Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 03/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o Projeto de Lei
nº. 03/2024, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente
para possibilitar o Município de Fênix realizar as obras de implantação de elemento urbanístico (PARQUE
DO LAGO) neste município visando a melhoria e recuperação de fundo de vale, preservação de nascente,
construção de espaço para o lazer dos munícipes, reflorestamento da área degredada e consequentemente
proporcionar um atenuante aos fatores climáticos tão visíveis em nossa realidade.
O valor equivalente a R$ 1.054.046,08, (um milhão, cinquenta e quatro mil, quarenta e
seis reais e oito centavos), cujo valor exato será conhecido após a abertura da licitação e
homologação do certame é proveniente de recursos próprios do município, fruto da gestão austera do poder
executivo e legislativo que nos últimos anos planejou este empreendimento que agora pretende concretizar.
Este equipamento urbano irá beneficiar os moradores de nosso município e visitantes que a
tempos reclamam de infraestrutura adequada para momentos de lazer, pratica de caminhada segura fora
das rodovias, espaço para crianças brincarem ao ar livre, e que também deixará nossa cidade mais bonita e
atrativa.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, antecipadamente
agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus protestos de estima e consideração,
solicitando que o referido projeto tenha sua tramitação em caráter de URGÊNCIA.
Fênix/PR, em 31 de janeiro de 2024.
Atenciosamente.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NO 03/2024
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2024, na LOA 2024 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2024 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 09.003 DIVISAO DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2021
09.003.18.541.0033.1.093.
4.4.90.51.00.00 p CONSTRUÇÃO PARQUE
DO LAGO MUNICIPAL
Construção de elemento urbanístico
Parque do Lago Municipal, com
canalização de aguas pluviais,
construção de ciclovia, pista de
caminhada e iluminação no entorno do
lago e reflorestamento da área
remanescente visando revitalizar o
fundo de vale, preservar nascente
dando nova visão a área degradada.
m² 1002 R$ 1.054.046,08
TOTAL R$ 1.054.046,08
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 24/2023 de 31 de outubro de
2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2024 fica também autorizada a incluir meta
da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 09.003.18.541.0033.1.093
PROGRAMA Proteção ao Meio Ambiente
OBJETIVO Construção de elemento urbanístico Parque do Lago Municipal, com canalização de aguas pluviais,
construção de ciclovia, pista de caminhada e iluminação no entorno do lago e reflorestamento da área
remanescente visando revitalizar o fundo de vale, preservar nascente dando nova visão a área
degradada.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P CONSTRUÇÃO PARQUE DO LAGO
MUNICIPAL
PARQUE URBANO Metros quadrados 28.801,23 m² R$ 1.054.046,08
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual
2024 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.054.046,08 (um milhão, cinquenta
e quatro mil, quarenta e seis reais e oito centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do
exercício 2024, conforme discriminação:
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 09.003.18.541.0033.1.093
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Gestão Ambiental 09 003 18
Preservação e Conservação
Ambiental
09 003 18 541
Proteção ao Meio Ambiente 09 003 18 541 0033
CONSTRUÇÃO PARQUE DO
LAGO MUNICIPAL
09 003 18 541 0033 1.093 4.4.90.51.00.00 1002 R$ 1.054.046,08
TOTAL GERAL R$ 1.054.046,08
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o Artigo
43, § 1°, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE SUPERÁVIT VALOR
1002 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 1.054.046,08
TOTAL R$ 1.054.046,08
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores
constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano
Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no
SIM-AM 2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do
Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo
Planejamento.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 31 de janeiro de 2024
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL