PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº 06 /2024.
Fênix, em 24 de janeiro de 2024
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores Vereadores EM -
REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que da nova redação ao artigo 1º.
Da Lei 013/2022 que criou Cargo em Comissão de Diretor de Escola e Vice-Diretor de
Escola, específico para o quadro de magistério.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os poderes, elexo meus
protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
SÚMULA -— Altera a Lei Municipal n. 13/2022, criando 01 (um)
cargo de Direção para o Centro Municipal de
Educação Infantil São Vicente — Nível Il, dando
assim, nova redação ao artigo 1º e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte LEI.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º. da Lei Municipal n. 13/2022, criando 01 (um)
cargo de Direção para o Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente Nível II,
ficando o mesmo com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados o seguintes Cargos em Comissão, específico do
magistério: À
Vagas . Cargo "| Carga horária Vencimento
01 Direção de Escola — Nível | 40 6.500,00
03 Direção de Escola — Nível |l 40 4.700,00
Vice-Diretor de Escola —
01 Nível 20 3.250,00
Parágrafo Único - o servidor no exercício do cargo de diretor e vice-
diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária
estabelecida”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 23 de janeiro de
2024.
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixDfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DU PARANÁ
MENSAGEM Nº. 01/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei, Altera a Lei Municipal n. 13/2022, dando nova
redação ao artigo 1º e dá outras providencias.
O objetivo do projeto é criar 01 (um) cargo de Diretor de Escola — nível Il, com
carga horaria de 40 (quarenta) horas, para atender o Centro Municipal de Educação
Infantil São Vicente, regularizando assim as funções de diretores da rede de escolas
municipal, carga horária e vencimentos, haja vista que o ano letivo já está para iniciar.
Esperamos contar com a:colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo
agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixODfenix.pr.gv.br.
|piáio OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
EDIÇÃO; 566
PUBLICADO: 21 10142077
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LEI Nº 13/2022
SÚMULA - Cria o Cargo de Diretor de Escola e
Vice-Diretor de Escola e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica criado o seguinte Cargo em Comissão, específico do
magistério:
Vagas Cargo Carga horária Vencimento
01 Direção de Escola — Nível | 40 6.500,00
02 Direção de Escola — Nível Il 40 4.700,00
01 Vice-Diretor de Escola — Nível | 20 3.250,00
Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e vice-
diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária
estabelecida.
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e especificamente o artigo 24 e incisos da Lei
Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº 34/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 20 de
Julho de 2022.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA — CRIA O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA E VICE-
DIRETOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEINº 13/2022
SÚMULA -— Cria o Cargo de Diretor de Escola e
Vice-Diretor de Escola e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a
seguinte lei:
LEI
Art. 1ºFica criado o seguinte Cargo em Comissão, específico do
magistério:
;
E frssmesms jo mo 1]
Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e vice-
diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga
horária estabelecida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, e especificamente o artigo 24 e incisos da
Lei Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº
34/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 20 de
Julho de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:9B E 102D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/07/2022. Edição 2566
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