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MENSAGEM Nº 04/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o Projeto de Lei
nº. 04/2024, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente
para possibilitar o Município de Fênix realizar as obras de implantação de infraestrutura urbana (calçadas,
ciclovia, ornamentação e revitalização) no trecho que compreende o trevo de acesso a cidade de Fênix até
as proximidades da estação rodoviária.
Este trecho é muito percorrido a pé por moradores do bairro Vila Verde, trabalhadores da
Cooperativa Coamo, Agrícola MK, pedestres que fazem caminhada aos finais de tarde o que de certa forma
oferece risco a integridade física das pessoas pois dividem a rodovia com veículos e maquinas que por ali
transitam.
Também como é visível e notável pelos nobres edis, as calçadas não obedecem um padrão
adequado, sem respeito as leis de acessibilidade forçando os pedestres e cadeirantes a utilizar a pista de
rolamento para transitarem, o que será corrigido com esta obra pretendida.
Outro fator importante, é o novo visual que trará a nossa cidade, com ar de modernidade não
deixando de lembra de nossos antepassados que por aqui estiveram a mais de 500 anos.
O valor equivalente a R$ 1.105.732,15 (um milhão, cento e cinco mil, setecentos e
trinta e dois reais e quinze centavos), cujo valor exato será conhecido após a abertura da licitação e
homologação do certame é proveniente de recursos próprios do município.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, antecipadamente
agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus protestos de estima e consideração,
solicitando que o referido projeto tenha sua tramitação em caráter de URGÊNCIA.
Fênix/PR, em 31 de janeiro de 2024.
Atenciosamente.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado
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PROJETO DE LEI NO 04/2024
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2024, na LOA 2024 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2024 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
UNIDADE 04.007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2021
04.007.15.451.0041.1.094.
4.4.90.51.00.00 p
REVITALIZAÇÃO DE
CALÇADAS,
ORNAMENTAÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE
CICLOVIA
Construção de calçadas em paver na
entrada da cidade no trecho
compreendido entre o trevo de acesso
até as proximidades da estação
rodoviária, com implementação de
pórtico turístico ao lado do trevo, com
monumentos esculturais que reportam a
história dos primeiros habitantes (Índios
Guarani) e sua catequização pelos
Jesuítas, também construção de
ciclovia entre o trevo de acesso até as
proximidades do destacamento da
polícia militar
m² 1002 R$ 1.005.732,15
04.007.15.451.0041.1.094.
4.4.90.51.00.00 p
REVITALIZAÇÃO DE
CALÇADAS,
ORNAMENTAÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE
CICLOVIA
Construção de calçadas em paver na
entrada da cidade no trecho
compreendido entre o trevo de acesso
até as proximidades da estação
rodoviária, com implementação de
pórtico turístico ao lado do trevo, com
monumentos esculturais que reportam a
história dos primeiros habitantes (Índios
Guarani) e sua catequização pelos
Jesuítas, também construção de
ciclovia entre o trevo de acesso até as
proximidades do destacamento da
polícia militar
m² 3507 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 1.105.732,15
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 24/2023 de 31 de outubro de
2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2024 fica também autorizada a incluir meta
da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.15.451.0041.1.094
PROGRAMA Vias Publicas
OBJETIVO Construção de calçadas em paver na entrada da cidade no trecho compreendido entre o trevo de acesso
até as proximidades da estação rodoviária, com implementação de pórtico turístico ao lado do trevo, com
monumentos esculturais que reportam a história dos primeiros habitantes (Índios Guarani) e sua
catequização pelos Jesuítas, também construção de ciclovia entre o trevo de acesso até as proximidades
do destacamento da polícia militar
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TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P REVITALIZAÇÃO DE CALÇADAS,
ORNAMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO
DE CICLOVIA
Infraestrutura
Urbana Metros quadrados 1.516,42 m² R$ 1.105.732,15
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual
2024 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.105.732,15 (um milhão, cento e
cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e quinze centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do
exercício 2024, conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.15.451.0041.1.094
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Urbanismo 04 007 15
Infra-Estrutura Urbana 04 007 15 451
Pavimentação 04 007 15 451 0041
REVITALIZAÇÃO DE
CALÇADAS,
ORNAMENTAÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA
04 007 15 451 0041 1.094 4.4.90.51.00.00 1002 R$ 1.005.732,15
REVITALIZAÇÃO DE
CALÇADAS,
ORNAMENTAÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA
04 007 15 451 0041 1.094 4.4.90.51.00.00 1002 R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.105.732,15
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o Artigo
43, § 1°, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE SUPERÁVIT VALOR
1002 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores R$ 1.105.732,15
TOTAL R$ 1.105.732,15
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores
constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano
Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no
SIM-AM 2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do
Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo
Planejamento.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 31 de janeiro de 2024
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL