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CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
MENSAGEM 02/2023.
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei 02/2023 que dispõe sobre a alteração do anexo | —
Quadro de Pessoal, Tabela | - Grupo Ocupacional Administrativo - GOA da
Resolução nº 03/2009 referente o plano de cargos, carreira e remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Fênix.
A referida alteração busca adequar à jornada de trabalho do cargo
Contador — Il, de forma a permitir que sejam desenvolvidas as atividades
pertinentes ao cargo que teve suas obrigações aumentadas em decorrência,
direta e indireta, de alterações de legislações de ordem federal, estadual e
municipal.
Tais alterações introduziram diferentes obrigações como as
informações a serem prestadas ao Sistema Público de Escrituração Digital —
SPED, ou mesmo, as rotinas adicionais necessárias para atender a demandas
interna dessa casa introduzidas pelo novo regimento interno aprovado em 2020
e Lei a nova lei Orgânica Municipal aprovada em 2019, que dentre outros
pontos destaca-se a criação do orçamento impositivo.
Fênix, 29 de Setembro de 2023.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
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RUA JANGADA, 520 - CAIXA POSTAL 21 - FONE/FAX [44] 3272-1454 - CEP 86.950-000 - CNPJ 72.452.345/0001-97
E-Mail: camarafenixWhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
PROJETO DE LEI Nº 2/2023
SÚMULA — Altera O anexo | — Quadro de
Pessoal, Tabela | — Grupo Ocupacional
Administrativo —- GOA da Resolução nº
03/2009 — Dispõe sobre o plano de cargos,
carreira e remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - O anexo | — Quadro de Pessoal, Tabela | — Grupo Ocupacional
Administrativo — GOA, previsto pelo artigo 6º da Resolução 03/2009 passará a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL o .
TABELA -| o = |
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA o
Vencimentos correspondentes ao ANEXO-Il e Tabelas de | a Vl, desta
Resolução
Cargos/Classes | Nº de | Jornada | Habilitação | Vencimentos
Vagas | de Mínima Nível | Referência
Trabalho Inicial | Inicial
Advogado — | 01 20 Horas | Ensino I 01
Semanais | Superior
Completo
Contador — Il 01 30 Horas | Ensino | 01
Semanais | Superior
Completo o o
Técnico de | 01 40 Horas | Ensino | 01
Administração Semanais | Médio
Legislativa — III Completo
Auxiliar de | 01 40 Horas | Ensino I 01
Administração — Semanais | Médio
IV . Completo o ]
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Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Fênix — PR, em 29 de setembro de 2023
Sidnei UEDA Teixeira
Presidente
Cilso Benedito Estefani
Secretário
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