PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 21/2024
Fênix, em 19 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que permite a recomposição salarial dos servidores
públicos municipais, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº 11/2024
SÚMULA. Reajusta dos vencimentos dos servidores públicos
municipais com base no índice do INPC e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos
Funcionários Públicos Municipais do Quadro de Provimento em comissão, secretários
municipais e agentes políticos, nos seguintes percentuais:
§ 1º - Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de 3,82% (três vírgula e
oitenta e dois por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) referente ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, para os
servidores públicos municipais lotados nos cargos em comissão.
§ 2º - Fica autorizado também o reajuste salarial no percentual de 3,82% (três
vírgulas oitenta e dois por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) referente a fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, aos cargos de Secretários
Municipais e Agentes Políticos.
Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento
nos percentuais estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 1º desta Lei, exceto para os cargos
efetivos e para os profissionais do quadro do magistério que possui legislação própria, e
os de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Endemias – ACE que seguem o
disposto na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 07 de março de
2024.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 11/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei que
recompõe os vencimentos dos servidores públicos municipais lotados em cargos
comissionados, secretários e agentes políticos, exceto para os servidores efetivos,
profissionais do Magistério, servidores efetivos e Agentes de Combate a Endemias e
Agentes Comunitários de Saúde que seguem legislação específica.
O reajuste tenta minimizar a defasagem salarial ocorrida nos últimos meses,
utilizando o mesmo percentual da inflação do período, medida pelo INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor) correspondente ao percentual de 3,82% (três vírgula e oitenta
e dois por cento) referente ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
Destaca-se, que o percentual concedido para os servidores comissionados e agentes
políticos é o que está determinado em Lei, correspondendo à inflação acumulada no período
inexistindo ganho real sobre os vencimentos, sem colocar em risco a estabilidade financeira
do Município.
Espero contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo
agradecimentos, e renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores solicitando a tramitação do referido projeto de lei
em regime de URGÊNCIA.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná