE DOS SANTOS EM 16/06/2000 23 2 16 24 20 Fiscal 1.432,43 286,49 - - 1.718,92 NIV6
24 EDNALDO PASTORI EMT 13/02/2012 11 6 19 12 10 Eletricista 2.116,62 211,66 - 634,99 2.963,27 0
39.562,60 4.645,52 6.148,44 3.341,67 53.801,78
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
DADOS PESSOAIS
VALORES PLANO ANTIGO
Posição 
Atual
VALORES BÁSICOS TOTAIS
Nº Nome Formaç
ão 
Data 
Admissão
Tempo de 
Serviço T/S/ 
ENQ
% 
T.
S
Cargo Vencto Básico
Adicional 
Tempo de 
Serviço
Função 
Gratificada
Adicional de 
Insalubridade / 
Periculosidade
TOTAL GERAL
Remuneração
1
01/09/23
1 DAISY PATRICIA GARCES
2 LOURDES DE ARAUJO FEITOSA
3 MARCIO LUIZ AMIM
4 VALDENIR DA SILVA
5 ELIZEU MARCOS BARRETO RIBEIRO VIEIRA
6 MIRIAN VALERIA DE MIRANDA
7 ANA PAULA PEREIRA STURION
8 LUCIANA APARECIDA VAZ
9 ELIANE APARECIDA MARIO BENA
10 ROSELI FELIPE PAULINO DA SILVA
11 SANDRA DE OLIVEIRA VIEIRA
12 ANGELA VIEIRA ESTEFANI
13 ELIES REGINA BERNARDO
14 LEONOR RAMOS DA SILVA
15 MARIA APARECIDA DE LIMA
16 RAQUEL MOLINA SERRANO
17 BRUNA DA SILVA ROLZÃO CAMARGO
18 JULIANA FONTINI DE SOUZA
19 SANDRA CRISTINA VICENTIM
20 SILVANE APARECIDA DE MACEDO
21 VALDINÉIA DE SOUZA AGUIAR DE OLIVEIRA
22 WELDER CRISTIAN DO LAGO CALIXTO
23 ANTONIO JOSE DOS SANTOS
24 EDNALDO PASTORI
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
DADOS PESSOAIS
Nº Nome
TOTAL GERAL
VALORES NOVO PLANO - ENQ. POR TEMPO
2023
C 6 2.774,67 277,47 554,93 - 3.607,07 175,07 5,10 134,67 5,10 
C 6 2.774,67 277,47 554,93 416,20 4.023,27 195,27 5,10 134,67 5,10 
C 6 3.130,25 313,03 - - 3.443,28 167,12 5,10 151,92 5,10 
C 6 3.130,25 313,03 - 1.565,13 5.008,41 243,08 5,10 151,92 5,10 
C 6 1.505,50 150,55 301,10 - 1.957,15 94,99 5,10 73,07 5,10 
F 6 1.660,76 166,08 - - 1.826,84 251,16 15,94 228,33 15,94 
E 6 1.485,83 148,58 - - 1.634,42 184,49 12,72 186,54 14,36 
C 6 1.387,33 138,73 - - 1.526,07 76,14 5,25 88,04 6,78 
F 11 1.608,48 321,70 - - 1.930,17 350,31 22,17 309,19 23,80 
F 6 1.530,41 153,04 - 489,73 2.173,18 307,48 16,48 231,12 17,79 
D 6 1.415,08 141,51 - 332,54 1.889,13 133,87 7,63 115,79 8,91 
F 12 1.678,96 335,79 335,79 1.678,96 4.029,50 755,42 23,07 314,76 23,07 
C 6 1.433,79 143,38 286,76 - 1.863,92 90,46 5,10 69,59 5,10 
D 6 1.462,46 146,25 292,49 - 1.901,20 127,74 7,20 98,26 7,20 
C 10 1.492,01 223,80 298,40 298,40 2.312,61 198,10 9,37 127,81 9,37 
E 10 1.597,94 239,69 319,59 - 2.157,22 315,55 17,13 233,74 17,13 
E 6 1.612,39 161,24 - - 1.773,63 197,95 12,56 179,96 12,56 
C 6 1.505,50 150,55 - - 1.656,05 80,38 5,10 73,07 5,10 
E 6 1.612,39 161,24 - - 1.773,63 197,95 12,56 179,96 12,56 
F 6 1.660,76 166,08 - 1.328,61 3.155,44 433,83 15,94 228,33 15,94 
F 12 1.762,93 352,59 - - 2.115,52 396,60 23,07 330,50 23,07 
E 6 1.612,39 161,24 - 854,57 2.628,19 293,33 12,56 179,96 12,56 
C 12 1.598,12 319,62 - - 1.917,74 198,82 11,57 165,69 11,57 
D 6 2.269,08 226,91 634,99 - 3.130,97 167,71 5,66 152,46 7,20 
43.701,94 5.189,54 3.578,98 6.964,14 59.434,60 5.632,82 10,47 4.139,34 10,46 
FÊNIX - PR
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CL
DIFER. 
Venc. 
(%)
TOTAL
Adicional 
por Tempo 
de Serviço
FG
TOTAL 
REMUNERAÇ
ÃO NOVO 
PLANO
DIFER. 
Remuneração 
Total (valor)
Adicional 
de 
Insalubrida
de / 
Periculosid
ade
VENC/ 
BÁSICO da 
nova Tab/
DIFER. 
Venci-mento
DIFER. 
