OFÍCIO GAB/PM Nº174/2023 id
Fênix, em 05 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que autoriza a manter a cessão de veículo a APAE
— Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fênix, solicito em caráter de
URGÊNCIA iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
»
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-8000
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — omfenixDfenix.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº29/2023
SÚMULA -— Autoriza o Poder Executivo manter a Cessão
de Uso do veículo - PAS/ONIBUS, ano de
fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI - 7E68, com
capacidade de transporte para 25 passageiros + 1 posto
para cadeirante, mínima potência 152 CV -
MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Fênix - APAE, para os
fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 41º Fica o Poder Executivo autorizado manter a cessão
com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fênix - APAE, do veículo
- PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI - 7E68, com
capacidade de transporte para 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima
potência 152 CV - MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com a finalidade de atender à
demanda da entidade referente ao transporte de educandos.
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo com
a minuta constante do Anexo lei, que acompanha e integra a presente, cujo vencimento
da cessão será por prazo indeterminado.
Parágrafo único - o presente termo poderá ser revogado antes de
seu termino em razão de descumprimento das obrigações ou a requerimento das
partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
referente à manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, correrão
por conta da entidade beneficiada - APAE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
RUA JANGADA, 25 — Fone./ Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J, - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
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CLÁUSULA QUARTA. Compete ao MUNICÍPIO:
a) fiscalizar o uso e a conservação do veículo objeto deste instrumento;
b) cumprir e fazer cumprir os fins previstos neste instrumento.
c) auxiliar financeiramente de forma parcial em caso de problemas de motor
e câmbio no veículo;
CLÁUSULA QUINTA. Compete a APAE:
a) autorizar somente pessoas habilitadas a conduzir o veículo;
b) abastecer e fazer a manutenção do veículo;
c) manter em dia as revisões obrigatórias;
d) contratar seguro geral para o veículo, com cobertura no caso de colisão,
furto, roubo, incêndio, danos materiais, pessoais e contra terceiros (responsabilidade
civil), figurando como beneficiário o Município de Fênix;
e) dar o uso conforme definido em lei;
f) pagar o licenciamento e seguro obrigatório anual, assim como as despesas
com multas de trânsito.
CLÁUSULA SEXTA. A APAE utilizará o bem segundo sua normal
destinação, respondendo por sua utilização e se responsabilizando pela manutenção e
pelos danos que ao mesmo vierem a ser causados, sob pena de revogação da cessão
de uso, mediante simples notificação administrativa, devendo restituir o bem no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, nas mesmas condições de conservação, salvo o desgaste
pelo uso.
CLÁUSULA SÉTIMA. As partes também poderão solicitar a rescisão do
presente termo a qualquer tempo, independentemente de interpelação ou notificação
judicial.
CLÁUSULA OITAVA O Prazo de vigência desse termo é de 02 (dois) anos,
contados da data da assinatura do termo de cessão.
CLÁUSULA NONA. Para dirimir as questões oriundas do presente termo,
não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Engenheiro
Beltrão — Estado do Paraná.
E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente termo de
cessão em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das
testemunhas ABAIXO.
RUA JANGADA, 25 — Fone! Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 05 de
dezembro de 2023.
TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente instrumento, de um lado, MUNICÍPIO DE FÊNIX - ESTADO
DO PARANA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º
76.950.021/0001-30, com sede na Rua Jangada, 25, na cidade de Fênix — Estado do
Paraná - representado pelo Chefe do Poder Executivo senhor ALTAIR MOLINA
SERRANO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da CIRG sob nº 3.461.738-
4-SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº 550.277.769-34, residente e domiciliado na
cidade de Fênix - Estado do Paraná — doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, e do lado, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
FÊNIX - APAE, com sede na Rua Pedro Livon, 261, na Cidade de Fênix, Estado do
Paraná, representada neste ato pelo Presidente, Senhor Edvaldo Duarte de Aquino,
brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado na cidade de Fênix — Estado do
Paraná —- portador da CIRG sob nº 2.000.111-9 e inscrito no CPF/MF sob nº
494.313.239-15 doravante denominado simplesmente APAE — declaram e ajustam
entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por meio de instrumento celebrado em 30 de
dezembro de 2019, o Município acima qualificado, outorgou a APAE de Fênix
permissão de uso do veículo — PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020,
Placa BDI — 7E68, com capacidade de transporte para 25 passageiros + 1 posto para
cadeirante, mínima potência 152 CV — MARCOPOLOANOLARE V8L ON.
CLÁUSULA SEGUNDA. O Município, por este instrumento e na melhor forma
de direito, cede o uso do bem discriminado na cláusula primeira a APAE, com o objetivo
de atender às suas demandas referentes ao transporte de educandos.
