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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras providencias - Aquisição de Plantadeira
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-02 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2024-02-02 Aguardando Envio ao Executivo U —
2024-02-02 Matéria Aprovada U —
2024-02-02 Matéria Inclusa na Ordem do Dia A —
2024-02-02 Parecer Favorável da Comissão U —
2024-02-02 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2024-02-02 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2024-02-02 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-07T13:44:51.768482-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 06/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o 
Projeto de Lei nº 06/2024, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no 
orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix realizar a aquisição de máquina 
(PLANTADEIRA) contemplados no contrato de repasse nº 033099/2023/MAPA, do 
convênio celebrado entre o Município de Fênix e o Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento anexos a esta mensagem.
Tal ação contemplará cerca de 80 famílias de pequenos produtores rurais que 
quando necessitam de máquinas agrícolas para a realização de serviços em suas 
propriedades precisam contratar horas/máquinas de particulares ou de outros produtores 
elevando assim o custo de sua produção e a redução de sua renda.
O equipamento pretendido, será utilizado para atender os pequenos produtores 
rurais nas diversas localidades do município de FÊNIX, proporcionando condições de 
plantio adequado, economia e precisão proporcionando melhores rendimentos.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, 
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus 
protestos de estima e consideração, solicitando que o referido projeto tenha sua tramitação 
em caráter de URGÊNCIA.
Atenciosamente.
 Fênix, em 31 de janeiro de 2024
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SIDINEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná.
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NO 06/2024
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as 
metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras 
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito 
Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO 
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 
2024 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
UNIDADE 05001 DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE 
RECURSO METAS 2023
05.001.20.608.0010.1.095.
4.4.90.52.00.00. p
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
AGRÍCOLAS (PLANTADEIRA)
Convenio Siconv 941914
Adquirir equipamentos agrícolas com o 
objetivo de facilitar e aprimorar o plantio 
de precisão com novas tecnologias
evitando perdas de produtos e insumos 
proporcionando ao pequeno produtor 
competitividade e maior lucratividade;
Incentivar o pequeno agricultor, 
buscando a geração de emprego e 
melhoria na qualidade de vida.
UNIDADE 31802 R$ 286.500,00
05.001.20.608.0010.1.095.
4.4.90.52.00.00. p
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
AGRÍCOLAS (PLANTADEIRA) 
Convenio Siconv 941914
Adquirir equipamentos agrícolas com o 
objetivo de facilitar e aprimorar o plantio 
de precisão com novas tecnologias 
evitando perdas de produtos e insumos 
proporcionando ao pequeno produtor
competitividade e maior lucratividade;
Incentivar o pequeno agricultor, 
buscando a geração de emprego e 
melhoria na qualidade de vida.
UNIDADE 01501 R$ 3.500,00
TOTAL R$ 290.000,00
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 24/2023 de 31 de outubro de 2023
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2024 fica também autorizada a incluir meta da 
seguinte forma: 
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 05.001.20.608.0010.1.095.
PROGRAMA PROGRAMA DE FOMENTO A AGRICULTURA
OBJETIVO FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE FÊNIX, PROPORCIONANDO CONDIÇÕES PARA 
OS AGRICULTORES POSSAM DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE 
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
AGRÍCOLAS (PLANTADEIRA) Convenio 
Siconv 941914
CONVENIO UNIDADE 1 R$ 290.000,00
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2024 um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação 
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2024, 
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 05.001.20.608.0010.1.095
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Agricultura 05 001 20
Promoção da Produção 
Agropecuária
05 001 20 608
PROGRAMA DE FOMENTO A 
AGRICULTURA
05 001 20 608 0010
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
AGRÍCOLAS (PLANTADEIRA) 
Convenio Siconv 941914
05 001 20 608 0010 1.095 4.4.90.52.00.00 31802 R$ 286.500,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
AGRÍCOLAS (PLANTADEIRA) 
Convenio Siconv 941914
05 001 20 608 0010 1.095 4.4.90.52.00.00 01501 R$ 3.500,00
TOTAL GERAL R$ 290.000,00
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado 
como base o Excesso ou o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 
§ 1°, Inciso II e o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso I da Lei 
Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
31882 2.4.1.4.99.0.1.01. - RECEITA DE CONVÊNIO 941914/2023 MAPA - AQUISIÇÃO DE PLANTADEIRA 
AGRÍCOLA R$ 286.500,00
TOTAL R$ 286.500,00
FONTE SUPERÁVIT VALOR
03501 Receitas de Alienações de Ativos R$ 3.500,00
TOTAL R$ 3.500,00
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2024 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente 
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 31 de janeiro de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
 PREFEITO MUNICIPAL

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