Remuner
ação 
Total (%)
NÍVEL
2
01/09/23 Data para enquadramento
OUTRAS 
GRATIFIC
AÇÕES
VALORES A 
SEREM 
INCORPORAD
OS
A M D
1 ANGELI ROQUE DE SALES EM 25/02/2002 21 6 7 22 20 Serv. Gerais 1.122,29 224,46 - - 197,71 1.544,46 1.320,00
2 APARECIDA DE LIMA EM 01/06/1999 24 3 0 25 20 Serv. Gerais 1.122,29 224,46 - - 197,71 1.544,46 1.320,00
3 CELMA DE JESUS RIBEIRO EMT 09/08/2004 19 0 23 20 15 Serv. Gerais 1.122,29 168,34 675,62 - 197,71 2.163,96 1.320,00
4 CLEONICE HERINGER MARINHO EM 04/06/2012 11 2 28 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
5 CLEUSA SUELY DOS REIS EFI 01/06/1999 24 3 0 25 20 Serv. Gerais 1.122,29 224,46 - - 197,71 1.544,46 1.320,00
6 CRISTIANE GOMES DE SOUZA DA SILVAEMT 13/02/2012 11 6 19 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
7 EDINEIA CIPRIANO DOS SANTOS EFI 01/06/1999 24 3 0 25 20 Serv. Gerais 1.122,29 224,46 - - 197,71 1.544,46 1.320,00
8 ELIANA GOMES MENDES EM 17/12/2012 10 8 15 11 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 - 264,00 197,71 1.696,23 1.320,00
9 ELIANE APARECIDA DE SOUZA FIGUEIRAEM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
10 ELIZANGELA AUGUSTO DA SILVA BATISTA EM 17/12/2012 10 8 15 11 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
11 ESTER DE ARAUJO COSTA BERNARDESEF 19/03/2012 11 5 13 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
12 EVA CRISTINA BARBOSA DE LIMA EM 04/06/2012 11 2 28 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
13 IVANILDA ALVES DE CAMPOS SUP 13/02/2012 11 6 19 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 731,73 - 197,71 2.163,96 1.320,00
14 JAQUELINE FRAMARTINO DA SILVA EM 19/03/2012 11 5 13 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 280,57 - 197,71 1.712,80 1.320,00
15 JOSIANE LOPES SEVERINO EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
16 LAUDICEA DO LAGO NASCIMENTO CAMPANHA PÓS 03/05/2004 19 3 29 20 15 Serv. Gerais 1.122,29 168,34 - 264,00 197,71 1.752,34 1.320,00
17 LAUDINEIA DO LAGO NASCIMENTO DO CARMO PÓS 13/02/2012 11 6 19 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 1.122,29 - 197,71 2.554,52 1.320,00
18 MARIA DE FATIMA BAIA EM 01/06/1999 24 3 0 25 20 Serv. Gerais 1.122,29 224,46 - - 197,71 1.544,46 1.320,00
19 MARIA ROSILENE OLIVEIRA DA SILVA EM 19/03/2012 11 5 13 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
20 ROSELI APARECIDA DA SILVA DE SOUZAEM 10/08/2002 21 0 22 22 20 Serv. Gerais 1.122,29 224,46 263,74 264,00 197,71 2.072,20 1.320,00
21 ROSICLEI APARECIDA MATIAS DOS SANTOS EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
22 VALNETE GONCALVES DE ANDRADE EF 01/03/2002 21 6 0 22 20 Serv. Gerais 1.122,29 224,46 - - 197,71 1.544,46 1.320,00
23 VERONICE RODRIGUES EFI 13/02/2012 11 6 19 12 10 Serv. Gerais 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
24 ANTONIO CARLOS FERREIRA EFI 13/02/2002 21 6 19 22 20 Serv. Gerais 1.122,29 224,46 364,74 - 197,71 1.909,20 1.320,00
25 ADRIANA BENEDITA TEIXEIRA EMT 14/02/2005 18 6 18 19 15 Serventes 1.122,29 168,34 675,62 264,00 197,71 2.427,96 1.320,00
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
VALORES BÁSICOS TOTAIS
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DADOS PESSOAIS
VALORES PLANO ANTIGO
Cargo Vencto Básico
Tempo de 
Serviço T/S/ 
ENQ
% 
T.
S
Remuneração
SALÁRIO 
PARCIAL 
(com incorpo￾rações)
Nº Nome Form
ação 
Data 
Admissão
Complement
o Vencto
Adicional 
Tempo de 
Serviço
Função 
Gratificada
Adicional de 
Insalubridad
e / 
Periculosida
de
1
01/09/23 Data para enquadramento
OUTRAS 
GRATIFIC
AÇÕES
VALORES A 
SEREM 
INCORPORAD
OS
A M D
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
VALORES BÁSICOS TOTAIS
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DADOS PESSOAIS
VALORES PLANO ANTIGO
Cargo Vencto Básico
Tempo de 
Serviço T/S/ 
ENQ
% 
T.
S
Remuneração
SALÁRIO 
PARCIAL 
(com incorpo￾rações)
Nº Nome Form
ação 
Data 
Admissão
Complement
o Vencto
Adicional 
Tempo de 
Serviço
Função 
Gratificada
Adicional de 
Insalubridad
e / 
Periculosida
de
26 ANDREIA DO CARMO NOVAES PÓS 03/05/2004 19 3 29 20 15 Serventes 1.122,29 168,34 675,62 - 197,71 2.163,96 1.320,00
27 EDILAINE SIQUEIRA ALVERNAZ PÓS 13/02/2012 11 6 19 12 10 Serventes 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
28 JOSICLEI FERNANDES DO CARMO VENANCIO EM 14/02/2005 18 6 18 19 15 Serventes 1.122,29 168,34 - 264,00 197,71 1.752,34 1.320,00
29 ROSILENE APARECIDA DE OLIVEIRA SUP 13/02/2012 11 6 19 12 10 Serventes 1.122,29 112,23 785,60 - 197,71 2.217,83 1.320,00
30 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Serventes 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
31 ANANIAS MARINHO FILHO EF 13/02/2012 11 6 19 12 10 Ser. Braçal 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
32 AURIO HERINGER DA SILVA EFI 13/02/2012 11 6 19 12 10 Ser. Braçal 1.122,29 112,23 505,03 - 197,71 1.937,26 1.320,00
33 ELISSANDRO ADRIANO STURION EM 03/05/2004 19 3 29 20 15 Ser. Braçal 1.122,29 168,34 785,60 264,00 197,71 2.537,95 1.320,00
34 GENESIO ANTONIO ANDRE EF 02/08/1999 24 0 30 25 20 Ser. Braçal 1.122,29 224,46 707,04 264,00 197,71 2.515,50 1.320,00
35 GUSTAVO AFONSO SOARES EF 02/08/1999 24 0 30 25 20 Ser. Braçal 1.122,29 224,46 280,57 264,00 197,71 2.089,03 1.320,00
36 JOSE CARLOS CERQUEIRA EFI 01/06/1999 24 3 0 25 20 Ser. Braçal 1.122,29 224,46 - - 197,71 1.544,46 1.320,00
37 PEDRO DO CARMO TEIXEIRA EM 01/06/1990 33 3 0 34 30 Ser. Braçal 1.122,29 336,69 665,52 264,00 197,71 2.586,20 1.320,00
