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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras providencias
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2023-12-04 Aguardando Envio ao Executivo F —
2023-12-04 Matéria Aprovada S —
2023-12-04 Ordem do Dia 2º Votação A —
2023-12-04 Parecer Favorável da Comissão U —
2023-12-04 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2023-11-27 Aprovada a Urgência B —
2023-11-27 Votação da Urgência do Projeto A —
2023-11-24 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2023-11-24 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:58:20.309236-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-27T21:07:24.918258-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

MENSAGEM Nº. 26/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores
dessa Casa, o Projeto de Lei nº. 26/2023, que abre crédito adicional especial e dá outras
providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional
especial no orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix a cumprir a deliberação
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que destinou os recursos
oriundos das doações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) depositados na conta
bancária do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente através da destinação feita por
pessoas fisicas e jurídicas.
O objetivo deste projeto é viabilizar meios orçamentários para que se
possa transferir esses recursos e dar cumprimento a deliberação do CMDCA.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, vendo a necessidade da entidade em gerir a instituição, antecipadamente
agradecemos e confiantes na harmonia “tre os poderes, elevo meus protestos de estima e
consideração, e solicito a tramitação deste projeto em regime de URGÊNCIA.
Paço Municipal de Fênix, em 23 de novembro de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
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fat Rua Jangada. 25. C.Postal 24. Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001 30
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
CE él
PROJETO DE LEI Nº 26/2023
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como
as metas prioritárias da LDO. 2023, na LOA 2023 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
EE:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2023 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
UNIDADE 07003 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNCI
PROGRANÁTCA | TO AÇÃO [OBJETIVO EDiDA RECURSO METAS 2015
NATUREZA DESPESA
TRANSFERIR RECURSO DJ
IDOAÇÕES FEITAS POR PESSOA.
=" CONTRIBUIÇÕES E
[07.003.08.243.0055.5.002 LEGADOS DE ENTID; ADESFÍSICAS E — JURIDICAS s3880 RS 12.209,38
3.3.70.41.00.00 P |NÃO GOVERNAMENTAIS «ENTIDADES QUE ASSISTEM UNIDADE 51880 RS 812551
APAE CRIANÇAS E ADOLESCENTES D' ERA
IMUNICIPIO DE FÊNIX
TOTAL IR$ 20.424,89
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 23/2022 de 16 de setembro de
2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2023 fica também autorizada a incluir meta
da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.003.08.243.0055.5.002.
PROGRAMA | ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO
TRANSFERIR RECURSO DE DOAÇÕES FEITA POR PESSOAS FÍSICAS E JURIDICAS A ENTIDADES QUE
ASSISTEM A CRIANÇAS E ADOLESCENTES .. J MUNICIPIO DE FÊNIX
CONTRIBUIÇÕES E LEGADOS DE
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS -
APAE
1 R$ 20.424,89
PROGRAMA UNIDADE
Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual
2023 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.424,89 (vinte mil, quatrocentos e
vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se “a criação
de dotação orçamentária visando atender despesas não consignada no Orçamento do
exercício 2023, conforme discriminação:
sa
Rua Jangada. 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.003.08.243.0055.5.002
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA FONTE | TOTAL
ATIVIDADE | DESPESA
Assistência Social 7 003 08
Assistência à Criança e o 07 003 08 243
Adolescente
Atenção à Criança e o Adolescente 07 003 08 243 0055
CONTRIBUIÇÕES E LEGADOS DE 07 003 08 243 0055 5.002 3.370.41.00.00 | 53880 12.299,38
ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS - APAE
CONTRIBUIÇÕES E LEGADOS DE 07 003 08 243 0055 5.002 3370.41.00.00 | 51880 8.125,51
ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS - APAE
TOTAL GERAL R$ 20.424,89
Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será
indicado recursos com base no art. 43, $ 1º, inciso le Il, da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964, proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 12.299,38 (doze
mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos) e do excesso de
arrecadação no valor de R$ 8.125,51 (oito mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e
um centavos) conforme abaixo:
Superávit Financeiro
FONTE CONTA VALOR
53880 Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - | R$ 12.299,38
EXERCICO ANTERIOR
TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 12.299,38
Receita E
FONTE CONTA VALOR
51880 Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - | R$ 8.125,51
EXERCICO ANTERIOR
TOTAL DA RECEITA R$ 8.125,51
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores
constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano
Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no
SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do :
Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo
Planejamento.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
itipal de Fênix, em 23 de novembro de 2023
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua Jangada. 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
Rio da
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FÊNIX
Rua Jangada 466, Centro — Fêniix- Paraná
Fone (44) 3272-1583
DELIBERAÇÃO 01/2023
Considerando a organização e as normativas das Políticas de Assistência
Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, as quais estabelecem
a descentralização político-administrativa destas políticas públicas, com
primazia da execução dos serviços nos territórios em que estão as
demandas, ou o mais próximo possível destes e as atribuições da esfera
municipal em apoiar e cofinanciar aos municípios e entidades não
governamentais que compõem a rede de serviços;
Considerando a Lei Municipal 038/2007 que dispões sobre a Política
Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Fênix e dá outras
providências:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCAY/PR, reunido ordinariamente em 25 de agosto de 2023 estabelece
a presente deliberação;
|- DO OBJETO
Art. 1º. Estabelece Incentivo financeiro, por meio do Fundo Municipal para
a infância e Adolescência, para crianças e adolescentes com idade entre
0e 18 anos, executados na rede pública ou por Organização da Sociedade
Civil - OSC, desde que inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e que estejam em pleno e regular
funcionamento.
