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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº 12/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei que
recompõe a tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais lotados em cargos
de provimento efetivo, conforme Lei Municipal nº 19/2023, exceto para os profissionais do
Magistério, servidores efetivos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários
de Saúde que seguem legislação específica.
O reajuste tenta minimizar a defasagem salarial ocorrida nos últimos meses,
utilizando o mesmo percentual da inflação do período, medida pelo INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor) correspondente ao percentual de 3,82% (três vírgula e oitenta
e dois por cento) referente ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
Destaca-se, que o percentual concedido como correção da tabela de vencimentos é
o que está determinado em Lei, correspondendo à inflação acumulada no período
inexistindo ganho real sobre os vencimentos, sem colocar em risco a estabilidade financeira
do Município ou afronta a legislação eleitoral.
Espero contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo
agradecimentos, e renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores solicitando a tramitação do referido projeto de lei
em regime de URGÊNCIA.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº 12/2024
SÚMULA. Dispõe sobre a recomposição inflacionária da
tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais
com base no índice do INPC e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição da
tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro de provimento
efetivo, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 19/2023:
§ 1º - Fica autorizado o reajuste da tabela de vencimento no percentual de 3,82%
(três vírgula e oitenta e dois por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor) referente ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, para
os servidores públicos municipais lotados nos cargos de provimento efetivo.
§ 2º - O poder executivo deverá corrigir as tabelas de vencimentos dos Grupos
Operacionais anexos a Lei Complementar Municipal nº 19/2023, por meio de decreto
municipal.
Art. 2º - As tabelas de vencimentos salariais deverão ser reajustadas com
fundamento no percentual estabelecido no § 1º do artigo 1º desta Lei, exceto para os
profissionais do quadro do magistério que possui legislação própria, e os de Agente
Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Endemias – ACE que seguem o disposto na
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º - Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão do
Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 07 de março de
2024.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
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