38 WALDECY CERQUEIRA DE OLIVEIRA EFI 01/06/1990 33 3 0 34 30 Ser. Braçal 1.122,29 336,69 364,74 264,00 197,71 2.285,43 1.320,00
39 ALEX SANDRO DE ARAUJO COSTA EM 13/02/2012 11 6 19 12 20 Vigia 1.122,29 224,46 - - 197,71 1.544,46 1.320,00
40 ARIBALDO BENTO GARCES EFI 01/06/1999 24 3 0 25 20 Vigia 1.122,29 224,46 1.122,29 - 197,71 2.996,75 1.320,00
41 GERALDO ROQUE DE SALES FILHO EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Vigia 1.122,29 112,23 263,74 264,00 197,71 2.289,97 1.320,00
42 JONSON RODRIGUES FARIAS EM 01/06/1999 24 3 0 25 20 Vigia 1.122,29 224,46 - 264,00 197,71 2.138,46 1.320,00
43 JOSE FRANCISCO MAXIMO EFI 19/03/2012 11 5 13 12 10 Vigia 1.122,29 112,23 - 264,00 197,71 2.026,23 1.320,00
44 LEANDRO MESSIAS DE SALES EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Vigia 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.762,23 1.320,00
45 MARCOS FELIPE CANDIDO DE OLIVEIRAEM 19/03/2012 11 5 13 12 10 Vigia 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.762,23 1.320,00
46 ROBERTO CARLOS QUINTEIRO EF 13/02/2012 11 6 19 12 10 Vigia 1.122,29 112,23 190,79 - 197,71 1.953,02 1.320,00
47 ULISSES RENE APARECIDO DOS SANTOSEFI 19/03/2012 11 5 13 12 10 Vigia 1.122,29 112,23 - 264,00 197,71 2.026,23 1.320,00
48 WELLINTON HENRIQUE DE SOUZA EM 17/12/2012 10 8 15 11 10 Vigia 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.762,23 1.320,00
49 ELENICE CLARA DE SOUZA SILVA EM 26/12/2012 10 8 6 11 10 Zeladores 1.122,29 112,23 - 264,00 197,71 1.696,23 1.320,00
50 LEILA LUZIA PETERNELLI EFI 13/02/2012 11 6 19 12 10 Zeladores 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
2
01/09/23 Data para enquadramento
OUTRAS 
GRATIFIC
AÇÕES
VALORES A 
SEREM 
INCORPORAD
OS
A M D
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
VALORES BÁSICOS TOTAIS
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DADOS PESSOAIS
VALORES PLANO ANTIGO
Cargo Vencto Básico
Tempo de 
Serviço T/S/ 
ENQ
% 
T.
S
Remuneração
SALÁRIO 
PARCIAL 
(com incorpo￾rações)
Nº Nome Form
ação 
Data 
Admissão
Complement
o Vencto
Adicional 
Tempo de 
Serviço
Função 
Gratificada
Adicional de 
Insalubridad
e / 
Periculosida
de
51 MARIA APARECIDA DOS SANTOS EM 26/12/2012 10 8 6 11 10 Zeladores 1.122,29 112,23 - 264,00 197,71 1.696,23 1.320,00
52 SANDRA DIAS MARANGONI SUP 26/12/2012 10 8 6 11 10 Zeladores 1.122,29 112,23 196,40 - 197,71 1.628,63 1.320,00
53 THATIELI ALVERNAZ QUINTEIRO EM 26/12/2012 10 8 6 11 10 Zeladores 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
54 CARMEM APARECIDA EFI 13/02/2012 11 6 19 12 10 Gari 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
55 JEANDRA BRAZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS EF 17/10/2005 17 10 15 18 15 Gari 1.122,29 168,34 - 264,00 197,71 1.752,34 1.320,00
56 KESIA DAS GRACAS DE NOVAIS ANTONIOPÓS 13/02/2012 11 6 19 12 10 Gari 1.122,29 112,23 280,57 - 197,71 1.712,80 1.320,00
57 MARIA CECILIA MENDES EFI 08/06/1999 24 2 24 25 20 Gari 1.122,29 224,46 - - 197,71 1.544,46 1.320,00
58 MARIA ELVIRA PEREIRA DA SILVA EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Gari 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
59 MONICA PORTELA DE ARQUINO EFI 13/02/2012 11 6 19 12 10 Gari 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
60 ROSINEIA SOLTOSKI EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Gari 1.122,29 112,23 701,43 - 197,71 2.133,66 1.320,00
61 SANDRA APARECIDA CORDEIRO ALIANOEFI 04/06/2012 11 2 28 12 10 Gari 1.122,29 112,23 - - 197,71 1.432,23 1.320,00
62 VERA LUCIA ANDRADE AGUSTIN EM 03/05/2004 19 3 29 20 15 Gari 1.122,29 168,34 - 264,00 197,71 1.752,34 1.320,00
63 EPIFANIO COSTA NETO EM 25/03/2003 20 5 7 21 20 Aux. Mec. 1.579,34 315,87 - 315,87 - 2.211,08 1.579,34
64 ALTAIR HILDEBRAND EM 04/06/2012 11 2 28 12 10 Motorista 1.919,63 191,96 - 383,93 - 2.495,52 1.919,63
65 DANIEL PEREIRA EM 23/08/2004 19 0 9 20 15 Motorista 1.919,63 287,94 - 383,93 - 2.591,50 1.919,63
66 EDER JOSE DE PAULA SUP 13/02/2012 11 6 19 12 10 Motorista 1.919,63 191,96 - 383,93 - 2.495,52 1.919,63
67 ELCIO JOSE CORREA BATISTA EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Motorista 1.919,63 191,96 671,87 383,93 - 3.167,39 1.919,63
68 IVONEI GOMES DA SILVA EF 01/06/1999 24 3 0 25 20 Motorista 1.919,63 383,93 479,91 383,93 - 3.167,39 1.919,63
69 JOÃO AUGUSTO MOLINA SERRANO EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Motorista 1.919,63 191,96 - 383,93 - 2.495,52 1.919,63
70 JULIO CESAR RODRIGUES CHAVES EFI 01/06/1999 24 3 0 25 20 Motorista 1.919,63 383,93 671,87 383,93 - 3.359,35 1.919,63
71 LUIZ CARLOS DA SILVA EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Motorista 1.919,63 191,96 - 383,93 - 2.495,52 1.919,63
72 TIAGO CHAGAS DE SOUZA EM 17/12/2012 10 8 15 11 10 Motorista 1.919,63 191,96 671,87 383,93 - 3.167,39 1.919,63
73 VALDEIR CALAZANS DE AMORIM EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Motorista 1.919,63 191,96 - 383,93 - 2.495,52 1.919,63
74 VANDERLEI PAULINO BAIA EM 13/02/2012 11 6 19 12 10 Motorista 1.919,63 191,96 671,87 383,93 - 3.167,39 1.919,63
75 WANDERLEI DA SILVA EF 04/06/2012 11 2 28 12 10 Motorista 1.919,63 191,96 767,85 383,93 - 3.263,37 1.919,63
3
01/09/23 Data para enquadramento
OUTRAS 
GRATIFIC
AÇÕES
VALORES A 
SEREM 
INCORPORAD
OS
A M D
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
VALORES BÁSICOS TOTAIS
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DADOS PESSOAIS
VALORES PLANO ANTIGO
Cargo Vencto Básico
Tempo de 
Serviço T/S/ 
ENQ
% 
T.
