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MENSAGEM Nº. 21/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores desta Casa, o
Projeto de Lei nº. 21/2023 que abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente para possibilitar a execução das emendas parlamentares 01; 03; 04 e 06 conforme
solicitação dos vereadores autores das respectivas emendas.
A emenda em sua previsão inicial destinava recursos para a construção de
Cobertura para os carros no posto de saúde, sendo esta, uma obra de caráter mais vultuoso
que demandaria o aporte de mais recursos financeiros para a sua conclusão, os autores das
emendas propuseram sua alteração mudando o objeto para o qual a necessidade se tornou
mais pujante.
Assim conforme a solicitação, encaminho o referido projeto em caráter de
URGÊNCIA, com a finalidade de atender a execução das referidas emendas o mais rápido
possível fazendo com que o referido pleito chegue a população que mais necessita.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos.
Paço Municipal de Fênix, em 06 de setembro de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
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PROJETO DE LEI NO 21/2023
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito Municipal,
sancionarei a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 2023
conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE 06001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2022
06.001.10.302.0014.2.021
3.3.72.39.00.00 A Manutenção e Encargos
com o CIS-COMCAM
Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde CisComcam. UNIDADE 01000 R$ 72.506,00
TOTAL R$ 72.506,00
Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 23/2022 de 16 de setembro de 2022
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2023 fica também autorizada a suplementar a meta
existente da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 06.001.10.302.0014.2.021
PROGRAMA Sistema de Saúde
OBJETIVO Gerencial e desenvolver serviços de ações da saúde pública na sede Município.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
A Manutenção e Encargos com o CISCOMCAM
ATIVIDADE UNIDADE 1 R$ 72.506,00
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2023 um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 72.506,00 (Setenta e dois mil, quinhentos e
seis reais).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Suplementar destina-se ao reforço de
dotação orçamentária visando atender despesas consideradas insuficientes no Orçamento
do exercício 2023, conforme discriminação:
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FUNCIONAL PROGRÁMATICA 06.001.10.302.0014.2.021
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Saúde 06 001 10
Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
06 001 10 302
Sistema de Saúde 06 001 10 302 0014
Manutenção e Encargos com o CISCOMCAM
06 001 10 302 0014 2.021 3.3.72.39.00.00 01000 R$ 72.506,00
TOTAL GERAL R$ 72.506,00
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado
recursos com base no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 72.506,00 (Setenta e dois mil, quinhentos e seis reais)
dividido por fonte de recursos conforme abaixo:
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 06.001.10.301.0014.0.002
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Saúde 06 001 10
Atenção Básica 06 001 10 301
Sistema de Saúde 06 001 10 301 0014
E.P. IMPOSITIVA 01; 03; 04; 06/2022 -
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA
PARA VEÍCULOS DA UBS
06 001 10 301 0014 0.002 3.3.90.30.00.00 01000 R$ 43.506,00
E.P. IMPOSITIVA 01; 03; 04; 06/2022 -
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA
PARA VEÍCULOS DA UBS
06 001 10 301 0014 0.002 3.3.90.39.00.00 01000 R$ 29.000,00
TOTAL GERAL R$ 72.506,00
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 06 de setembro de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL