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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX.
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2024-03-18 Aguardando Envio ao Executivo — —
2024-03-18 Matéria Aprovada — —
2024-03-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia A —
2024-03-18 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-03-18 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — —
2024-03-11 Aprovada a Urgência — —
2024-03-11 Votação da Urgência do Projeto — —
2024-03-11 Leitura Realizada no Plenário — —
2024-03-11 Envio para Leitura — —
2024-02-16 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2024-02-16 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T20:23:43.419659-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-03-11T21:01:44.592861-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
MENSAGEM 01/2024.
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei 01/2024 que dispõe sobre a revisão geral e anual 
dos Subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo do Município Fênix, 
como preceitua a Lei nº 27/2006.
Com objetivo de atender os dispostos da Emenda Constitucional 
nº 19/98, o Art. 37, inc. X, da Constituição Federal passou a exigir data-base 
e anualidade para a concessão de revisão geral da remuneração dos 
servidores, sem distinção de índices.
Art. 37 –
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que 
trata o § 4º do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por Lei 
específica, observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada a 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A correção proposta pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) não caracteriza de nenhuma forma despesa 
orçamentária, apenas regulamenta dispositivo constitucional. (Art. 37, inciso 
X da Constituição Federal).
Assim sendo, solicito dos Pares que estude, viabilizando a 
apreciação e aprovação da Pauta do Projeto em REGIME DE URGÊNCIA, 
para que possamos efetuar os pagamentos do mês corrente com os novos 
valores.
Fênix, 16 de fevereiro de 2024.
 SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
PROJETO DE LEI 01/2024
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos e 
subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo 
do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o 
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sancionará a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo 
Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 
27/2006, de 18 de outubro de 2006 e Lei 15/2020, de 15 de julho de 2020, 
observando os seguintes critérios;
I – Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual 
de 3,82% (três virgula oitenta e dois por cento), com base no Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 
fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a 01/02/2024
Fênix, Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2024.
.
 SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
 Presidente da Câmara Municipal

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