S
Remuneração
SALÁRIO 
PARCIAL 
(com incorpo￾rações)
Nº Nome Form
ação 
Data 
Admissão
Complement
o Vencto
Adicional 
Tempo de 
Serviço
Função 
Gratificada
Adicional de 
Insalubridad
e / 
Periculosida
de
76 ROSINALDO JOSE EFI 13/02/2012 11 6 19 12 10 Pedreiro 2.015,66 201,57 645,01 806,26 - 3.668,50 2.015,66
77 PAULO SERGIO ALVERNAZ EF 13/02/2012 11 6 19 12 10 Op. Máquinas 2.333,43 233,34 - 466,69 - 3.033,46 2.333,43
78 RUBENS HUMBERTO VASCONCELOS CALIXTO SUP 02/08/1999 24 0 30 25 20 Op. Máquinas 2.333,43 466,69 - - - 2.800,12 2.333,43
0 0 0 0
0
TOTAL GERAL 100.879,40 13.540,39 16.219,52 10.947,93 12.258,02 156.815,26 113.137,42
4
01/09/23
1 ANGELI ROQUE DE SALES
2 APARECIDA DE LIMA
3 CELMA DE JESUS RIBEIRO
4 CLEONICE HERINGER MARINHO
5 CLEUSA SUELY DOS REIS
6 CRISTIANE GOMES DE SOUZA DA SILVA
7 EDINEIA CIPRIANO DOS SANTOS
8 ELIANA GOMES MENDES
9 ELIANE APARECIDA DE SOUZA FIGUEIRA
10 ELIZANGELA AUGUSTO DA SILVA BATISTA
11 ESTER DE ARAUJO COSTA BERNARDES
12 EVA CRISTINA BARBOSA DE LIMA
13 IVANILDA ALVES DE CAMPOS
14 JAQUELINE FRAMARTINO DA SILVA
15 JOSIANE LOPES SEVERINO
16 LAUDICEA DO LAGO NASCIMENTO CAMPANHA
17 LAUDINEIA DO LAGO NASCIMENTO DO CARMO
18 MARIA DE FATIMA BAIA
19 MARIA ROSILENE OLIVEIRA DA SILVA
20 ROSELI APARECIDA DA SILVA DE SOUZA
21 ROSICLEI APARECIDA MATIAS DOS SANTOS
22 VALNETE GONCALVES DE ANDRADE
23 VERONICE RODRIGUES
24 ANTONIO CARLOS FERREIRA
25 ADRIANA BENEDITA TEIXEIRA
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DADOS PESSOAIS
Nº Nome
VALORES NOVO PLANO - ENQUADRAMENTO POR TEMPO
2023
C 11 1.531,88 306,38 - - 1.838,26 293,80 19,02 211,88 16,05 
C 12 1.547,20 309,44 - - 1.856,64 312,18 20,21 227,20 17,21 
D 10 1.547,05 232,06 - 931,32 2.710,43 546,47 25,25 227,05 17,20 
C 6 1.457,53 145,75 - - 1.603,29 171,06 11,94 137,53 10,42 
A 12 1.472,68 294,54 - - 1.767,22 222,76 14,42 152,68 11,57 
D 6 1.486,68 148,67 - - 1.635,35 203,12 14,18 166,68 12,63 
A 12 1.472,68 294,54 - - 1.767,22 222,76 14,42 152,68 11,57 
C 5 1.443,10 144,31 288,62 - 1.876,03 179,80 10,60 123,10 9,33 
C 6 1.457,53 145,75 - - 1.603,29 171,06 11,94 137,53 10,42 
C 5 1.443,10 144,31 - - 1.587,41 155,18 10,84 123,10 9,33 
B 6 1.415,08 141,51 - - 1.556,59 124,36 8,68 95,08 7,20 
C 6 1.457,53 145,75 - - 1.603,29 171,06 11,94 137,53 10,42 
D 6 1.486,68 148,67 - 969,32 2.604,67 440,71 20,37 166,68 12,63 
C 6 1.457,53 145,75 - 364,38 1.967,67 254,87 14,88 137,53 10,42 
C 6 1.457,53 145,75 - - 1.603,29 171,06 11,94 137,53 10,42 
D 10 1.547,05 232,06 309,41 - 2.088,52 336,17 19,18 227,05 17,20 
D 6 1.486,68 148,67 - 1.486,68 3.122,03 567,52 22,22 166,68 12,63 
C 12 1.547,20 309,44 - - 1.856,64 312,18 20,21 227,20 17,21 
C 6 1.457,53 145,75 - - 1.603,29 171,06 11,94 137,53 10,42 
C 11 1.531,88 306,38 306,38 359,99 2.504,63 432,43 20,87 211,88 16,05 
C 6 1.457,53 145,75 - - 1.603,29 171,06 11,94 137,53 10,42 
B 11 1.487,26 297,45 - - 1.784,72 240,26 15,56 167,26 12,67 
A 6 1.387,33 138,73 - - 1.526,07 93,84 6,55 67,33 5,10 
A 11 1.458,10 291,62 - 473,88 2.223,60 314,40 16,47 138,10 10,46 
D 9 1.531,73 229,76 306,35 922,10 2.989,94 561,98 23,15 211,73 16,04 
FÊNIX - PR
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DIFER. 
Remuneraç
ão Total 
(%)
DIFER. 
Venci-mento
DIFER. 
Venc. (%)
Adicional por 
Tempo de 
Serviço
Adicional 
de 
Insalubrida
de / 
Periculosid
ade
FG
TOTAL 
REMUNERAÇ
ÃO NOVO 
PLANO
DIFER. 
Remuneração 
Total (valor)
VENC/ BÁSICO 
da nova Tab/ NÍVEL CL
5
01/09/23
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DADOS PESSOAIS
Nº Nome
26 ANDREIA DO CARMO NOVAES
27 EDILAINE SIQUEIRA ALVERNAZ
28 JOSICLEI FERNANDES DO CARMO VENANCIO
29 ROSILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
30 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
31 ANANIAS MARINHO FILHO
32 AURIO HERINGER DA SILVA
33 ELISSANDRO ADRIANO STURION
34 GENESIO ANTONIO ANDRE
35 GUSTAVO AFONSO SOARES
36 JOSE CARLOS CERQUEIRA
37 PEDRO DO CARMO TEIXEIRA
38 WALDECY CERQUEIRA DE OLIVEIRA
39 ALEX SANDRO DE ARAUJO COSTA
40 ARIBALDO BENTO GARCES
41 GERALDO ROQUE DE SALES FILHO
42 JONSON RODRIGUES FARIAS
43 JOSE FRANCISCO MAXIMO
44 LEANDRO MESSIAS DE SALES
45 MARCOS FELIPE CANDIDO DE OLIVEIRA
46 ROBERTO CARLOS QUINTEIRO
47 ULISSES RENE APARECIDO DOS SANTOS
48 WELLINTON HENRIQUE DE SOUZA
49 ELENICE CLARA DE SOUZA SILVA
50 LEILA LUZIA PETERNELLI
VALORES NOVO PLANO - ENQUADRAMENTO POR TEMPO
2023
FÊNIX - PR
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DIFER. 