CLÁUSULA TERCEIRA. O veículo descrito na cláusula primeira deverá ser
conduzido por motorista credenciado, em conformidade com a legislação vigente.
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Fênix, em 05 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX - APAE
Presidente Edvaldo Duarte de Aquino
Testemunha:
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
ii
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
ESTADO DO PARANÁ
LEINº 019/2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos
— Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
modalidade Educação Especial (mantenedora
APAE), para os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e
Eu, ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo
com a Escola Novos Caminhos — Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), tendo por objeto a cessão de
uso do veículo — PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI-
7E68, com capacidade de transporte de 25 passageiros + 1 posto para cadeirante,
mínima potência 152 CV, MARCOPOLO/VOLARE VBL ON, com a finalidade de
atender à demanda da entidade referente ao transporte de educandos.
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo
com a minuta constante no Anexo da lei, que acompanha e integra a presente, cujo
vencimento desta cessão será por prazo determinado.
Parágrafo único: o presente termo poderá ser revogado antes
de seu termino em razão de descumprimento das obrigações ou a pedido das partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
referente a manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas,
correrão por conta da entidade beneficiada - Escola Novos Caminhos.
Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
26 de setembro de 2019.
ALTÁIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
Edição: JO. (95
Publicado: 22 /09/ dol4 Pág: OS
JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR
TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente instrumento, de um lado, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX - APAE, inscrita CNPJ sob nº
02.234.808/0001-69, com sede na Rua Pedro Livon, 261, na Cidade de Fênix, Estado
do Paraná, representada neste ato pelo Presidente, Senhor Gersoir Cardoso Baia,
brasileiro, casado, gerente de loja, residente e domiciliado na cidade de Fênix — Estado
do Paraná — portador da CIRG sob nº 2.113.140-7-SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº
459.746.679-72, doravante denominado simplesmente APAE — e o MUNICÍPIO DE
FÊNIX - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob n.º 76.950.021/0001-30, com sede na Rua Jangada, 25, na cidade de Fênix — Estado
do Paraná - representado pelo Chefe do Poder Executivo senhor ALTAIR MOLINA
SERRANO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da CIRG sob nº
3.461.738-4-SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº 550.277.769-34, residente e
domiciliado na cidade de Fênix — Estado do Paraná — doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO, declaram e ajustam entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por meio de instrumento celebrado em 06 de
setembro de 2019, o Município acima qualificado, outorgou a APAE de Fênix permissão
de uso do veículo — PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI-
7E68, com capacidade de transporte de 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima
potência 152 CV, MARCOPOLO/VOLARE V8L ON.
CLÁUSULA SEGUNDA. O Município, por este instrumento e na melhor
forma de direito, cede o uso do bem discriminado na cláusula primeira a APAE, com o
objetivo de atender às suas demandas referentes ao transporte de educandos.
CLÁUSULA TERCEIRA. O veículo descrito na cláusula primeira deverá ser
conduzido por motorista credenciado, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA. Compete ao MUNICÍPIO:
a) fiscalizar o uso e a conservação do veículo objeto deste instrumento;
b) cumprir e fazer cumprir os fins previstos neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA. Compete a APAE:
a) autorizar somente pessoas habilitadas a conduzir o veículo;
b) abastecer e fazer a manutenção do veículo;
c) manter em dia as revisões obrigatórias;
d) contratar seguro geral para o veículo, com cobertura no caso de colisão,
furto, roubo, incêndio, danos materiais, pessoais e contra terceiros (responsabilidade
civil), figurando como beneficiário o Município de Fênix;
e) dar o uso conforme definido em lei;
f) pagar o licenciamento e seguro obrigatório anual, assim como as despesas
com multas de trânsito. [8
2 al
CLÁUSULA SEXTA. A APAE utilizará o bem segundo sua normal
destinação, respondendo por sua utilização e se responsabilizando pela manutenção e
pelos danos que ao mesmo vierem a ser causados, sob pena de revogação da cessão de
uso, mediante simples notificação administrativa, devendo restituir o bem no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, nas mesmas condições de conservação, salvo o desgaste pelo
uso.
CLÁUSULA SÉTIMA. As partes também poderão solicitar a rescisão do
presente termo a qualquer tempo, independentemente de interpelação ou notificação
judicial.
CLÁUSULA OITAVA O Prazo de vigência desse termo será computado
desde a data da aprovação da Lei 019/2019 até a data de 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA NONA. Para dirimir as questões oriundas do presente termo,
não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Engenheiro
Beltrão — Estado do Paraná.
E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente termo de cessão
em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas
ABAIXO.
Fênix, em 30 de setembro de 2019.
Testemunha:
E” o
Lo Presa Ponelo