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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAltera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale alimentação.
native_id470

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2023-12-11 Aguardando Envio ao Executivo U —
2023-12-11 Matéria Aprovada U —
2023-12-11 Ordem do Dia 2º Votação S —
2023-12-04 Matéria Aprovada em 1º Turno U —
2023-12-04 Ordem do Dia 1º Votação P —
2023-12-04 Parecer Favorável da Comissão U —
2023-12-04 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-12-04 Parecer Favorável da Comissão U —
2023-12-04 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-11-27 Leitura Realizada no Plenário U —
2023-11-27 Envio para Leitura U —
2023-11-23 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2023-11-23 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:42:10.063544-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-04T20:57:11.308601-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 08/2023
Sumula: Altera art. 2º da Lei nº 09/2015, que 
institui o vale alimentação.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sancionará a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 09/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mensal do vale alimentação devido aos servidores público do 
legislativo será de R$ 810,00 (Oitocentos e Dez reais.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº 
001/2022 de 11 de Janeiro de 2.022.
Edifício da Câmara Municipal de Fênix – PR, em 21 de Novembro de 2023
Sidnei Aparecido Teixeira
Presidente
MENSAGEM 08/2023
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa Legislativa 
o Projeto de Lei 08/2023 que dispõe sobre o reajuste real do beneficio de auxilio 
alimentação destinado aos servidores efetivos dessa casa, conforme proposta de 
alteração do art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale alimentação.
O referido beneficio foi instituído no ano de 2015 e apresenta data 
base de revisão de valores e/ou recomposição inflacionaria sempre ao mês de 
dezembro de cada exercício. 
Considerando que no ano de 2022 foi concedida unicamente a 
recomposição inflacionária constituindo o valor atual do beneficio em R$ 660,11 
(seiscentos e Sessenta Reais e Onze Centavos), trago para apreciação dos Nobres 
Edis proposta de reajuste real ao beneficio para o valor de R$ 810,00 (Oitocentos e 
Dez Reais) o que representa um incremento de R$ 149,89 (Cento e Quarenta e Nove 
Reais e Oitenta e Nove Centavos). 
É importante salientar que no tocante ao orçamento do poder 
legislativo municipal, o projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, em discussão nessa 
casa, contempla a previsão orçamentária para realização da despesa hora proposta. 
Sidnei Aparecido Teixeira
Presidente

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