Remuneraç
ão Total 
(%)
DIFER. 
Venci-mento
DIFER. 
Venc. (%)
Adicional por 
Tempo de 
Serviço
Adicional 
de 
Insalubrida
de / 
Periculosid
ade
FG
TOTAL 
REMUNERAÇ
ÃO NOVO 
PLANO
DIFER. 
Remuneração 
Total (valor)
VENC/ BÁSICO 
da nova Tab/ NÍVEL CL
D 10 1.547,05 232,06 - 931,32 2.710,43 546,47 25,25 227,05 17,20 
D 6 1.486,68 148,67 - - 1.635,35 203,12 14,18 166,68 12,63 
C 9 1.501,70 225,25 300,34 - 2.027,29 274,95 15,69 181,70 13,76 
D 6 1.486,68 148,67 - 1.040,68 2.676,03 458,20 20,66 166,68 12,63 
C 6 1.457,53 145,75 - - 1.603,29 171,06 11,94 137,53 10,42 
B 6 1.415,08 141,51 - - 1.556,59 124,36 8,68 95,08 7,20 
A 6 1.387,33 138,73 - 624,30 2.150,37 213,11 11,00 67,33 5,10 
C 10 1.516,71 227,51 303,34 1.061,70 3.109,26 571,32 22,51 196,71 14,90 
B 12 1.502,14 300,43 300,43 946,35 3.049,34 533,84 21,22 182,14 13,80 
B 12 1.502,14 300,43 300,43 375,53 2.478,52 389,49 18,64 182,14 13,80 
A 12 1.472,68 294,54 - - 1.767,22 222,76 14,42 152,68 11,57 
C 17 1.626,12 487,84 325,22 964,29 3.403,47 817,27 31,60 306,12 23,19 
A 17 1.547,80 464,34 309,56 503,04 2.824,74 539,31 23,60 227,80 17,26 
C 6 1.457,53 291,51 - - 1.749,04 204,58 13,25 137,53 10,42 
A 12 1.472,68 294,54 - 1.472,68 3.608,07 611,32 20,40 152,68 11,57 
C 6 1.457,53 145,75 291,51 342,52 2.601,70 311,73 13,61 137,53 10,42 
C 12 1.547,20 309,44 309,44 - 2.552,88 414,42 19,38 227,20 17,21 
A 6 1.387,33 138,73 277,47 - 2.150,37 124,14 6,13 67,33 5,10 
C 6 1.457,53 145,75 - - 1.967,67 205,44 11,66 137,53 10,42 
C 6 1.457,53 145,75 - - 1.967,67 205,44 11,66 137,53 10,42 
B 6 1.415,08 141,51 - 240,56 2.150,92 197,90 10,13 95,08 7,20 
A 6 1.387,33 138,73 277,47 - 2.150,37 124,14 6,13 67,33 5,10 
C 5 1.443,10 144,31 - - 1.948,19 185,96 10,55 123,10 9,33 
C 5 1.443,10 144,31 288,62 - 1.876,03 179,80 10,60 123,10 9,33 
A 6 1.387,33 138,73 - - 1.526,07 93,84 6,55 67,33 5,10 
6
01/09/23
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DADOS PESSOAIS
Nº Nome
51 MARIA APARECIDA DOS SANTOS
52 SANDRA DIAS MARANGONI
53 THATIELI ALVERNAZ QUINTEIRO
54 CARMEM APARECIDA
55 JEANDRA BRAZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS
56 KESIA DAS GRACAS DE NOVAIS ANTONIO
57 MARIA CECILIA MENDES
58 MARIA ELVIRA PEREIRA DA SILVA
59 MONICA PORTELA DE ARQUINO
60 ROSINEIA SOLTOSKI
61 SANDRA APARECIDA CORDEIRO ALIANO
62 VERA LUCIA ANDRADE AGUSTIN
63 EPIFANIO COSTA NETO
64 ALTAIR HILDEBRAND
65 DANIEL PEREIRA
66 EDER JOSE DE PAULA
67 ELCIO JOSE CORREA BATISTA
68 IVONEI GOMES DA SILVA
69 JOÃO AUGUSTO MOLINA SERRANO
70 JULIO CESAR RODRIGUES CHAVES
71 LUIZ CARLOS DA SILVA
72 TIAGO CHAGAS DE SOUZA
73 VALDEIR CALAZANS DE AMORIM
74 VANDERLEI PAULINO BAIA
75 WANDERLEI DA SILVA
VALORES NOVO PLANO - ENQUADRAMENTO POR TEMPO
2023
FÊNIX - PR
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DIFER. 
Remuneraç
ão Total 
(%)
DIFER. 
Venci-mento
DIFER. 
Venc. (%)
Adicional por 
Tempo de 
Serviço
Adicional 
de 
Insalubrida
de / 
Periculosid
ade
FG
TOTAL 
REMUNERAÇ
ÃO NOVO 
PLANO
DIFER. 
