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MENSAGEM Nº. 06/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº 06/2024, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no
orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix realizar a aquisição de máquina
(PLANTADEIRA) contemplados no contrato de repasse nº 033099/2023/MAPA, do
convênio celebrado entre o Município de Fênix e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento anexos a esta mensagem.
Tal ação contemplará cerca de 80 famílias de pequenos produtores rurais que
quando necessitam de máquinas agrícolas para a realização de serviços em suas
propriedades precisam contratar horas/máquinas de particulares ou de outros produtores
elevando assim o custo de sua produção e a redução de sua renda.
O equipamento pretendido, será utilizado para atender os pequenos produtores
rurais nas diversas localidades do município de FÊNIX, proporcionando condições de
plantio adequado, economia e precisão proporcionando melhores rendimentos.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração, solicitando que o referido projeto tenha sua tramitação
em caráter de URGÊNCIA.
Atenciosamente.
Fênix, em 31 de janeiro de 2024
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SIDINEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
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PROJETO DE LEI NO 06/2024
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2024 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
UNIDADE 05001 DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2023
05.001.20.608.0010.1.095.
4.4.90.52.00.00. p
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS (PLANTADEIRA)
Convenio Siconv 941914
Adquirir equipamentos agrícolas com o
objetivo de facilitar e aprimorar o plantio
de precisão com novas tecnologias
evitando perdas de produtos e insumos
proporcionando ao pequeno produtor
competitividade e maior lucratividade;
Incentivar o pequeno agricultor,
buscando a geração de emprego e
melhoria na qualidade de vida.
UNIDADE 31802 R$ 286.500,00
05.001.20.608.0010.1.095.
4.4.90.52.00.00. p
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS (PLANTADEIRA)
Convenio Siconv 941914
Adquirir equipamentos agrícolas com o
objetivo de facilitar e aprimorar o plantio
de precisão com novas tecnologias
evitando perdas de produtos e insumos
proporcionando ao pequeno produtor
competitividade e maior lucratividade;
Incentivar o pequeno agricultor,
buscando a geração de emprego e
melhoria na qualidade de vida.
UNIDADE 01501 R$ 3.500,00
TOTAL R$ 290.000,00
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 24/2023 de 31 de outubro de 2023
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2024 fica também autorizada a incluir meta da
seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 05.001.20.608.0010.1.095.
PROGRAMA PROGRAMA DE FOMENTO A AGRICULTURA
OBJETIVO FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE FÊNIX, PROPORCIONANDO CONDIÇÕES PARA
OS AGRICULTORES POSSAM DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS (PLANTADEIRA) Convenio
Siconv 941914
CONVENIO UNIDADE 1 R$ 290.000,00
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Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2024 um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2024,
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 05.001.20.608.0010.1.095
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Agricultura 05 001 20
Promoção da Produção
Agropecuária
05 001 20 608
PROGRAMA DE FOMENTO A
AGRICULTURA
05 001 20 608 0010
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS (PLANTADEIRA)
Convenio Siconv 941914
05 001 20 608 0010 1.095 4.4.90.52.00.00 31802 R$ 286.500,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS (PLANTADEIRA)
Convenio Siconv 941914
05 001 20 608 0010 1.095 4.4.90.52.00.00 01501 R$ 3.500,00
TOTAL GERAL R$ 290.000,00
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Excesso ou o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43,
§ 1°, Inciso II e o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
31882 2.4.1.4.99.0.1.01. - RECEITA DE CONVÊNIO 941914/2023 MAPA - AQUISIÇÃO DE PLANTADEIRA
AGRÍCOLA R$ 286.500,00
TOTAL R$ 286.500,00
FONTE SUPERÁVIT VALOR
03501 Receitas de Alienações de Ativos R$ 3.500,00
TOTAL R$ 3.500,00
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2024 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 31 de janeiro de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL