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CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
MENSAGEM 04/2023.
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei 04/2023 que dispõe sobre a alteração do Art. 2º da
Lei 28/2013 referente a tabela de vencimentos, especificações, quantificações
e valores dos cargos concursados e da função gratificada, da Câmara
Municipal de Fênix.
A referida alteração busca acrescentar definições não presentes
no texto original de forma a trazer segurança jurídica aos atos de nomeação
em Função Gratificada ou a remuneração de Gratificação por Função adicional
exercida, conforme previsto pela Resolução nº 03/2009 que trata sobre o plano
de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de
Fênix.
Fênix, 29 de Setembro de 2023.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
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RUA JANGADA, 520 - CAIXA POSTAL 21 - FONE/FAX [44] 3272-1454 - CEP 86.950-000 - CNPJ 72.452.345/0001-97
E-Mail: camarafenixWhotmail.com ,
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
PROJETO DE LEI Nº 4/2023
SÚMULA — Altera Art. 2º da Lei 28/2013 —
Dispõe sobre a tabela de vencimentos,
especificações, quantificações e valores dos
cargos concursados e da função
gratificada da Câmara Municipal de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 2º da Lei Municipal 28/2013, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º- Especifica os vencimentos da Gratificação de Função da
estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Fênix,
conforme tabela abaixo:
ANEXO | — TABELA DE VENCIMENTOS DAS GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
FUNÇÃO PORCENTUAL
FG-01 100%
FG-02 80% E
FG-03 60%
FG-04 40%
FG-05 20%
8 1º - O percentual exposto acima deverá ser aplicado sobre o
vencimento base do servidor. :
8 2º - A Gratificação de Função não incorporará ao vencimento do
servidor, sendo devida apenas durante o exercício da função cessando
com a revogação da portaria de designação.
S 3º - O valor que se refere à Gratificação de Função será devido
proporcionalmente, e não será utilizado para fins de cálculo das
vantagens a qualquer título, com exceção a base de cálculo para efeito de
férias e 13º salário, sendo considerado para estas hipóteses, um mês
completo o exercício de 15 (quinze) ou mais dias, incidindo ainda sobre
ela o pagamento previdenciário.
g8 4º - O servidor designado que tiver afastamento legal por qualquer
licença prevista em Lei, não terá direito ao recebimento da Gratificação de
Função, exceto os afastamentos para tratamento de saúde menores de
15 (quinze) dias.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Fênix — PR, em 29 de setembro de 2023
Sidnei SA Teixeira
Presidente
Cilso Benedito Estefani
Secretário
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RUA JANGADA, 520 - CAIXA POSTAL 21 - FONE/FAX (44) 3272-1454 - CEP 86.950-000 - CNPJ 72.452.345/0001-97
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