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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-07
EmentaAltera o Art. 3° da Resolução N°05 de 30 de outubro de 2020 que Dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Fênix.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Aguardando Envio ao Executivo U —
2023-10-23 Matéria Aprovada S —
2023-10-23 Ordem do Dia 2º Votação S —
2023-10-16 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2023-10-16 Ordem do Dia 1º Votação B —
2023-10-16 Parecer Favorável da Comissão U —
2023-10-16 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-10-09 Leitura Realizada no Plenário U —
2023-10-09 Envio para Leitura U —
2023-10-07 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2023-10-07 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:35:19.194233-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-10-16T20:39:53.474081-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM 05/2023.
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa
Legislativa o Projeto de Resolução 04/2023 que dispõe sobre a alteração do
Art. 3º da Resolução nº 05 de 30 de outubro de 2020 que Dispõe sobre O
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fênix.
A referida alteração busca adequar O regimento interno de forma
a favorecer a operacionalização das atividades legislativas, acompanhando as
casas legislativas federal e estadual, que contemplam recesso parlamentar em
mesmo período.
Fênix, 29 de Setembro de 2023.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
])DLbL [22 "Peo.?.WZ....??. ess.
RUA JANGADA, 520 - CAIXA POSTAL 21 - FONE/FAX [44] 3272-1454 - CEP 86.950-000 - CNPJ 72.452.345/000 1-97
E-Mail: camarafenixWhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
Resolução nº 04 de 29 de setembro 2023
Ementa: Altera Art. 3º da Resolução nº 05 de
30 de outubro de 2020 que Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Fênix.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 226, inciso IV; faz saber que o plenário da
Casa aprovará e o Presidente promulgará a seguinte resolução:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 05 de 30 de outubro 2020, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente no período
ordinário, dispensada a convocação, de 15 de fevereiro a 15 de julho
e de 1 de agosto a 15 de dezembro, e em períodos extraordinários, +
sempre que for convocada pelo Prefeito Municipal, Presidente da
Câmara, ou por Maioria Absoluta de seus membros.”
Art. 2º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Fênix — PR, em 29 de setembro de 2023
Sidnei Aparecido Teixeira
ente i >
ilso Benedito Estefani
Secretário
RUA JANGADA, 520 - CAIXA POSTAL 21 - FONE/FAX (44) 3272-1454 - CEP66.950.000 a CNPJ 73 452.345/0001.97
E-Mail: camarafenix hotmail.com

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