Il- DOS RECURSOS
Art. 2º. Os recursos para suprir as ações desta Deliberação são oriundos
do Fundo Municipal para a infância e Adolescência provenientes de
doação de imposto de renda totalizando R$ 20.424,89 (vinte mil
quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) que deverão
ser destinados no atendimento de crianças e adolescentes, com idade
entre O (zero) e 18 (dezoito) anos.
Rus Jangada 466, Centro — Fêniix- Paránd
Fone (44) 3272-1583
Art.3º. Os recursos financeiros que trata a presente deliberação serão
repassados do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência — FIA/PR a
entidade proponente mediante a formalização de instrumento legal
assinado entre o município e as entidades que acessarem a presente
Deliberação.
Ill - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 4º. Os recursos financeiros tratados nesta Deliberação, poderão ser
utilizados para custeio e investimento, desde que atendam os critérios
abaixo estabelecidos:
a) Custeio — Material de consumo;
b) Custeio — Serviço de terceiros: Pessoa Jurídica e Pessoa Física;
c) Custeio — Reformas
d) Investimento —- Equipamentos (eletrodomésticos, de informática,
multimídia)
e) Investimento — Mobiliário.
IV - DO PLANO DE AÇÃO
Art. 5º. As entidades interessadas em pleitear tais recursos deverão
apresentar Projeto Descritivo com Plano de Ação detalhado até 02 de
outubro do corrente ano na sede do Conselho Municipal Direitos da
Criança e do Adolescente, sito a Rua Jangada 466, Fênix.
V-DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.6. A prestação de contas dos recursos repassados por meio dessa
Deliberação deverá ser encaminhada ao órgão gestor no prazo máximo
de doze meses a contar da data do recebimento do recurso, acompanhado
por relatório descritivo e registro fotográfico das ações realizadas pelas
entidades proponentes.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FÊNIX
Rua Jangada 466, Centro — Fênix- Paraná
Font (44) 3272-1583
VI - DA FISCALIZAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 7º. A fiscalização e o monitoramento do serviço é uma
responsabilidade compartilhada, com a participação do Município, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério
Público entre outros.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART.8º. o Órgão Gestor Municipal será o responsável por dirimir as
dúvidas das entidades e prestar orientações quanto conteúdo da presente
Deliberação e elaboração do Plano de Ação.
Fênix, 31 de agosto de 2023.
astore Ferreira
residente do CMDCA
01/09/2028, 10:18 Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
a
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DELIBERAÇÃO 01/2023 CMDCA
DELIBERAÇÃO 01/2023
Considerando a organização e as normativas das Políticas de
Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente,
as quais estabelecem a descentralização político-administrativa
destas políticas públicas, com primazia da execução dos
serviços nos territórios em que estão as demandas, ou o mais
próximo possível destes e as atribuições da esfera municipal
em apoiar e cofinanciar aos municípios e entidades não
governamentais que compõem a rede de serviços;
Considerando a Lei Municipal 038/2007 que dispões sobre a
Política Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de
Fênix e dá outras providências:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente — CMDCA/PR, reunido ordinariamente em 25 de
agosto de 2023 estabelece a presente deliberação;
I- DO OBJETO
Art. 1º. Estabelece Incentivo financeiro, por meio do Fundo
Municipal para a infância e Adolescência, para crianças e
adolescentes com idade entre O e 18 anos, executados na rede
pública ou por Organização da Sociedade Civil — OSC, desde
que inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, e que estejam em pleno e regular
funcionamento.
