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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de bens móveis para o Asilo São Vicente de Paulo do município de Fênix e dá outras providências.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2023-11-20 Aguardando Envio ao Executivo U —
2023-11-20 Matéria Aprovada S —
2023-11-20 Ordem do Dia 2º Votação S —
2023-11-06 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2023-11-06 Ordem do Dia 1º Votação P —
2023-11-06 Parecer Favorável da Comissão U —
2023-11-06 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-11-06 Parecer Favorável da Comissão U —
2023-11-06 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-10-30 Leitura Realizada no Plenário U —
2023-10-30 Envio para Leitura U —
2023-10-30 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2023-10-30 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T20:54:42.604487-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-06T21:16:03.067264-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 23/2023
Fênix/PR, 20 de outubro de 2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me à presença de Vossas Excelências, para encaminhar
o Projeto de Lei nº 23/2023, que trata sobre a autorização de concessão de direito real de
uso de bens móveis para a ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, associação privada sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 77.331.775/0001-74 e dá outras providências.
Ressalta que os bens que o município irá conceder para o ASILO foram
adquiridos através de recursos recebidos pelo mesmo, provenientes do Ministério da
Cidadania, pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, emenda 2021, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a programação nº 410770220210001, para
estruturação da rede de serviços de proteção especial, para o incremento temporário e a
estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Portanto, visando regularizar a prestação de contas dos recursos recebidos por
esta Fazenda Municipal, se faz necessário a regularização da concessão de uso dos
equipamentos pela entidade, os quais já encontram todos com registros patrimoniais pelo
município, pertencente ao quadro de móveis do município de Fênix, cuja relação faz parte
do anexo deste projeto.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada
estima e distinta consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis, subscrevendo-me
Atenciosamente,
ALTAI NA SERRANO
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
FENIX — PARANA
RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 - Fone / Fax: 0* * 44 3272-8000 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: —pmfenixiofenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 23/2023
Autoriza a concessão de direito real de uso de bens móveis para
o Asilo São Vicente de Paulo do município de Fênix e dá outras
providências.
«A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAREI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a-realizar
concessão real de uso de bens móveis pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem ônus, para
a entidade ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, associação privada sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 77.331:775/0001-74, com sede na Rua Carlito Figueira da
Silva, 892, centro, nesta cidade de Fênix, Estado do Paraná.
Art. 2º. Os bens concedidos foram adquiridos com recursos do FNAS — Fundo
Nacional de Assistência Social e Ministério da Cidadania, através de emenda 2021,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a programação nº
410770220210001, cadastrada no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias
— SIGTV, para estruturação da rede de serviços de proteção especial, sendo a
entidade indicada como unidade beneficiária.
Parágrafo único. Os bens e equipamentos deverão ser destinados a uso
exclusivo da entidade beneficiária, diante do interesse social na utilização dos
mesmos.
Art. 3º. Os bens a serem cedidos são os contidos no anexo | desta Lei,
devidamente discriminados com a indicação da quantidade, do seu valor unitário e
total, do número de patrimônio da administração pública municipal.
8 1º. As condições e exigências para a Concessão estão expressas no Termo
de Concessão de Uso de Bens móveis constantes do Anexo |, que é parte integrante
da presente lei.
RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 - Fone / Fax: 0* * 44 3272-8000 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: —pmfenixiwfenix.pr.gov.br
8 2º. Será de responsabilidade da entidade beneficiária, a manutenção dos
bens móveis concedidos.
$ 3º. Os bens encontram-se todos em ótimos estado de conservação,
adquiridos entre os anos de 2022 e 2023, os quais são avaliados no valor total de R$
100.921,00 (cem mil, novecentos e vinte e um reais).
Art. 4º. Fica aplicado o instituto da Inexigibilidade de Licitação, previsto no art.
25, da Lei nº 8666/93 e artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, à Concessão de Uso por não
gerar direito subjetivo à beneficiária, podendo a qualquer tempo ser revogada por
razões de interesse público.
- Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix/PR, 20 de outubro de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 —- Fone / Fax: 0* * 44 3272-8000 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: —-pm/fenixiofenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 23/2023
ANEXO |
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FÊNIX, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Praça Solange Marques, 259, Centro, inscrita no CNPJ sob nº
76.950.021/0001-30, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Altair Molina Serrano,
residente e domiciliado na cidade de Fênix/PR.
CESSIONÁRIA: ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, associação privada sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 77.331.775/0001-74, com sede na Rua Carlito
Figueira da Silva, 892, centro, nesta cidade de Fênix, Estado do Paraná, representado
por seu presidente Sr. XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de FênixiPR.
Cláusula Primeira — Do Objeto
Consiste o objeto do presente TERMO, a CONCESSÃO REAL DE USO dos seguintes
bens móveis:
ITEM A Nº
Nº DESCRIÇÃO MARCA QTD VALOR PATRIMÔNIO
Automóvel básico 5 lugares sem
acessibilidade, ônix Plus, ano/mod
1 2022/2023, cor branca, chassi nº CHEVROLET 1 R$ 94.800,00 3687
PBGEA69H0PG172085
2 Televisão 50 polegadas SMART/LED - SAMSUNG 1 R$ 2.339,00 4020
3 Ventilador de teto 3 pás VENTISOL 1 R$ 203,00 4021
4 Ventilador de teto 3 pás VENTISOL 1 R$ 203,00 4022
5 Ventilador de teto 3 pás VENTISOL 1 R$ 203,00 4023
6 Ventilador de teto 3 pás VENTISOL 1 R$ 203,00 4024
7 Microondas 32 litros PHILCO 1 R$ 690,00 4025
8 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4051
9 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4052
10 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4053
11 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4076
12 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4077
13 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4078
TOTAL DE ITENS 13 VALOR TOTAL R$ 100.921,00
RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 —- Fone / Fax: 0* * 44 3272-8000 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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Subcláusula Única - Os bens acima descritos encontram-se em ótimo estado de
funcionamento e conservação e deverão ser utilizados, exclusivamente, pelo
CESSIONARIA, não podendo ser repassado ou emprestado a terceiros, sob pena de
perda do direito da utilização dos mesmos.
