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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
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PROJETO DE LEI Nº 6/2023
Sumula: Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos
Secretários do Município de Fênix, para o quadriênio de
2025/2028.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, nos temos da Lei Orgânica Municipal
sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Fênix para o
quadriênio 2025/2028 fica estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$
5.500,00 (Cinco mil e Quinhentos Reais).
Art. 3º Os Secretários Municipais ficam como regra geral, vinculados ao regime de
trabalho dos demais ocupantes de cargo em comissão.
Art. 4º Os subsídios dos Secretários Municipais terão seus valores revisados
anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município de que trata a art. 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único: Exceção será feita no primeiro ano de mandato onde os agentes
políticos de que trata esta Lei não farão jus a revisão geral que exceda a perda de 1º de
janeiro ate a data da concessão.
Art. 5º Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos na mesma data dos pagamentos
feitos aos demais servidores.
Parágrafo único. Em caso de o Município adotar regime de adiantamento mensal de
vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos subsídios dos
secretários municipais, nas mesmas datas e percentuais adotados para a folha de
pagamento dos servidores.
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão aportadas pelos créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Edifício da Câmara Municipal de Fênix – PR, em 21 de Novembro de 2023
JOAO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da CATFO
JOSÉ ROBERTO DE SALES
Membro CATFO
VILSON JOSE DE PAULA
Membro CATFO
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
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MENSAGEM 06/2023
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei 06/2023 que Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários
do Município de Fênix, para o quadriênio de 2025/2028.
É importante ressaltar que a fixação dos subsídios dos agentes políticos
e secretários municipais representa uma ferramenta de controle e planejamento dos
gastos públicos, uma vez que necessita observar as limitações impostos pela
Constituição Federal de 1988 – CF/88.
Por fim manifesta-se que os efeitos legais alcançam unicamente a
legislatura futura, resguardando os princípios da segurança jurídica e do o interesse
social.
Edifício da Câmara Municipal de Fênix – PR, em 21 de Novembro de 2023.
JOAO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da CATFO
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