II- DOS RECURSOS
Art. 2º. Os recursos para suprir as ações desta Deliberação são
oriundos do Fundo Municipal para a infância e Adolescência
provenientes de doação de imposto de renda totalizando R$
20.424,89 (vinte mil quatrocentos e vinte e quatro reais e
oitenta e nove centavos) que deverão ser destinados no
atendimento de crianças e adolescentes, com idade entre O
(zero) e 18 (dezoito) anos.
Art.3º. Os recursos financeiros que trata a presente deliberação
serão repassados do Fundo Estadual para a Infância e
Adolescência — FIA/PR a entidade proponente mediante a
formalização de instrumento legal assinado entre o município e
as entidades que acessarem a presente Deliberação.
II - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 4º. Os recursos financeiros tratados nesta Deliberação,
poderão ser utilizados para custeio e investimento, desde que
atendam os critérios abaixo estabelecidos:
a) Custeio — Material de consumo;
b) Custeio — Serviço de terceiros: Pessoa Jurídica e Pessoa
Física;
c) Custeio — Reformas
d) Investimento — Equipamentos (eletrodomésticos, de
informática, multimídia)
e) Investimento — Mobiliário.
IV- DO PLANO DE AÇÃO
Art. 5º. As entidades interessadas em pleitear tais recursos
deverão apresentar Projeto Descritivo com Plano de Ação
detalhado até 02 de outubro do corrente ano na sede do
Conselho Municipal Direitos da Criança e do Adolescente, sito
a Rua Jangada 466, Fênix.
V-—DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
https:/Mmww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/67D065D8/03ADUVZwWCXIXKIGqBIGP1 StJo3esrglqgomjháWaD4dmKAOpNj2lkoNW1opwcAmwX... 1/2
01/09/2023, 10:18 Município de Fênix
Art.6. A prestação de contas dos recursos repassados por meio
dessa Deliberação deverá ser encaminhada ao órgão gestor no
prazo máximo de doze meses a contar da data do recebimento
do recurso, acompanhado por relatório descritivo e registro
fotográfico das ações realizadas pelas entidades proponentes.
VI- DA FISCALIZAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 7º. A fiscalização e o monitoramento do serviço é uma
responsabilidade compartilhada, com a participação do
Município, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, Ministério Público entre outros.
VIII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART.º. o Órgão Gestor Municipal será o responsável por
dirimir as dúvidas das entidades e prestar orientações quanto
conteúdo da presente Deliberação e elaboração do Plano de
Ação.
Fênix, 31 de agosto de 2023.
ROSIMARI PASTORE FERREIRA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Welder Cristian do Lago Calixto
Código Identificador:67D065D8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/09/2023. Edição 2849
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Amww diariomunicipal.com.br/amp/materia/67D065D8/03ADUVZwCXIXKIGqBIGP1 StJo3esrqlqgomjh4WaD4dmKAOpNj2lkoNW1opwcAmwX... 2/2
ATA Nº 10/2023
Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, as quatorze horas e trinta
minutos, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Jangada Nº 466 no
município de Fênix — Paraná reuniram-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente a fim de realizar a reunião ordinária. A Diretora de Assistência Social
Sra. Josy Neres Figueredo Goulart deu início a reunião agradecendo a presença de todos e em
seguida passou aos conselheiros sobre a Deliberação 01 de 2023 (um de dois mil e vinte e três)
Incentivo financeiro, por meio do Fundo Municipal para a infância e Adolescência, para crianças
e adolescentes com idade entre O e 18 anos, executados na rede pública ou por Organização da
Sociedade Civil - OSC, desde que inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e que estejam em pleno e regular funcionamento. Os recursos para suprir as ações
desta Deliberação são oriundos do Fundo Municipal para a infância e Adolescência provenientes
de doação de imposto de renda totalizando R$ 20.424,89 (vinte mil quatrocentos e vinte e
quatro reais e oitenta e nove centavos). Sendo que a APAE de Fênix apresentou o Plano de Ação,
foi feito o orçamento para fazer a pintura do prédio da APAE. Aquisição de tintas, massa acrílica,
lixa de ferro, solvente, no valor aproximado de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e mão
de obra, no valor aproximado total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
Totalizando em R$ 20.424,89 (quatorze mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove
centavos). Ao passar aos conselheiros todos aprovaram por unanimidade. Sem mais nada a
tratar, eu Welder Cristian do Lago Calixto, lavrei a presente ata, que será lida, aprovada pelos
presentes.
SOpninto PO ecleu 05,

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