Cláusula Segunda — Da Fiscalização
A fiscalização desta autorização de uso será exercida pela Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Fênix.
Cláusula Terceira — Do Prazo de Duração
O prazo de duração do presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO será de 05
(cinco) anos, a contar de sua assinatura.
Cláusula Quarta — Das Obrigações da Cessionária:
Em contrapartida, a CESSIONARIA se compromete a:
a) instalar e utilizar o equipamento conforme manual, caso exista;
b) Receber, guardar e conservar os equipamentos, juntamente com todos os
acessórios entregues;
c) zelar pela manutenção dos equipamentos, ficando responsável por todo e
qualquer conserto, conservando-o em perfeito estado;
d) responsabilizar-se pelo correto uso dos mesmos, utilizando-o para atender às
finalidades previstas por cada equipamento;
e) utilizar os bens seguindo sua natureza e destinação, bem como, o desempenho
das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
f) adquirir e utilizar todo o equipamento de segurança necessário para o uso dos
bens;
9) realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom
funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo;
h) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao
concedente e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros,
imperícia própria, exceto quando isto ocorrer por caso fortuito ou força maior,
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circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após a sua ocorrência, devidamente comprovada;
i) arcar com todo e qualquer dado causado ao mesmo, em decorrência do seu
mau uso;
j) cumprir as normas de postura, saúde, segurança pública, metrologia, meio
ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida:
k) somente poderá utilizar os bens para execução dos serviços inerentes ao seu
ramo de atividade, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer
título, parcial ou totalmente;
|) prestar quaisquer informações solicitadas pela concedente sobre os bens
concedidos;
m) permitir a vistoria dos objetos por parte da fiscal da concedente, quando esta
entender necessário;
n) arcar com impostos e multas de trânsito do veículo ora utilizado através do
presente termo.
Subcláusula Primeira - Com a extinção do Termo de Concessão de Uso, os bens e
seus acessórios deverão ser devolvidos à Prefeitura Municipal nas mesmas condições
em que foram emprestados, ressalvado a depreciação natural pelo uso constante.
Subcláusula Segunda - Em caso de perda, extravio ou roubo de qualquer bem
concedido a cessionária, deverá a mesma apresentar ofício ao Prefeito Municipal
comunicando o fato, anexando o “Boletim de Ocorrência”, para as devidas
providências, podendo, se ficar comprovado culpa ou dolo do autorizado, este(a) ser
compelido(a) a ressarcir à Prefeitura Municipal, nos valores elencados na cláusula
primeira de cada item.
Cláusula Quinta — Das Obrigações da Concedente
A Concedente se compromete a:
a) dar publicidade ao presente Termo de Concessão de uso, com sua publicação
no Diário Oficial do Município;
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é
b) Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias e a
manutenção do bem, quando este ainda estiver em garantia de fábrica, caso
necessário;
Cláusula Sexta — Do Preço Público — da gratuidade
A presente Concessão de uso será a título gratuito, com o fito de promover o
desenvolvimento dos alunos atendidos pela entidade, diante do interesse social na
utilização dos mesmos, ficando a Cessionária com a obrigação de restituí-la no
mesmo estado de conservação e funcionamento do seu recebimento, conforme
estado de conservação descrito na cláusula primeira.
Cláusula Sétima — Da Extinção e Rescisão da Concessão de Uso
Extingue-se a concessão de uso por:
a) advento do término do prazo previsto no presente Termo;
b) descumprimento de um dos requisitos estabelecidos nas Cláusulas deste Termo;
c) acordo entre as partes;
d) pela baixa e/ou inativação da cessionária.
Subcláusula primeira — A rescisão e extinção não ocasionarão a cessionária
qualquer direito à indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias.
Subcláusula segunda - A restituição dos bens autorizados de que trata a cláusula
primeira, será formalizada mediante o instrumento de Termo de Recebimento, após
realizada a devida conferência pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Cláusula Oitava — Da Multa
Obriga-se a Cessionária a entregar o objeto que ora lhe é cedido e em condições de
utilização imediata, tão logo finde o presente Termo, em caso de não prorrogação.
Não realizando a entrega nos moldes editados, incidirá em multa de 10% (dez por
cento) do valor do objeto na data de sua assinatura, devidamente corrigido
monetariamente, pelo índice IGP-M ou por outro índice editado pelo Governo Federal.
fel RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 - Fone/Fax: 0* * 44 3272-8000 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E tea
E-mail: —pm/fenixiofenix.pr.gov.br
Cláusula Nona — Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Engenheiro Beltrão para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do Presente Termo, com desistência de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, assim, as partes cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do
presente termo, assinam este instrumento em 03 (três) vias, na presença das
testemunhas abaixo.
Fênix/PR, 20 de outubro de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal- CEDENTE
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1º NOME:
CPF:
22 NOME:
CPF:
fg RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 - Fone / Fax: 0* * 44 3272-8000 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
€E -
E-mail: —pm/fenixiofenix.pr.gov.br

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