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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaREAJUSTA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM BASE NO ÍNDICE DO INPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id504

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2024-03-18 Aguardando Envio ao Executivo — —
2024-03-18 Matéria Aprovada — —
2024-03-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia A —
2024-03-18 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-03-18 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — —
2024-03-11 Aprovada a Urgência — —
2024-03-11 Votação da Urgência do Projeto — —
2024-03-11 Leitura Realizada no Plenário — —
2024-03-11 Envio para Leitura — —
2024-03-11 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2024-03-11 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T20:25:29.247927-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-03-11T21:01:00.988637-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 21/2024
Fênix, em 19 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que permite a recomposição salarial dos servidores 
públicos municipais, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº 11/2024
SÚMULA. Reajusta dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais com base no índice do INPC e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos 
Funcionários Públicos Municipais do Quadro de Provimento em comissão, secretários 
municipais e agentes políticos, nos seguintes percentuais:
§ 1º - Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de 3,82% (três vírgula e
oitenta e dois por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor) referente ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, para os 
servidores públicos municipais lotados nos cargos em comissão.
§ 2º - Fica autorizado também o reajuste salarial no percentual de 3,82% (três
vírgulas oitenta e dois por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor) referente a fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, aos cargos de Secretários 
Municipais e Agentes Políticos.
Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento 
nos percentuais estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 1º desta Lei, exceto para os cargos 
efetivos e para os profissionais do quadro do magistério que possui legislação própria, e 
os de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Endemias – ACE que seguem o 
disposto na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 07 de março de 
2024.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº 11/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei que 
recompõe os vencimentos dos servidores públicos municipais lotados em cargos 
comissionados, secretários e agentes políticos, exceto para os servidores efetivos, 
profissionais do Magistério, servidores efetivos e Agentes de Combate a Endemias e 
Agentes Comunitários de Saúde que seguem legislação específica.
O reajuste tenta minimizar a defasagem salarial ocorrida nos últimos meses, 
utilizando o mesmo percentual da inflação do período, medida pelo INPC (Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor) correspondente ao percentual de 3,82% (três vírgula e oitenta 
e dois por cento) referente ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
Destaca-se, que o percentual concedido para os servidores comissionados e agentes 
políticos é o que está determinado em Lei, correspondendo à inflação acumulada no período
inexistindo ganho real sobre os vencimentos, sem colocar em risco a estabilidade financeira 
do Município.
Espero contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo 
agradecimentos, e renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, 
extensivos aos demais nobres Vereadores solicitando a tramitação do referido projeto de lei 
em regime de URGÊNCIA.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná

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