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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2024, na LOA 2024 e da outras providencias - revitalização da entrada da cidade
native_id483

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-02 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2024-02-02 Aguardando Envio ao Executivo U —
2024-02-02 Matéria Aprovada U —
2024-02-02 Matéria Inclusa na Ordem do Dia A —
2024-02-02 Parecer Favorável da Comissão U —
2024-02-02 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2024-02-02 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-07T13:44:15.526616-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 04/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o Projeto de Lei 
nº. 04/2024, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente 
para possibilitar o Município de Fênix realizar as obras de implantação de infraestrutura urbana (calçadas, 
ciclovia, ornamentação e revitalização) no trecho que compreende o trevo de acesso a cidade de Fênix até 
as proximidades da estação rodoviária. 
Este trecho é muito percorrido a pé por moradores do bairro Vila Verde, trabalhadores da 
Cooperativa Coamo, Agrícola MK, pedestres que fazem caminhada aos finais de tarde o que de certa forma 
oferece risco a integridade física das pessoas pois dividem a rodovia com veículos e maquinas que por ali 
transitam. 
Também como é visível e notável pelos nobres edis, as calçadas não obedecem um padrão 
adequado, sem respeito as leis de acessibilidade forçando os pedestres e cadeirantes a utilizar a pista de 
rolamento para transitarem, o que será corrigido com esta obra pretendida.
Outro fator importante, é o novo visual que trará a nossa cidade, com ar de modernidade não 
deixando de lembra de nossos antepassados que por aqui estiveram a mais de 500 anos.
O valor equivalente a R$ 1.105.732,15 (um milhão, cento e cinco mil, setecentos e 
trinta e dois reais e quinze centavos), cujo valor exato será conhecido após a abertura da licitação e 
homologação do certame é proveniente de recursos próprios do município. 
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, antecipadamente 
agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus protestos de estima e consideração, 
solicitando que o referido projeto tenha sua tramitação em caráter de URGÊNCIA.
Fênix/PR, em 31 de janeiro de 2024.
Atenciosamente.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor 
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NO 04/2024
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as 
metas prioritárias da LDO 2024, na LOA 2024 e da outras 
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito 
Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO 
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 
2024 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
UNIDADE 04.007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE 
RECURSO METAS 2021
04.007.15.451.0041.1.094.
4.4.90.51.00.00 p
REVITALIZAÇÃO DE 
CALÇADAS, 
ORNAMENTAÇÃO E 
CONSTRUÇÃO DE 
CICLOVIA 
Construção de calçadas em paver na 
entrada da cidade no trecho 
compreendido entre o trevo de acesso 
até as proximidades da estação 
rodoviária, com implementação de 
pórtico turístico ao lado do trevo, com 
monumentos esculturais que reportam a 
história dos primeiros habitantes (Índios 
Guarani) e sua catequização pelos 
Jesuítas, também construção de 
ciclovia entre o trevo de acesso até as 
proximidades do destacamento da 
polícia militar 
m² 1002 R$ 1.005.732,15
04.007.15.451.0041.1.094.
4.4.90.51.00.00 p
REVITALIZAÇÃO DE 
CALÇADAS, 
ORNAMENTAÇÃO E 
CONSTRUÇÃO DE 
CICLOVIA 
Construção de calçadas em paver na 
entrada da cidade no trecho 
compreendido entre o trevo de acesso 
até as proximidades da estação 
rodoviária, com implementação de 
pórtico turístico ao lado do trevo, com 
monumentos esculturais que reportam a 
história dos primeiros habitantes (Índios 
Guarani) e sua catequização pelos 
Jesuítas, também construção de 
ciclovia entre o trevo de acesso até as
proximidades do destacamento da 
polícia militar 
m² 3507 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 1.105.732,15
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 24/2023 de 31 de outubro de 
2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2024 fica também autorizada a incluir meta 
da seguinte forma: 
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.15.451.0041.1.094
PROGRAMA Vias Publicas
OBJETIVO Construção de calçadas em paver na entrada da cidade no trecho compreendido entre o trevo de acesso 
até as proximidades da estação rodoviária, com implementação de pórtico turístico ao lado do trevo, com 
monumentos esculturais que reportam a história dos primeiros habitantes (Índios Guarani) e sua 
catequização pelos Jesuítas, também construção de ciclovia entre o trevo de acesso até as proximidades 
do destacamento da polícia militar 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE 
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P REVITALIZAÇÃO DE CALÇADAS, 
ORNAMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO 
DE CICLOVIA
Infraestrutura 
Urbana Metros quadrados 1.516,42 m² R$ 1.105.732,15
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 
2024 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.105.732,15 (um milhão, cento e 
cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e quinze centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de 
dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do 
exercício 2024, conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.15.451.0041.1.094
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB￾FUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Urbanismo 04 007 15
Infra-Estrutura Urbana 04 007 15 451
Pavimentação 04 007 15 451 0041
REVITALIZAÇÃO DE 
CALÇADAS, 
ORNAMENTAÇÃO E 
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA
04 007 15 451 0041 1.094 4.4.90.51.00.00 1002 R$ 1.005.732,15
REVITALIZAÇÃO DE 
CALÇADAS, 
ORNAMENTAÇÃO E 
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA
04 007 15 451 0041 1.094 4.4.90.51.00.00 1002 R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.105.732,15
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado 
como base o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o Artigo 
43, § 1°, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE SUPERÁVIT VALOR
1002 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 1.105.732,15
TOTAL R$ 1.105.732,15
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores 
constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano 
Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no 
SIM-AM 2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do 
Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo 
Planejamento.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 31 de janeiro de 2024
ALTAIR MOLINA SERRANO
 PREFEITO MUNICIPAL

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