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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários do Município de Fênix, para o quadriênio de 2025/2028.
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2023-12-11 Aguardando Envio ao Executivo U —
2023-12-11 Matéria Aprovada U —
2023-12-11 Ordem do Dia 2º Votação S —
2023-12-04 Matéria Aprovada em 1º Turno U —
2023-12-04 Ordem do Dia 1º Votação P —
2023-12-04 Parecer Favorável da Comissão U —
2023-12-04 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-12-04 Parecer Favorável da Comissão U —
2023-12-04 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-11-27 Leitura Realizada no Plenário U —
2023-11-27 Envio para Leitura U —
2023-11-23 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2023-11-23 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:40:23.057787-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-04T20:55:27.343963-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
1
PROJETO DE LEI Nº 6/2023
Sumula: Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos 
Secretários do Município de Fênix, para o quadriênio de 
2025/2028.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, nos temos da Lei Orgânica Municipal 
sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Fênix para o 
quadriênio 2025/2028 fica estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 
5.500,00 (Cinco mil e Quinhentos Reais).
Art. 3º Os Secretários Municipais ficam como regra geral, vinculados ao regime de 
trabalho dos demais ocupantes de cargo em comissão.
Art. 4º Os subsídios dos Secretários Municipais terão seus valores revisados 
anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a 
revisão geral da remuneração dos servidores do Município de que trata a art. 37 da 
Constituição Federal.
Parágrafo único: Exceção será feita no primeiro ano de mandato onde os agentes 
políticos de que trata esta Lei não farão jus a revisão geral que exceda a perda de 1º de 
janeiro ate a data da concessão.
Art. 5º Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos na mesma data dos pagamentos 
feitos aos demais servidores.
Parágrafo único. Em caso de o Município adotar regime de adiantamento mensal de 
vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos subsídios dos 
secretários municipais, nas mesmas datas e percentuais adotados para a folha de 
pagamento dos servidores.
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
2
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão aportadas pelos créditos 
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de 
janeiro de 2025.
Edifício da Câmara Municipal de Fênix – PR, em 21 de Novembro de 2023
JOAO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da CATFO
JOSÉ ROBERTO DE SALES 
Membro CATFO
VILSON JOSE DE PAULA 
Membro CATFO
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
3
MENSAGEM 06/2023
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei 06/2023 que Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários 
do Município de Fênix, para o quadriênio de 2025/2028.
É importante ressaltar que a fixação dos subsídios dos agentes políticos
e secretários municipais representa uma ferramenta de controle e planejamento dos 
gastos públicos, uma vez que necessita observar as limitações impostos pela 
Constituição Federal de 1988 – CF/88.
Por fim manifesta-se que os efeitos legais alcançam unicamente a 
legislatura futura, resguardando os princípios da segurança jurídica e do o interesse 
social. 
 
Edifício da Câmara Municipal de Fênix – PR, em 21 de Novembro de 2023.
JOAO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da CATFO

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