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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
à Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixGfenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº52/2024 .
Fênix, em 17 de abril de 2024.
“- Senhor Presidente: o
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres
Vereadores dessa Casa, o Projeto de Leinº 16/2024, que versa sobre a revogação
da Lei nº 08 de 07 de fevereiro de 2024 e concede o efeito repristinatório
(restauração da vigência da norma jurídica) à Lei nº 11 de 31 de março de 2010,
em virtude da necessidade de melhor regulamentação.
|, Nacerteza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os
poderes, elevo meus protestos de estima e consideração e solicito a tramitação
deste projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
Ão
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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CNPJ: 76.950.021/0001-30
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MENSAGEM Nº. 16/2024.
De: Município de Fânix - PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que revoga na sua totalidade a
Lei nº 08 de 07 de fevereiro de 2024 e concede o efeito repristinatório (restauração
da vigência da norma jurídica) à Lei nº 11 de 31 de março de 2010.
O objetivo do projeto é revogar a Lei 08/2024 uma vez que a
mesma foi publicada apresentando divergências com o atual regulamento,
podendo trazer prejuízos financeiros aus servidores, assim, se faz necessário o
retorno a lei mais antiga com efeitos retroativos, haja vista que a mesma se
enquadra de forma rnais harmônica a atual situação do município.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis,
pelo qual antscipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente.
Aitair ina Serrano
Pretgito Municipal
Ao E
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FENIX
CNP): 76.950.021/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº 16/2024
Revoga na sua totalidade a Lei nº 08 de 07 de
fevereiro de 2024 e concede o efeito repristinatório à
Lei nº 11 de 31 de março de 2010.
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
. Art. 1º Fica revogada, na sua totalidade, a Lei nº 08 de 07 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º Fica concedido o efeito repristinatório à Lein. 11 de 31
de março de 2010.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
17 de abril de 2024.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
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