PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº 10/2024.
Fênix, em 31 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que da nova
redação ao artigo 1º. Da Lei 013/2022, em virtude de erro material, que criou Cargo
em Comissão de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, específico para o
quadro de magistério.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os
poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Altai lina Serrano
Préfeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 - Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº. 02/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera o artigo 1º. da Lei Municipal n.
13/2022, corrigindo os valores referentes aos vencimentos, em virtude de erro
material, dispostos na Lei Municipal 01/2024, dando nova redação ao artigo 1º e dá
outras providencias.
O objetivo do projeto é corrigir o erro material dispostos na Lei
Municipal 01/2024, onde houve um equívoco quanto aos vencimentos ali dispostos,
e com base da Lei Municipal 25/2022 (doc. anexo), efetuar as correções.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Préfeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 = Fone / Fax: (44) 3272-8000= C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 02/2024 ,
SUMULA — Altera a Lei Municipal n. 13/2022,
corrigindo os valores referentes aos
vencimentos estabelecidos na Lei Municipal
01/2024, em virtude de erro material, e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º. da Lei Municipal n. 13/2022,
corrigindo os valores referentes aos vencimentos estabelecidos na Lei Municipal
01/2024, em virtude de erro material, ficando o mesmo com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados o seguintes Cargos em Comissão,
específicos do magistério:
Vagas Cargo Carga horária Vencimento
01 Direção de Escola — Nível | 40 7.200,00
03 Direção de Escola — Nível Il 40 5.250,00
Vice-Diretor de Escola —
01 Nível | 20 3.500,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei 01/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
31 de janeiro de 2024.
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
* | ; RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-4272
E] C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
LEINº 25/2022
SÚMULA - “ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI
MUNICIPAL Nº 13/2022 de 20 DE JULHO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ.
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º- O Artigo 1º. da Lei Municipal 13/2022 de 20 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão,
específicos do magistério:
Vagas Cargo Carga horária Vencimento
01 Direção de Escola — Nível I 40 7.200,00
02 Direção de Escola — Nível II 40 5.250,00
01 Vice-Diretor Escola — Nível 20 3.500,00
Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e
vice-diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária
estabelecida.
Art 2º - Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº
13/2022 de 20 de julho de 2022, permanecem com suas redações inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de
outubro de 2022.
Prefeito Municipal
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
06/10/2022 13:10
https:/lwwnw.diariomunicipal.com.br/ampimateria/49472409/03All
PVPRAE TIS NO IRS E EEHA
II e SS e rece cata a ni
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA - “ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 13/2022 DE 20
DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEINº 2 2
SÚMULA - “ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI
MUNICIPAL Nº 13/2022 de 20 DE JULHO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a
seguinte Lei:
LEI
Art. 1º- O Artigo 1º. da Lei Municipal 13/2022 de 20 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão,
específicos do magistério:
EE EE p=
pesca po fume |
po femea po fm]
Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e
vice-diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para
a carga horária estabelecida.
Art, 2º - Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº
13/2022 de 20 de julho de 2022, permanecem com suas redações
inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 04 de
outubro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:49472409
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/10/2022. Edição 2619
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
ukzgnagf2i8UQZZQUURKE-JJRPKWWPONLNS, wmWasatJkjeSO2RIOB7Z-|xSe Ra
1m
LEI Nº 01/2024
SUMULA — Altera a Lei Municipal n. 13/2022, criando 01 (um)
cargo de Direção para o Centro Municipal de
Educação Infantil São Vicente — Nível Il, dando
assim, nova redação ao artigo 1º e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submeteu à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte LEI.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º. da Lei Municipal n. 13/2022, criando 01 (um)
cargo de Direção para o Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente Nível Il,
ficando o mesmo com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam criados o seguintes Cargos em Comissão, específico do
magistério:
Vagas Cargo Carga horária Vencimento
01 Direção de Escola — Nível | 40 6.500,00
03 Direção de Escola — Nível Il 40 4.700,00
01 Vice-Diretor de Escola — 20 3.250,00
Nível |
Parágrafo Único - o servidor no exercício do cargo de diretor e vice-
diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária
estabelecida”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 30 de janeiro de
2024.
RUA JANGADA, 25 — Fone | Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76 950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
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