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materia nº 1/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaParecer Contrário da Comissão de Legislação e Redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2023, Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOMEAR LOGRADOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-02 Proposição Devolvida ao Autor F —
2023-12-11 Parecer Contrário da Comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T22:31:38.780533-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(CLR - Comissão Legislação e Redação)
Identificação Básica: Tipo de Reunião: Ordinária; Abertura: 11/12/2023 – 19h00min; 
Encerramento: 19h:20min. Lista de Presença: Pelé Estefani, Paula Boton advogada, 
Edson contador, Mauro Secretario Legislativo,. Matérias::
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2023, Ementa: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A RENOMEAR LOGRADOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. Relator EDER JOSE DE PAULA, vota no sentido da ilegalidade 
do referido projeto face ao disposto art. 18 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, logo, 
por vício de origem deve a tramitação do projeto ser rejeitada, direcionamento desse 
parecer para apreciação do plenário conforme art. 72 § 1º inciso I do regimento 
interno dessa casa. Acompanha o relator os demais membros presente.
Fundamentação: 
O referido projeto de lei propõe alteração da denominação de logradouro 
já existente, contudo o referido projeto não apresenta nenhum registro quanto à
manifestação dos moradores daquela localidade, levantamento opinativo esse de 
fundamento importância para o que se propõe o projeto de lei em discussão. A Lei 
Orgânica Municipal de Fevereiro de 2019 atenta-se para esse ponto crucial e dispõe: 
Art. 18. É vedado ao Município:
(..)
IV – dar nomes de pessoas vivas a próprios e logradouros públicos 
municipais, bem como alterar-lhes a denominação sem consulta 
prévia a população interessada na forma da lei;
O legislador é claro e objetivo, ao deixar registrada a necessidade de 
consulta prévia junto aos moradores do logradouro quanto a possíveis pretensões de 
alteração de nome do mesmo. Logo aqueles que diretamente serão afetados, 
precisão ser consultados previamente e ter a sua manifestação registrada. 
Dessa forma, verifica-se que o presente projeto não atende plenamente 
a previsão legal hora discutida, ou seja, ao que tange ao requisito da realização de 
consulta prévia dos moradores do logradouro.
Portanto identifica-se um vício de origem, o que impede a tramitação 
legal do referido projeto de lei. 
.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Reunião.
Eder Jose de Paula
Presidente
Cilso Benedito Estefani
Membro
Joaquim Rodrigues Novo
Ausente

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