Remuneração 
Total (valor)
VENC/ BÁSICO 
da nova Tab/ NÍVEL CL
C 5 1.443,10 144,31 288,62 - 1.876,03 179,80 10,60 123,10 9,33 
D 5 1.471,96 147,20 - 257,59 1.876,75 248,12 15,24 151,96 11,51 
C 5 1.443,10 144,31 - - 1.587,41 155,18 10,84 123,10 9,33 
A 6 1.387,33 138,73 - - 1.526,07 93,84 6,55 67,33 5,10 
B 9 1.457,96 218,69 291,59 - 1.968,24 215,90 12,32 137,96 10,45 
D 6 1.486,68 148,67 - 371,67 2.007,02 294,22 17,18 166,68 12,63 
A 12 1.472,68 294,54 - - 1.767,22 222,76 14,42 152,68 11,57 
C 6 1.457,53 145,75 - - 1.603,29 171,06 11,94 137,53 10,42 
A 6 1.387,33 138,73 - - 1.526,07 93,84 6,55 67,33 5,10 
C 6 1.457,53 145,75 - 910,96 2.514,24 380,58 17,84 137,53 10,42 
A 6 1.387,33 138,73 - - 1.526,07 93,84 6,55 67,33 5,10 
C 10 1.516,71 227,51 303,34 - 2.047,56 295,22 16,85 196,71 14,90 
C 10 1.779,12 355,82 355,82 - 2.490,77 279,69 12,65 199,78 12,65 
C 6 2.119,64 211,96 423,93 - 2.755,53 260,01 10,42 200,01 10,42 
C 10 2.205,70 330,86 441,14 - 2.977,70 386,20 14,90 286,07 14,90 
D 6 2.162,03 216,20 432,41 - 2.810,64 315,12 12,63 242,40 12,63 
C 6 2.119,64 211,96 423,93 741,87 3.497,40 330,01 10,42 200,01 10,42 
B 12 2.184,50 436,90 436,90 546,13 3.604,43 437,04 13,80 264,87 13,80 
C 6 2.119,64 211,96 423,93 - 2.755,53 260,01 10,42 200,01 10,42 
A 12 2.141,67 428,33 428,33 749,58 3.747,92 388,57 11,57 222,04 11,57 
C 6 2.119,64 211,96 423,93 - 2.755,53 260,01 10,42 200,01 10,42 
C 5 2.098,65 209,87 419,73 734,53 3.462,78 295,39 9,33 179,02 9,33 
C 6 2.119,64 211,96 423,93 - 2.755,53 260,01 10,42 200,01 10,42 
C 6 2.119,64 211,96 423,93 741,87 3.497,40 330,01 10,42 200,01 10,42 
B 6 2.057,90 205,79 411,58 823,16 3.498,43 235,06 7,20 138,27 7,20 
7
01/09/23
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DADOS PESSOAIS
Nº Nome
76 ROSINALDO JOSE
77 PAULO SERGIO ALVERNAZ
78 RUBENS HUMBERTO VASCONCELOS CALIXTO
TOTAL GERAL
VALORES NOVO PLANO - ENQUADRAMENTO POR TEMPO
2023
FÊNIX - PR
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
DIFER. 
Remuneraç
ão Total 
(%)
DIFER. 
Venci-mento
DIFER. 
Venc. (%)
Adicional por 
Tempo de 
Serviço
Adicional 
de 
Insalubrida
de / 
Periculosid
ade
FG
TOTAL 
REMUNERAÇ
ÃO NOVO 
PLANO
DIFER. 
Remuneração 
Total (valor)
VENC/ BÁSICO 
da nova Tab/ NÍVEL CL
A 6 2.118,48 211,85 847,39 677,91 3.855,63 187,13 5,10 102,82 5,10 
B 6 2.452,46 245,25 490,49 - 3.188,20 154,74 5,10 119,03 5,10 
D 12 2.735,06 547,01 - - 3.282,08 481,96 17,21 401,63 17,21 
TOTAL 125.811,74 17.066,17 12.185,49 20.565,94 178.885,67 22.070,41 14,07 12.674,32 11,20 
8
01/09/23 Data para enquadramento
OUTRAS 
GRATIFICAÇ
ÕES
A M D
Grupo/ 
Nível
1 PAULA REGINA DIAS BOTON SUP 18/03/2019 4 5 14 5 0 Advogado 4.400,52 - - - 4.400,52 NIV29
2 LUCIANA JOSELIA MICOLAJUNAS PÓS 13/02/2012 11 6 19 12 10 Assist. Social 2.333,43 233,34 - - 2.566,77 NIV16
3 CAMILA APARECIDA STURION RODRIGUESSUP 13/02/2012 11 6 19 12 0 Fono - Lic - - - - 0,00 NIV16
4 KAROLYNE RUDEK DA SILVA SUP 13/02/2012 11 6 19 12 0 Veterinario - Lic - - - - 0,00 NIV16
5 PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA LISBOAPÓS 13/02/2012 11 6 19 12 10 Nutricionista 2.333,43 233,34 2.333,43 466,69 5.366,89 NIV16
6 ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOSSUP 02/05/2019 4 3 30 5 0 Psicólogo 2.333,43 - - - 2.333,43 NIV16
7 FRANCYANI RUDEK SUP 13/02/2012 11 6 19 12 15 Bioquimico 4.621,38 693,21 - 893,47 6.208,06 NIV30
8 ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS SUP 13/02/2012 11 6 19 12 10 Contador - Cedido - - - - 0,00 NIV31
9 ELSON DE ARAÚJO COSTA PÓS 13/02/2012 11 6 19 12 10 Contador 6.740,71 674,07 - - 7.414,78 NIV31
10 ROBERTA GLACIELI DE ARAUJO COSTA SUP 19/03/2012 11 5 13 12 10 Enfermeiro 4.621,38 462,14 - 893,47 5.976,99 NIV30
11 FABIANA SANTIAGO DE ANDRADE SUP 00/01/1900 0 0 0 0 0 Odonto - Lic - - - - 0,00 NIV14
12 NILSON CRISTIANO MEIRA ALEIXO SUP 01/06/1999 24 3 0 25 20 Assist. I 3.989,63 797,93 3.191,70 - 7.979,26 NIV27
31.373,91 3.094,03 5.525,13 2.253,63 42.246,70
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
DADOS PESSOAIS
VALORES PLANO ANTIGO
Posiçã
o 
Atual
VALORES BÁSICOS TOTAIS
Nº Nome Forma
ção 
Data 
Admissão
Tempo de 
Serviço T/S/ 
ENQ
% 
T.
S
Cargo Vencto Básico
Adicional 
Tempo de 
Serviço
Função 
Gratificada
Adicional de 
Insalubridade / 
Periculosidade
Remuneração
TOTAL GERAL
1
01/09/23
1 PAULA REGINA DIAS BOTON
2 LUCIANA JOSELIA MICOLAJUNAS
3 CAMILA APARECIDA STURION RODRIGUES
4 KAROLYNE RUDEK DA SILVA
5 PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA LISBOA
6 ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
7 FRANCYANI RUDEK
8 ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS
9 ELSON DE ARAÚJO COSTA
10 ROBERTA GLACIELI DE ARAUJO COSTA
11 FABIANA SANTIAGO DE ANDRADE
12 NILSON CRISTIANO MEIRA ALEIXO
FÊNIX - PR
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
DADOS PESSOAIS
Nº Nome
TOTAL GERAL
VALORES NOVO PLANO - ENQ. POR TEMPO
2023
E 2 4.444,53 - - - 4.444,53 44,01 1,00 44,01 1,00 
F 6 2.526,03 252,60 - - 2.778,64 211,87 8,25 192,60 8,25 
E 6 - - - - - - - - - 
E 6 - - - - - - - - - 
F 6 2.526,03 252,60 505,21 2.526,03 5.809,87 442,98 8,25 192,60 8,25 
E 2 2.356,76 - - - 2.356,76 23,33 1,00 23,33 1,00 
E 9 5.004,29 252,60 1.000,86 - 6.755,79 547,73 8,82 382,91 8,29 
E 6 - - - - - - - - - 
F 6 7.297,09 729,71 - - 8.026,80 612,02 8,25 556,38 8,25 
E 6 4.857,12 485,71 893,47 - 6.236,30 259,31 4,34 235,74 5,10 
E 1 - - - - - - - - - 
E 12 5.155,93 1.031,19 - 4.124,74 10.311,85 2.332,59 29,23 1.166,30 29,23 
34.167,78 3.004,42 2.399,53 6.650,77 46.720,55 4.473,85 10,59 2.793,87 8,91 
FÊNIX - PR
FOLHA - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
VENC/ 
BÁSICO da 
nova Tab/
Adicional de 
Insalubridade / 
Periculosidade
FG
TOTAL 
REMUNERAÇ
ÃO NOVO 
PLANO
DIFER. 
