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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
MENSAGEM 01/2024.
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei 01/2024 que dispõe sobre a revisão geral e anual
dos Subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo do Município Fênix,
como preceitua a Lei nº 27/2006.
Com objetivo de atender os dispostos da Emenda Constitucional
nº 19/98, o Art. 37, inc. X, da Constituição Federal passou a exigir data-base
e anualidade para a concessão de revisão geral da remuneração dos
servidores, sem distinção de índices.
Art. 37 –
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que
trata o § 4º do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por Lei
específica, observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada a
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A correção proposta pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) não caracteriza de nenhuma forma despesa
orçamentária, apenas regulamenta dispositivo constitucional. (Art. 37, inciso
X da Constituição Federal).
Assim sendo, solicito dos Pares que estude, viabilizando a
apreciação e aprovação da Pauta do Projeto em REGIME DE URGÊNCIA,
para que possamos efetuar os pagamentos do mês corrente com os novos
valores.
Fênix, 16 de fevereiro de 2024.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
PROJETO DE LEI 01/2024
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos e
subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo
do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sancionará a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo
Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº
27/2006, de 18 de outubro de 2006 e Lei 15/2020, de 15 de julho de 2020,
observando os seguintes critérios;
I – Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual
de 3,82% (três virgula oitenta e dois por cento), com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de
fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a 01/02/2024
Fênix, Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2024.
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SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
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