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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-09 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2024-02-09 Aguardando Envio ao Executivo U —
2024-02-09 Matéria Aprovada U —
2024-02-09 Matéria Inclusa na Ordem do Dia A —
2024-02-09 Parecer Favorável da Comissão U —
2024-02-09 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2024-02-07 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2024-02-07 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-09T08:24:25.856409-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 10/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX-PR, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Fênix, aprovará e o Prefeito Municipal, no uso de 
suas atribuições legais sancionará a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito 
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Fênix, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Fênix, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no 
valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante as seguintes 
providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa nas dotações orçamentárias:
a) Aquisição de Terreno para área Industrial
12.008.22.661.0039.1030.4.4.90.61.00.00 - Fonte 41611 - R$ 500.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional ESPECIAL de que 
trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito 
autorizadas pela Lei Municipal 27/2021 e Lei Municipal 32/2021. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 05 de fevereiro de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
 PREFEITO MUNICIPAL
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 10/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa 
Casa, o Projeto de Lei nº. 10/2024, que visa abrir crédito Adicional Especial com 
recursos de operação de crédito a ser contratado junto a agência do Fomento do 
Paraná S/A e dá outras providências.
O objetivo deste projeto é abrir dotação orçamentária para Aquisição de 
Terreno para área Industrial, que possibilitará fomentar a geração de emprego com 
instalação de um parque industrial em nosso município, onde o terreno terá cerca de 
24.200m² custando aproximadamente R$ 500.000,00. 
Informo ainda que tal matéria já tramitou por esta casa legislativa, tendo sido 
aprovada, sancionada e publicada, e seus créditos orçamentários abertos, porém em 
virtude do termino do exercício financeiro de 2023 e não concretização da operação e 
crédito sua eficácia foi comprometida sem que ocorresse nenhum empenho ou 
registro de receita, sendo necessário edição de nova lei que permitirá a abertura de 
créditos especiais no exercício financeiro de 2024 e a retomada do pleito de 
financiamento junto a Agencia do Fomento do Paraná S/A.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, 
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo 
meus protestos de estima e consideração e solicito a tramitação deste projeto em 
REGIME DE URGÊNCIA.
Fênix, em 05 de fevereiro de 2024
Atenciosamente.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná

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