Remuneraçã
o Total 
(valor)
DIFER. 
Remuner
ação 
Total (%)
NÍVEL CL DIFER. 
Venci-mento
DIFER. 
Venc. (%)
TOTAL
Adicional 
por Tempo 
de Serviço
2
Horas Horas Horas
% 
Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total 
1.320,00 15 1.919,63 1
2% 1.346,40 7 1.579,34 - 2% 1.958,02 2
3% 1.386,79 29 3% 1.626,72 1 3% 2.016,76 8
2% 1.414,53 11 2% 1.659,25 - 2% 2.057,10 -
5% 1.742,22 - 5% 2.159,95 1
 62 1 12
Motorista
DOUTORADO ( H)
ENSINO MÉDIO ( C )
TOTAL
OPER II
ESPECIALIZAÇÃO ( F )
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ( A )
1.579,34
1.919,63
EF
Piso Inicial Nova Proposta 1.320,00
EFI
Piso Inicial em Vigor 1.122,29
Gari / Servente Braçal / Serventes 
Gerais / Serviços Gerais - 
Cemitério e Zelador / Vigias - 
Zeladores (em extinção)
Auxiliar de Mecânico
21/08/2023 09:40
Jornada Semanal 40
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FÊNIX - PR
1.579,34
INFORMAÇÕES OPER I
40
OPER II
ENSINO MÉDIO - PROFIS. ( D )
1,0%
GRADUAÇÃO ( E )
Progressão entre as Classes 1,0%
MESTRADO ( G )
OPER I
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO( B )
OPER III
Nível Inicial da Carreira
NÍVEIS
OPER III
1.919,63
1,0%
TOTAL 
EF
TOTAL
40
DOUTORADO ( H)
ENSINO MÉDIO ( C )
ESPECIALIZAÇÃO ( F )
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ( A )
Piso Inicial Nova Proposta
Piso Inicial em Vigor
21/08/2023 09:40
Jornada Semanal
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FÊNIX - PR
INFORMAÇÕES
ENSINO MÉDIO - PROFIS. ( D )
GRADUAÇÃO ( E )
Progressão entre as Classes
MESTRADO ( G )
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO( B )
Nível Inicial da Carreira
NÍVEIS
Horas Horas Horas
% Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total 
% 
Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total 
2.015,66 1
2% 2.055,97 - 2.333,43 1
3% 2.117,65 - 3% 2.403,43 - 2.640,00 2
2% 2.160,01 - 2% 2.451,50 - 2% 2.692,80 -
5% 2.268,01 - 5% 2.574,08 1 5% 2.827,44 -
3% 2.912,26 -
 1 2 2
Pedreiro Operador de Máquinas ACS / ACE
1,0%
EF EM
1,0%
TOTAL
OPER VI ADM I
OPER VI
40
2.640,00
40
2.333,43
ADM I
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FÊNIX - PR
OPER IV
40
1,0%
2.015,66 2.640,00
2.015,66
2.333,43
EF
OPER IV
TOTAL TOTAL
DOUTORADO ( H)
ENSINO MÉDIO ( C )
ESPECIALIZAÇÃO ( F )
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ( A )
Piso Inicial Nova Proposta
Piso Inicial em Vigor
21/08/2023 09:40
Jornada Semanal
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FÊNIX - PR
INFORMAÇÕES
ENSINO MÉDIO - PROFIS. ( D )
GRADUAÇÃO ( E )
Progressão entre as Classes
MESTRADO ( G )
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO( B )
Nível Inicial da Carreira
NÍVEIS
Horas Horas Horas
% Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total 
2.978,33 2 1.432,43 1 1.320,00 1
2% 3.037,90 - 2% 1.461,08 - 2% 1.346,40 1
5% 3.189,79 - 5% 1.534,13 - 5% 1.413,72 1
3% 3.285,49 - 3% 1.580,16 1 3% 1.456,13 2
 2 2 5
40
ADM V
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Biblioteca / Auxiliar de 
CD / Recepcionista Assistente Adm / Mecânico
EM
1,0%
1.432,43
1,0% 1,0%
ADM III
TOTAL TOTAL
ADM IV
2.978,33
40 40
EM
1.432,43
EM
2.978,33 1.320,00
1.299,29
ADM III
ADM IV
TOTAL
ADM V
DOUTORADO ( H)
ENSINO MÉDIO ( C )
ESPECIALIZAÇÃO ( F )
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ( A )
Piso Inicial Nova Proposta
Piso Inicial em Vigor
21/08/2023 09:40
Jornada Semanal
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FÊNIX - PR
INFORMAÇÕES
ENSINO MÉDIO - PROFIS. ( D )
GRADUAÇÃO ( E )
Progressão entre as Classes
MESTRADO ( G )
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO( B )
Nível Inicial da Carreira
NÍVEIS
Horas Horas Horas
% Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total 
 -
 -
1.364,20 2 1.432,43 2 2.116,62 -
2% 1.391,48 1 2% 1.461,08 - 2% 2.158,95 1
5% 1.461,06 1 5% 1.534,13 3 5% 2.266,90 -
3% 1.504,89 1 3% 1.580,16 2 3% 2.334,91 -
 5 7 1
Eletricista
ADM VII ADM VIII
Auxiliar de Secretaria / Fiscal 
Tributação (em extinção)
Auxiliar de Enfermagem (em 
extinção)
ADM VII
TOTAL
2.116,62
40
2.116,62
EM
ADM VI
EM EM
1.364,20
1,0%
TOTAL TOTAL
ADM VIII
1,0% 1,0%
40
1.432,43
1.432,43
40
1.364,20
ADM VI
DOUTORADO ( H)
ENSINO MÉDIO ( C )
ESPECIALIZAÇÃO ( F )
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ( A )
Piso Inicial Nova Proposta
Piso Inicial em Vigor
21/08/2023 09:40
Jornada Semanal
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FÊNIX - PR
INFORMAÇÕES
ENSINO MÉDIO - PROFIS. ( D )
GRADUAÇÃO ( E )
Progressão entre as Classes
MESTRADO ( G )
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO( B )
Nível Inicial da Carreira
NÍVEIS
Horas Horas Horas
% Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total 
2.978,33 -
5% 3.127,25 - 4.400,52 1 2.333,43 3
3% 3.221,06 - 3% 4.532,54 - 3% 2.403,43 2
5% 3.382,12 - 5% 4.759,16 - 5% 2.523,60 -
7% 5.092,30 - 7% 2.700,26 -
 - 1 5
Advogado (20h) 
Assistente Social 20h (em extinção) / 
Nutricionista / Médico Veterinário 
20h (em extinção) / Psicólogo / 20 
horas 
2.978,33
TÉCNICO I
EMT
TOTAL
1,0%
20
PROFISSIONAL I PROFISSIONAL II
SUP
4.400,52
TOTAL
4.400,52
PROFISSIONAL II
20
2.333,43
2.333,43
TOTAL
Técnicos
TÉCNICO I
40
2.978,33
1,0%
PROFISSIONAL I
1,0%
SUP
DOUTORADO ( H)
ENSINO MÉDIO ( C )
ESPECIALIZAÇÃO ( F )
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ( A )
Piso Inicial Nova Proposta
Piso Inicial em Vigor
21/08/2023 09:40
Jornada Semanal
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FÊNIX - PR
INFORMAÇÕES
ENSINO MÉDIO - PROFIS. ( D )
GRADUAÇÃO ( E )
Progressão entre as Classes
MESTRADO ( G )
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO( B )
Nível Inicial da Carreira
NÍVEIS
Horas Horas Horas
% 
Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total 
4.621,38 1 6.740,71 1 4.621,38 1
3% 4.760,02 - 3% 6.942,93 1 3% 4.760,02 -
5% 4.998,02 - 5% 7.290,08 - 5% 4.998,02 -
7% 5.347,88 - 7% 7.800,38 - 7% 5.347,88 -
 1 2 1
PROFISSIONAL IV
SUP
1,0%
6.740,71
Enfermeiro (40h) 
Assistente Social / Bioquímico￾Farmacêutico / Fisioterapeuta / 
Fonoaudiólogo / Nutricionista / 
Médico Veterinário / Psicólogo / 
Terapeuta Ocupacional / 40 horas
Contador (40h) / Engenheiro Civil
40
PROFISSIONAL III PROFISSIONAL V
PROFISSIONAL V
4.621,38
PROFISSIONAL III
4.621,38
SUP
4.621,38
40
TOTAL
SUP
4.621,38
40
TOTAL TOTAL
1,0% 1,0%
6.740,71
PROFISSIONAL IV
DOUTORADO ( H)
ENSINO MÉDIO ( C )
ESPECIALIZAÇÃO ( F )
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ( A )
Piso Inicial Nova Proposta
Piso Inicial em Vigor
21/08/2023 09:40
Jornada Semanal
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FÊNIX - PR
INFORMAÇÕES
ENSINO MÉDIO - PROFIS. ( D )
GRADUAÇÃO ( E )
Progressão entre as Classes
MESTRADO ( G )
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO( B )
Nível Inicial da Carreira
NÍVEIS
Horas Horas Horas
% Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total 
2.333,43 1 4.621,38 1 7.550,00 -
3% 2.403,43 - 3% 4.760,02 - 3% 7.776,50 -
5% 2.523,60 - 5% 4.998,02 - 5% 8.165,33 -
7% 2.700,26 - 7% 5.347,88 - 7% 8.736,90 -
 1 1 -
PROFISSIONAL VIII
TOTAL
SUP
PROFISSIONAL VII
1,0%
SUP
40
SUP
4.621,38
PROFISSIONAL VII
1,0% 1,0%
Odontólogo (20h) (em extinção) 
20
2.333,43
7.550,00
7.550,00
2.333,43
Médico (20h) Analista Administrativo (Assistente 
Administrativo I)
PROFISSIONAL VI
20
PROFISSIONAL VIII
TOTAL
PROFISSIONAL VI
TOTAL
4.621,38
DOUTORADO ( H)
ENSINO MÉDIO ( C )
ESPECIALIZAÇÃO ( F )
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ( A )
Piso Inicial Nova Proposta
Piso Inicial em Vigor
21/08/2023 09:40
Jornada Semanal
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FÊNIX - PR
INFORMAÇÕES
ENSINO MÉDIO - PROFIS. ( D )
GRADUAÇÃO ( E )
Progressão entre as Classes
MESTRADO ( G )
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO( B )
Nível Inicial da Carreira
NÍVEIS
Horas Horas Horas
% Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total % Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total 
15.100,00 - 8.801,04 - 4.621,38 -
3% 15.553,00 - 3% 9.065,07 - 3% 4.760,02 -
5% 16.330,65 - 5% 9.518,32 - 5% 4.998,02 -
7% 17.473,80 - 7% 10.184,61 - 7% 5.347,88 -
 - - TOTAL -
PROFISSIONAL XI
1,0%
SUP
4.621,38
4.621,38
40
PROFISSIONAL XI
Odontólogo (40h)
8.801,04
SUP
1,0%
PROFISSIONAL X
TOTAL
Procurador Jurídico (40h)
PROFISSIONAL X
40
8.801,04
SUP
1,0%
PROFISSIONAL IX
TOTAL
Médico (40h)
PROFISSIONAL IX
40
15.100,00
15.100,00
DOUTORADO ( H)
ENSINO MÉDIO ( C )
ESPECIALIZAÇÃO ( F )
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ( A )
Piso Inicial Nova Proposta
Piso Inicial em Vigor
21/08/2023 09:40
Jornada Semanal
SIMULADOR 1 - ENQ. POR TEMPO 2 EM 2 (..... classes)
FÊNIX - PR
INFORMAÇÕES
ENSINO MÉDIO - PROFIS. ( D )
GRADUAÇÃO ( E )
Progressão entre as Classes
MESTRADO ( G )
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO( B )
Nível Inicial da Carreira
NÍVEIS
Horas
% Entre 
Níveis
Inicial da 
Carreira Total 
 17
 10
 48
 14
4.621,38 -
 16
3% 4.760,02 -
 9
5% 4.998,02 -
 -
7% 5.347,88 -
 -
TOTAL - 114
PROFISSIONAL XII
1,0%
SUP
4.621,38
4.621,38
40
PROFISSIONAL XII
Fiscal de Tributos (40h)

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